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Tribunal de Justiça de MT

Ferramenta no PJe permite identificar decisões fundamentadas no Protocolo de Gênero do CNJ

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Magistradas e magistrados do Poder Judiciário de Mato Grosso passaram a contar com uma nova funcionalidade no sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe) que fortalece a implementação da política de equidade de gênero no Judiciário brasileiro. A partir de agora, sempre que utilizarem o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na fundamentação de uma decisão, poderão registrar essa informação por meio de um campo específico disponível no sistema.
A novidade representa mais um passo para consolidar uma Justiça comprometida com a igualdade e a não discriminação. O registro permitirá identificar as decisões que aplicam o protocolo, facilitando o monitoramento da política pública e contribuindo para a produção de dados que auxiliem no aperfeiçoamento das práticas judiciais.
Elaborado pelo CNJ em 2021, o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero oferece fundamentos teóricos e orientações metodológicas para que magistradas e magistrados analisem os casos considerando desigualdades estruturais que podem influenciar o acesso à Justiça e a efetivação de direitos. O documento orienta a atuação jurisdicional em diferentes áreas do Direito e contempla situações que envolvem mulheres, pessoas negras, indígenas, pessoas com deficiência, população LGBTQIA+ e outros grupos em situação de vulnerabilidade.
A política foi fortalecida pela Recomendação CNJ nº 128/2023, que incentivou sua adoção pelos tribunais brasileiros, e consolidada pela Resolução CNJ nº 492/2023, que estabeleceu a incorporação da perspectiva de gênero nos julgamentos e a capacitação permanente de magistradas e magistrados.
Para a desembargadora Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo, presidente do Comitê Sobre a Equidade de Gênero do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, o protocolo funciona como um instrumento de interpretação jurídica voltado à promoção da igualdade material. “O protocolo visa à aplicação de um julgamento com equidade de gênero, respeitando as desigualdades estruturais relacionadas a gênero, raça e etnia. É um método interpretativo que orienta o magistrado na análise dos fatos, permitindo um olhar atento às situações de vulnerabilidade”, explica.
Segundo a magistrada, embora seja frequentemente associado à proteção das mulheres, o protocolo possui alcance muito mais amplo. “Estamos falando de pessoas vulneráveis. O protocolo busca afastar desigualdades estruturais e proteger aqueles que podem sofrer discriminação em razão do gênero, da raça, da etnia, da orientação sexual ou de outras condições de vulnerabilidade. Quem ganha com isso é toda a sociedade, porque construímos uma Justiça mais justa e equânime”.
Mais do que violência contra a mulher
As diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero podem ser aplicadas em diversas áreas do Direito, sempre que fatores sociais e estruturais possam influenciar a situação das partes envolvidas.
A juíza auxiliar da Vice-presidência do TJMT, Alethea Assunção Santos, explica que o documento foi elaborado por um grupo de estudos do CNJ formado por magistrados de todo o país e reúne conceitos fundamentais para uma prestação jurisdicional mais igualitária. “O protocolo apresenta conceitos importantes, como gênero, sexo, orientação sexual e interseccionalidade. Ele demonstra como estereótipos e preconceitos podem influenciar, ainda que de forma inconsciente, a atividade jurisdicional e orienta os magistrados a evitarem que esses vieses interfiram no julgamento”.
A magistrada destaca que o conceito de interseccionalidade é um dos pilares do documento. “Uma mesma pessoa pode acumular diferentes marcadores de desigualdade, como ser mulher, negra, indígena ou pessoa com deficiência. O protocolo chama a atenção justamente para essas múltiplas camadas de discriminação, para que elas sejam consideradas durante a análise do caso concreto.”
Segundo ela, o objetivo não é favorecer qualquer das partes, mas garantir que a decisão judicial seja tomada com base em uma compreensão mais completa da realidade social. “Quando julgamos, precisamos estar atentos para não reproduzirmos preconceitos ou vieses discriminatórios presentes na sociedade. O protocolo oferece esse suporte técnico para uma atuação mais consciente e equânime.”
Capacitação fortalece política de equidade
Além da nova funcionalidade no PJe, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso também investe na formação contínua de magistradas, magistrados e servidores para ampliar a aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero.
A juíza Alethea Assunção Santos é uma das responsáveis pela capacitação promovida pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT). A primeira turma, formada na modalidade de ensino a distância (EAD), reúne 40 participantes entre magistrados(as) e servidores. Uma segunda edição está prevista para o segundo semestre.

