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POLÍTICA NACIONAL

Vai à Câmara projeto de lei que cria a Política Nacional da Juventude

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O projeto de lei que cria a Política Nacional da Juventude — um conjunto de estratégias, ações e programas que têm princípios e diretrizes baseados no Estatuto da Juventude — foi aprovado nesta quarta (17) pela Comissão de Direitos Humanos do Senado (CDH).

Entre os objetivos dessa política estão: possibilitar o acesso e a permanência dos jovens nas instituições de ensino; promover o atendimento público de saúde e o bem-estar físico, mental e social dessa população; promover a prevenção e o combate à criminalidade.

O projeto (PL 3.893/2023) foi aprovado pela CDH em decisão terminativa — por isso, pode seguir diretamente para a análise da Câmara dos Deputados, sem ter de passar por votação no Plenário do Senado.

A autora da proposta é a presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

Relator da matéria, o senador Marcio Bittar (PL-AC) apresentou parecer favorável à iniciativa — que foi lido na reunião desta quarta-feira pelo senador Jaime Bagattoli (PL-RO).

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O projeto também determina que competirá ao órgão ministerial responsável a coordenação da política em âmbito nacional. E que os recursos financeiros necessários deverão ser consignados nos orçamentos do governo federal, dos governos estaduais, do Distrito Federal e dos municípios.

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Parecer

Marcio Bittar argumenta que a proposta ajudará a consolidar um marco normativo nacional para a juventude, ao articular — em uma única lei  — objetivos e instrumentos, além de mecanismos de avaliação da Política Nacional da Juventude. E tudo isso em diálogo com o Estatuto da Juventude.  

Ele acatou uma emenda, apresentada na Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ), que dá prazo de 90 dias para o início da vigência da futura lei, para que os entes federados possam se planejar e realizar os ajustes necessários.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Avança proposta de estímulo ao autocuidado

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (17) projeto que estimula as pessoas a acompanharem sua própria saúde e de suas famílias como forma de promover o bem-estar pessoal e prevenir doenças. A proposta vai a votação em Plenário.

O texto ainda cria o Dia Nacional do Autocuidado, a ser celebrado anualmente em 24 de julho, com campanhas de conscientização e treinamento de profissionais de saúde e cidadãos em geral.

A relatora do Projeto de Lei (PL) 3.099/2019, senadora Jussara Lima (PSD-PI), retirou do texto a criação de uma política nacional sobre o tema, como proposto pela Câmara dos Deputados e aprovado pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado. A medida exigiria aprofundamento técnico por parte do Poder Executivo, diz Jussara no relatório.

O texto inclui o autocuidado responsável entre os objetivos do SUS, alterando a Lei Orgânica da Saúde. A senadora Roberta Acioly (Republicanos-RR), que leu o relatório de Jussara, afirmou que o conceito de autocuidado já é adotado parcialmente nas políticas do SUS.

— A Política Nacional de Humanização demonstra a adoção dessas diretrizes, na medida em que enfatiza o protagonismo, a corresponsabilidade e a autonomia de usuários.

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A pessoa que pratica o autocuidado deve saber, segundo o projeto:

  • monitorar a própria saúde;
  • reconhecer sintomas de doenças de baixa complexidade;
  • usar medicamentos com responsabilidade; e
  • manter hábitos saudáveis.
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A proposta original é do deputado Juninho do Pneu (PSDB-RJ).

Audiências 

Os senadores ainda aprovaram os seguintes requerimentos para realização de audiências públicas na CAS: 

  • REQ 43/2026 – CAS, sobre a implementação do ECA Digital, que obriga as empresas de tecnologia da informação a removerem imediatamente conteúdos relacionados a abuso. A reunião também tratará da valorização dos conselhos tutelares. O requerimento é da senadora Leila Barros (PDT-DF); 
  • REQ 63/2026 – CAS, sobre a políticas públicas para cegueira evitável, como o glaucoma, em que o paciente tem pressão alta ocular, mas não apresenta sintomas nos estágios iniciais. O pedido é do senador Dr. Hiran (PP-RR);
  • REQ 66/2026 – CAS, sobre a situação de crianças com leucodistrofias raras, doenças genéticas que prejudicam a mielina (que reveste os neurônios) ou suas células formadoras. O requerimento é da Damares Alves (Republicanos-DF).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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