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Tribunal de Justiça de MT

Romantização do autismo pode comprometer invisibilizar desafios reais, alerta especialista

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A ideia de que o autismo está sempre associado a habilidades extraordinárias pode parecer positiva à primeira vista, mas esconde um risco silencioso: a invisibilização dos desafios enfrentados por milhares de pessoas e famílias. O alerta foi feito pelo neurologista pediátrico Thiago Gusmão, durante a palestra “O perigo da romantização do autismo: do nível 1 ao 3”, que abriu a programação da tarde do evento “TJMT Inclusivo: Autismo e Direitos das Pessoas com Deficiência”, nesta quarta-feira (15), no Fórum de Cuiabá.

A iniciativa marca a primeira edição de 2026 do evento, promovido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), reunindo magistrados, servidores e representantes da sociedade civil para discutir inclusão e acessibilidade no sistema de Justiça. A ação é coordenada pela Comissão de Acessibilidade e Inclusão, em parceria com a Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), a Escola dos Servidores, Prefeitura de Cuiabá e a Igreja Lagoinha.

Durante a palestra, o especialista destacou que o autismo, independentemente do nível de suporte (1, 2 ou 3), é caracterizado por prejuízos na comunicação, na interação social e por comportamentos restritos e repetitivos, aspectos que muitas vezes são ignorados em discursos superficiais difundidos principalmente nas redes sociais. “Hoje existe uma cadeia de influenciadores que mostram apenas o lado positivo, as potencialidades. Elas existem, mas o diagnóstico é baseado nas dificuldades. Quando se vê apenas esse lado romantizado, a visão fica superficial”, explicou.

Segundo ele, a crença de que todo autista possui altas habilidades, como ocorre em casos raros de “savants”, compromete a compreensão social sobre o transtorno. “Isso representa uma pequena parcela. Quando a sociedade passa a acreditar nisso, perde a capacidade de enxergar os prejuízos intensos que o autismo pode trazer”, pontuou.

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Desconstrução de mitos

Ao longo da exposição, Thiago Gusmão reforçou que o autismo não pode ser analisado apenas sob a ótica da inteligência, mas principalmente da funcionalidade. Ou seja, da capacidade de autocuidado, organização da rotina, independência e estabelecimento de relações sociais.

Ele destacou que muitas pessoas no espectro, inclusive com alto nível intelectual, enfrentam dificuldades significativas para gerir a própria vida cotidiana. Além disso, comportamentos como agressividade ou autolesão não devem ser interpretados como “birra”, mas como formas de expressão de sofrimento, frequentemente relacionadas à dificuldade de comunicação e regulação emocional.

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O especialista também chamou atenção para o aumento dos diagnósticos, explicado pela ampliação dos critérios, maior conscientização e melhor preparo dos profissionais. Casos antes confundidos com ansiedade, depressão ou transtornos de personalidade hoje são identificados corretamente como autismo, inclusive em mulheres, que historicamente foram subdiagnosticadas devido à chamada “camuflagem social”.

Impacto no Judiciário

Levar esse debate ao Judiciário, segundo Thiago Gusmão, é fundamental para garantir decisões mais justas e efetivas. Isso porque muitas famílias enfrentam dificuldades no acesso a terapias, suporte educacional e benefícios, dependendo de decisões judiciais para assegurar direitos básicos. “Falar com quem faz a lei prevalecer é essencial. Na base, temos mães que enfrentam realidades extremamente difíceis, muitas vezes sem acesso a tratamento. Até chegar a uma decisão judicial, é fundamental que o juiz compreenda o autismo”, afirmou.

Durante a palestra, ele ressaltou que a falta de conhecimento técnico pode comprometer a análise de laudos e a concessão de direitos, reforçando a importância de capacitações contínuas para magistrados e servidores.

O especialista também destacou o impacto social e econômico do transtorno, que vai além do indivíduo e atinge toda a família. Muitas vezes, responsáveis precisam abandonar o trabalho para cuidar dos filhos, enquanto os custos com terapias são elevados e contínuos.

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Ao final, reforçou que inclusão não é um ato de boa vontade, mas um direito. “O objetivo é garantir dignidade e qualidade de vida. O autismo é um tema sério, que exige informação, políticas públicas e conscientização permanente”, concluiu.

O evento segue até quinta-feira (16), com uma programação voltada ao aprofundamento técnico e à construção de um Judiciário mais preparado para lidar com as demandas das pessoas com deficiência, fortalecendo o acesso à Justiça de forma inclusiva e efetiva.

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Autor: Celly Silva

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Plano de saúde deve custear home care a paciente com ELA

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde foi obrigado a custear tratamento domiciliar a paciente com ELA em estágio avançado, após negativa considerada abusiva.

  • A decisão também garantiu reembolso integral das despesas em caso de recusa indevida de cobertura.

Um paciente com diagnóstico de Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA) obteve decisão favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso para garantir a cobertura de internação domiciliar (home care) por plano de saúde. Por unanimidade, a Segunda Câmara de Direito Privado negou recurso da operadora e manteve a obrigação de custeio do tratamento.

Conforme os autos, o paciente está em estágio avançado da doença neurodegenerativa, apresentando tetraparesia, insuficiência respiratória, disfagia e incapacidade total para atos da vida diária. Relatórios médicos apontaram que o atendimento domiciliar com equipe multidisciplinar especializada é medida imprescindível para a manutenção da sobrevida.

A operadora sustentou, entre outros pontos, que não haveria previsão contratual e nem inclusão do procedimento no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), além de alegar necessidade de perícia médica e defender a limitação de eventual reembolso aos valores previstos em tabela.

Relatora do caso, a desembargadora Marilsen Andrade Addario afastou as preliminares destacando que a prova documental apresentada era suficiente para comprovar a gravidade do quadro clínico e a necessidade do tratamento, tornando desnecessária a realização de perícia.

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No mérito, a magistrada ressaltou que a Lei nº 14.454/2022 consolidou o entendimento de que o rol da ANS possui caráter exemplificativo, permitindo a cobertura de procedimentos não listados quando demonstrada a eficácia com base em evidências científicas e houver prescrição médica fundamentada. O voto também citou precedentes do Superior Tribunal de Justiça que admitem a cobertura excepcional fora do rol em situações específicas.

Para o colegiado, a negativa de cobertura em caso de doença grave e progressiva, com risco à vida, é abusiva. A decisão ainda fixou que, quando há recusa indevida e o beneficiário precisa custear tratamento essencial, o reembolso deve ser integral, sob pena de enriquecimento sem causa da operadora.

Processo nº 1015632-61.2024.8.11.0055

Autor: Flávia Borges

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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