Autor: Roberta Penha

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Fotografo: Rodrigo Moura

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Poder Judiciário funciona em regime de plantão neste final de semana (04 e 05 de julho)

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Poder Judiciário funciona em regime de plantão neste final de semana (04 e 05 de julho)

Neste final de semana (04 e 05 de julho), o Poder Judiciário atua em regime de plantão para o recebimento dos feitos cíveis de urgência, como mandados de segurança, processos criminais de urgência, como habeas corpus, e processos urgentes de Direito Cível Público.

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PLANTONISTAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Direito Público e Coletivo

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Desembargador Gilberto Lopes Bussiki

Direito Privado

Desembargador Deosdete Cruz Junior

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Direito Criminal

Desembargador Gilberto Giraldelli

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Secretaria Plantonista: Departamento da 5ª Câmara de Direito Privado

Telefone: (65) 99989-5920

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O sistema de plantão só é aplicável nos feriados e finais de semana para apreciação de medidas judiciais que reclamem soluções urgentes, e após o expediente forense (19h) durante os dias de semana (até às 11h59). Sendo assim, durante o plantão devem ser seguidas as regras da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC), aplicáveis à situação em questão.

Durante o plantão judiciário, as medidas urgentes devem ser protocolizadas via Processo Judicial Eletrônico (PJe).

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Comarcas

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Confira quem serão os plantonistas na Comarca de Cuiabá:

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PLANTONISTAS DA COMARCA DE CUIABÁ

Ações cíveis privadas de urgência

Juíza: Elza Yara Ribeiro Sales Sansão

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Gestor: Carlos Henrique Saliés Ribeiro
Telefone: (65) 99948-8823

Ações cíveis públicas de urgência

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Juiza: Célia Regina Vidotti

Gestora: Anna Paula Fernandes Delgado

Telefone: (65) 99327-8977

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Ações criminais de urgência

Juiz: José Mauro Nagib Jorge

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Gestor: Max Allan da Silva Manso Gomes

Telefone: (65) 99949-0558

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Juiz: Jurandir Florêncio de Castilho

Júnior

Gestora: Mariethy Steffania Rezende Veloso

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Telefone: (65) 99329-1571

Turmas Recursais

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Juiz: Aristeu Dias Batista Vilella

Gestor: Thiago Augusto Aquino Taques

Telefone: (65) 99343-1609

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Confira quem serão os plantonistas na comarca de Várzea Grande:

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PLANTONISTAS COMARCA DE VÁRZEA GRANDE

Ações cíveis

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Juiz: Francisco Ney Gaíva

Gestora: Izabela Gomes da Silva

Telefone: (65) 99202-6105

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Ações criminais

Juiz: Katia Rodrigues Oliveira

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Gestor: Marcela Oliveira Cavalcanti

Telefone: (65) 99225-1385

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Para atendimento das medidas urgentes de Saúde Pública, de competência da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, fica disponível o telefone (65) 99202-6105. O plantão se inicia a partir das 19h desta sexta-feira até o início do expediente seguinte, na segunda-feira (12h).

Para facilitar o acesso, o plantão pode ser conferido diretamente da página principal do Tribunal de Justiça.

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A Resolução n. 10/2013/TP regulamenta as matérias cabíveis de interposição durante o plantão judiciário. São elas: habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo de greve; comunicações de prisão em flagrante e a apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima.

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Durante o plantão não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.

As demais ações, distribuídas durante o horário de expediente no PJe, devem seguir o fluxo normal, com a regular distribuição, e as eventuais ações físicas deverão obedecer às orientações dos Diretores de Foro de cada comarca.

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Conforme estabelece a Portaria Conjunta 271-Pres/CGJ, fica regulamentado o encaminhamento dos alvarás de soltura e mandados de prisão aos estabelecimentos prisionais de Cuiabá e Várzea Grande por malote digital ou e-mail institucional para o seu devido cumprimento. A medida se refere ao Provimento n. 48/2019-CGJ para o segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça estadual.

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Autor: Ana Assumpção

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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