Tribunal de Justiça de MT
Nome negativado após pagamento gera indenização, decide TJMT
Resumo:
- Estado é condenado a pagar R$ 4 mil por manter nome negativado após quitação de dívida.
- Tribunal reforça entendimento sobre prazo para retirada do nome do cadastro.
Uma dívida quitada deveria encerrar qualquer restrição ao nome do consumidor. Mas, quando isso não acontece, pode gerar indenização. Foi o que decidiu a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, ao manter a condenação do Estado ao pagamento de R$ 4 mil por danos morais.
No caso, o débito foi pago, mas o nome do cidadão permaneceu inscrito em cadastro de inadimplentes por cerca de quatro meses. A exclusão só ocorreu após decisão liminar da Justiça, o que levou ao reconhecimento do direito à indenização.
Prazo deve ser respeitado
O relator, desembargador Rodrigo Roberto Curvo, destacou que o credor tem até cinco dias úteis para retirar o nome do devedor após o pagamento integral da dívida. Ultrapassado esse prazo, a manutenção da negativação passa a ser considerada irregular.
Segundo o entendimento, não é necessário comprovar prejuízo concreto. O dano moral é presumido, já que a permanência indevida do nome em cadastros restritivos atinge diretamente a honra e a imagem do consumidor.
Indenização mantida
O Estado recorreu, alegando que houve apenas atraso administrativo e pedindo a redução do valor da indenização. No entanto, o Tribunal manteve os R$ 4 mil, por considerar o valor adequado e compatível com casos semelhantes.
A decisão também afastou a chamada sucumbência recíproca, que é quando as duas partes dividem as perdas do processo, ao entender que a redução do valor pedido não significa derrota parcial do autor.
Com isso, o colegiado negou o recurso e consolidou o entendimento de que manter o nome negativado após a quitação da dívida, além do prazo legal, configura falha que gera o dever de indenizar.
Processo nº 1034412-28.2023.8.11.0041
Autor: Roberta Penha
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Tribunal de Justiça de MT
TJMT amplia Rede de Enfrentamento e fortalece proteção às mulheres em Campinápolis
A expansão da Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar em Mato Grosso segue avançando, consolidando o trabalho do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) na articulação de políticas públicas voltadas à proteção das mulheres. Nesta sexta-feira (24), uma nova unidade foi instalada no município de Campinápolis, por meio da atuação da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cemulher-MT), coordenada pela desembargadora Maria Erotides Kneip.
A Rede tem como principal objetivo garantir uma resposta estatal integrada, superando a fragmentação histórica no atendimento às vítimas. Conforme explica a juíza da Comarca de Campinápolis, Michele Cristina Ribeiro de Oliveira, a proposta é assegurar que a mulher não precise mais percorrer, sozinha, diferentes instituições sem conexão entre si.
“O que se busca é uma atuação articulada e contínua, em que saúde, segurança pública, assistência social, educação e o sistema de justiça atuem de forma coordenada, garantindo prevenção, assistência, proteção e responsabilização, além da reeducação do agressor”, destacou a magistrada.
A iniciativa materializa, no âmbito local, o que já está previsto na Lei Maria da Penha: o enfrentamento à violência doméstica exige ação conjunta entre os entes federativos e suas estruturas. Com isso, o TJMT fortalece sua atuação como indutor de políticas públicas e garante maior efetividade na proteção das vítimas.
Além de integrar serviços, a Rede também atua como um canal institucional de escuta qualificada. Demandas que antes eram tratadas de forma isolada passam a revelar falhas estruturais, permitindo a construção de soluções concretas, como fluxos padronizados, protocolos conjuntos e capacitações intersetoriais.
Na prática, essa atuação integrada resulta em respostas mais rápidas e eficazes, reduzindo a revitimização, a demora no atendimento e a desarticulação entre os órgãos. “Nenhuma instituição sozinha consegue enxergar todo o ciclo da violência. A integração transforma a proteção em realidade concreta”, pontuou a juíza.
Também foi anunciada, durante a instalação da Rede, a implantação do Grupo Reflexivo para Homens Autores de Violência Doméstica e Familiar na comarca. A medida, prevista na Lei Maria da Penha, reforça a atuação do Judiciário não apenas na responsabilização, mas também na prevenção da reincidência.
Os grupos funcionam como espaços de diálogo e conscientização, promovendo a reconstrução de condutas. “Punir sem reeducar é, muitas vezes, devolver à sociedade o mesmo homem. O ciclo da violência só é interrompido quando o Estado atua também na transformação de quem agride”, ressaltou a magistrada.
Mato Grosso se destaca como estado pioneiro na implementação desses grupos, com iniciativas tomadas ainda em 2021, antes mesmo das diretrizes nacionais. A ação está alinhada à Recomendação nº 124/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta os tribunais a instituírem programas de reflexão e sensibilização de agressores.
Com a implantação da unidade em Campinápolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reafirma seu compromisso com a proteção das mulheres e com a construção de uma Rede efetiva, capaz de transformar realidades e romper ciclos de violência em todo o estado.
Autor: Patrícia Neves
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
Email: [email protected]
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