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Unimed nega terapia a criança autista, mas Justiça impõe cobertura

Justiça obriga Unimed a custear tratamento de criança autista após negativa de cobertura.

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Unimed nega terapia a criança autista
Unimed nega terapia a criança autista

Unimed nega terapia a criança autista: a 9ª Vara Cível de Cuiabá concedeu liminar determinando que a Unimed forneça tratamento imediato a uma criança diagnosticada com transtorno do espectro autista (TEA). O plano de saúde havia negado cobertura para terapias essenciais ao desenvolvimento da menor. Caso a operadora descumpra a ordem judicial, haverá bloqueio de valores via SISBAJUD para garantir o tratamento da criança.

O pai, J. A. F., moveu a ação em favor de sua filha, I. F. A. F., uma menor de 1 ano e 9 meses, diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista, nível de suporte 2 (CID-10 F84.0). Desde janeiro de 2024, ele tentou contato com a Unimed, seguindo os protocolos necessários para conseguir um profissional médico especializado, mas sem sucesso​.

Além disso, o pai busca garantir que a operadora de saúde cumpra suas obrigações contratuais e forneça as terapias multidisciplinares indicadas pelos especialistas. O pedido inclui também indenização por danos morais, fundamentado no argumento de que a falha na prestação do serviço abala diretamente o estado psicológico da criança, causando grande aflição e angústia​.

O caso

A ação tramita perante a 9ª Vara Cível de Cuiabá e foi ajuizada em 18 de janeiro de 2025, com pedido de tutela de urgência para assegurar a continuidade do tratamento de I. F. A. F.. A família argumenta que a Unimed se recusou a autorizar os procedimentos necessários, mesmo após a apresentação de laudos médicos que comprovam a necessidade do tratamento.

O juiz responsável analisou a urgência do pedido, concedeu a liminar e ordenou que a operadora de saúde fornecesse a assistência de imediato.

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A Negativa da Unimed e seus impactos

De acordo com o processo, J. A. F. tentou obter a liberação para consultas com especialistas e sessões de terapias multidisciplinares para sua filha, mas não conseguiu. A negativa persistiu mesmo após a apresentação de um laudo psiquiátrico que atesta que a criança necessita de acompanhamento especializado com psicólogos, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e neuropediatras​.

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Segundo a petição inicial:

“O genitor tentou contato com a Unimed desde janeiro de 2024, seguindo os protocolos exigidos para conseguir profissional médico conforme prescrição, sem nenhum sucesso”​.

Diante da recusa, o pai precisou recorrer a consultas particulares para garantir o tratamento, acumulando despesas que comprometeram o orçamento familiar. Ele afirma que a operadora de saúde descumpriu suas obrigações contratuais e que a negativa prejudicou o desenvolvimento da criança.

O Sofrimento da criança e o pedido de indenização

A defesa da família solicitou a concessão de justiça gratuita, alegando que não possui condições financeiras para arcar com os custos do processo. O pedido foi deferido, permitindo que a ação prossiga sem encargos para os autores.

Além da cobertura do tratamento, o pai pede indenização de R$ 60.000,00 por danos morais. Ele argumenta que a Unimed atrasou a assistência médica essencial e causou sofrimento.

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Na petição inicial, foi relatado que:

“A criança apresenta crises severas de irritabilidade, automutilação, agressividade, atraso na fala e insônia”​.

Além disso, o laudo médico anexado ao processo concluiu que:

“O problema atrapalha sua fala, causando rouquidão e episódios de engasgo”​.

O dano moral, conforme argumentado pelo pai na ação, decorre da frustração e sofrimento causados pela tentativa incansável de buscar tratamento adequado para a filha, sem êxito​.

Decisão liminar e consequências para a Unimed

O juiz fundamentou a decisão no artigo 300 do Novo Código de Processo Civil. Ele determinou que a Unimed autorize e custeie integralmente o tratamento médico da menor. A operadora deverá cobrir as sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, neuropediatras e terapeutas ocupacionais, conforme indicado no laudo médico ID 181049145.

A decisão judicial ressaltou a gravidade da condição da criança e a necessidade de um tratamento imediato:

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“A criança apresenta crises severas de irritabilidade, automutilação, agressividade, atraso na fala e insônia, o que motivou consulta particular com a psiquiatra Dra. M. de O. (CRM xxxxx-MT). A profissional diagnosticou a menor com Transtorno do Espectro Autista, Nível de Suporte 2 (CID 10 F84.0), recomendando tratamento urgente com psicólogos, terapeutas e fonoaudiólogos, além de introduzir medicação”​. Os dados da médica foi omitido pelo jornalista.

Portanto, a Justiça deu à Unimed o prazo de 5 dias para cumprir a determinação em clínica conveniada ou particular. Caso não cumpra a decisão dentro do período estipulado, a Justiça autorizou o bloqueio de valores via SISBAJUD, garantindo que os montantes necessários ao tratamento sejam assegurados judicialmente​.

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Governo sanciona pensão automática via Pix e ampla divulgação do 180

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Leis assinadas em Brasília garantem transferência bancária a beneficiárias e publicidade de canal de denúncias em locais de grande circulação

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na quarta-feira (29), em Brasília (DF), duas leis de proteção às mulheres. As medidas determinam o pagamento automático da pensão alimentícia e a divulgação em larga escala do Ligue 180.

A legislação impõe a transferência financeira direta da conta do devedor para a do credor nos casos em que não há desconto em folha. A publicidade obrigatória do canal de denúncias exige a exposição do serviço em transportes de massa e hospitais.

Pix Pensão

A regra batizada de Pix Pensão estabelece o depósito mensal na conta da pessoa beneficiária. A transferência do valor ocorre de forma automática pelo banco.

“Esse é um projeto que as mães do Brasil abraçaram. Porque o que tem para a CLT, para o assalariado, agora terá para todo mundo com essa lei”, disse a deputada Tábata Amaral (PSB-SP), relatora do projeto na Câmara, durante a cerimônia de sanção presidencial. “Se [o homem] tem filho e deve pensão, tem que ter o depósito na conta da mãe todo mês.”

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Canal de denúncias

A segunda lei sancionada determina a divulgação do Ligue 180 pelo governo federal. A medida abrange meios de comunicação de massa e locais públicos e privados de grande circulação.

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A exigência inclui escolas, casas de espetáculos, locais de diversão, órgãos públicos, hospitais e meios de transporte de massa.

A deputada Camila Jara (PT-MS), relatora do projeto, afirmou que a iniciativa ajuda a preservar vidas. “Falar da importância do Ligue 180 é evitar que as mulheres cheguem a perder sua vida pelo simples fato de serem mulheres. Essa é uma maneira de ampliar e garantir que ele funcione”, declarou.

Monitoramento eletrônico

O presidente assinou ainda dois decretos relativos ao Projeto Mulher Segura. O objetivo é fortalecer a capacidade do Estado de prevenir, monitorar e enfrentar a violência contra a mulher.

Os decretos regulamentam recentes alterações na Lei Maria da Penha. A principal previsão estabelecida é a possibilidade de monitoração eletrônica de agressores.

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“O que vocês estão fazendo é criar novos mecanismos para que a mulher fique mais exigente e protegida e os homens aprendam que é necessário ele criar juízo e não achar que a mulher é um objeto dele, que ele pode fazer o que quiser da mulher”, afirmou Lula.

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