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POLÍTICA NACIONAL

Zequinha diz que operações do Ibama no Pará causam insegurança jurídica

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Em pronunciamento alusivo ao Dia do Campo, celebrado em 10 de maio, o senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) afirmou nesta terça-feira (13) que não há o que comemorar nessa data. O motivo, de acordo com o senador, é a insegurança jurídica vivida pelos produtores rurais brasileiros por causa de fiscalizações do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

De acordo com Zequinha, o devido processo legal não está sendo respeitado, e agentes do instituto, ao embargar áreas e aplicar multas em razão do desmatamento, apreendem gado, maquinário e produção. A prática, de acordo com o senador, não respeita a garantia legal de prazo para que o autuado apresente defesa administrativa e ajuíze ação para anular os efeitos do embargo.

— Resta saber a quem é assegurado esse direito de ampla defesa. Notadamente, aos proprietários rurais do Pará não. Eles estão sendo atropelados numa marcha que a gente fica preocupado. Estão sequestrando o gado e a produção com base numa ação administrativa  — disse o senador.

As ações, no relato de Zequinha Marinho, ocorrem também em unidades de conservação ainda não implantadas. Além disso, disse, são feitas com base em uma instrução normativa e não em leis ou decisões judiciais. Para o parlamentar, a insegurança jurídica vivida pelos produtores prejudica a produção agrícola brasileira.

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As operações de apreensão de gado realizadas pelo Ibama em áreas embargadas serão tema de audiência pública sugerida pelo senador na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA). O debate está marcado para quarta-feira (14), às 14 horas.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova afastamento obrigatório de agressor do lar em caso de risco à mulher

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto que altera a Lei Maria da Penha para fortalecer a proteção de vítimas sob medida protetiva de urgência.

O texto estabelece que o agressor deverá ser afastado do lar pela polícia quando houver risco à vida ou à integridade da mulher. Em seguida, o juiz deve ser comunicado para ratificar a medida.

Obrigação da polícia
A redação atual da Lei Maria da Penha já prevê o afastamento imediato do agressor do lar, nos casos de risco para a mulher e seus dependentes. O projeto prevê que esse afastamento seja feito compulsoriamente pela polícia.

A ideia é garantir que a polícia não tenha margem de escolha para deixar de agir em situações de perigo comprovado.

Punição de servidores
O projeto também prevê que delegados, policiais e outros agentes públicos sejam responsabilizados administrativa e penalmente caso descumpram as obrigações previstas na Lei Maria da Penha.

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Nessas situações, a vítima ou seus familiares poderão ter direito a indenização.

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Medidas insuficientes
As medidas estão previstas no Projeto de Lei 507/25, da deputada Camila Jara (PT-MS). A relatora, deputada Jack Rocha (PT-ES), apresentou parecer favorável à proposta.

Jack Rocha argumentou que as mudanças legislativas recentes ainda não foram capazes de frear os casos de feminicídio. “O primeiro passo para evitar mortes violentas que se repetem todos os dias no nosso país é afastar de casa, de modo urgente e preventivo, o homem violento”, defendeu.

“O segundo passo é garantir a efetividade das medidas protetivas, de modo que o agente público não tenha poder discricionário para não agir.”

A proposta fundamenta-se em dados que apontam que, em quase 90% dos casos de feminicídio no Brasil, o assassino é ou foi companheiro da vítima.

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Próximos passos
O projeto agora será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

A proposta tramita em caráter conclusivo, o que dispensa a votação em Plenário caso seja aprovada nas comissões sem recursos.

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Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein

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Fonte: Câmara dos Deputados

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