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Unimed nega terapia a criança autista, mas Justiça impõe cobertura

Justiça obriga Unimed a custear tratamento de criança autista após negativa de cobertura.

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Unimed nega terapia a criança autista
Unimed nega terapia a criança autista

Unimed nega terapia a criança autista: a 9ª Vara Cível de Cuiabá concedeu liminar determinando que a Unimed forneça tratamento imediato a uma criança diagnosticada com transtorno do espectro autista (TEA). O plano de saúde havia negado cobertura para terapias essenciais ao desenvolvimento da menor. Caso a operadora descumpra a ordem judicial, haverá bloqueio de valores via SISBAJUD para garantir o tratamento da criança.

O pai, J. A. F., moveu a ação em favor de sua filha, I. F. A. F., uma menor de 1 ano e 9 meses, diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista, nível de suporte 2 (CID-10 F84.0). Desde janeiro de 2024, ele tentou contato com a Unimed, seguindo os protocolos necessários para conseguir um profissional médico especializado, mas sem sucesso​.

Além disso, o pai busca garantir que a operadora de saúde cumpra suas obrigações contratuais e forneça as terapias multidisciplinares indicadas pelos especialistas. O pedido inclui também indenização por danos morais, fundamentado no argumento de que a falha na prestação do serviço abala diretamente o estado psicológico da criança, causando grande aflição e angústia​.

O caso

A ação tramita perante a 9ª Vara Cível de Cuiabá e foi ajuizada em 18 de janeiro de 2025, com pedido de tutela de urgência para assegurar a continuidade do tratamento de I. F. A. F.. A família argumenta que a Unimed se recusou a autorizar os procedimentos necessários, mesmo após a apresentação de laudos médicos que comprovam a necessidade do tratamento.

O juiz responsável analisou a urgência do pedido, concedeu a liminar e ordenou que a operadora de saúde fornecesse a assistência de imediato.

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A Negativa da Unimed e seus impactos

De acordo com o processo, J. A. F. tentou obter a liberação para consultas com especialistas e sessões de terapias multidisciplinares para sua filha, mas não conseguiu. A negativa persistiu mesmo após a apresentação de um laudo psiquiátrico que atesta que a criança necessita de acompanhamento especializado com psicólogos, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e neuropediatras​.

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Segundo a petição inicial:

“O genitor tentou contato com a Unimed desde janeiro de 2024, seguindo os protocolos exigidos para conseguir profissional médico conforme prescrição, sem nenhum sucesso”​.

Diante da recusa, o pai precisou recorrer a consultas particulares para garantir o tratamento, acumulando despesas que comprometeram o orçamento familiar. Ele afirma que a operadora de saúde descumpriu suas obrigações contratuais e que a negativa prejudicou o desenvolvimento da criança.

O Sofrimento da criança e o pedido de indenização

A defesa da família solicitou a concessão de justiça gratuita, alegando que não possui condições financeiras para arcar com os custos do processo. O pedido foi deferido, permitindo que a ação prossiga sem encargos para os autores.

Além da cobertura do tratamento, o pai pede indenização de R$ 60.000,00 por danos morais. Ele argumenta que a Unimed atrasou a assistência médica essencial e causou sofrimento.

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Na petição inicial, foi relatado que:

“A criança apresenta crises severas de irritabilidade, automutilação, agressividade, atraso na fala e insônia”​.

Além disso, o laudo médico anexado ao processo concluiu que:

“O problema atrapalha sua fala, causando rouquidão e episódios de engasgo”​.

O dano moral, conforme argumentado pelo pai na ação, decorre da frustração e sofrimento causados pela tentativa incansável de buscar tratamento adequado para a filha, sem êxito​.

Decisão liminar e consequências para a Unimed

O juiz fundamentou a decisão no artigo 300 do Novo Código de Processo Civil. Ele determinou que a Unimed autorize e custeie integralmente o tratamento médico da menor. A operadora deverá cobrir as sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, neuropediatras e terapeutas ocupacionais, conforme indicado no laudo médico ID 181049145.

A decisão judicial ressaltou a gravidade da condição da criança e a necessidade de um tratamento imediato:

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“A criança apresenta crises severas de irritabilidade, automutilação, agressividade, atraso na fala e insônia, o que motivou consulta particular com a psiquiatra Dra. M. de O. (CRM xxxxx-MT). A profissional diagnosticou a menor com Transtorno do Espectro Autista, Nível de Suporte 2 (CID 10 F84.0), recomendando tratamento urgente com psicólogos, terapeutas e fonoaudiólogos, além de introduzir medicação”​. Os dados da médica foi omitido pelo jornalista.

Portanto, a Justiça deu à Unimed o prazo de 5 dias para cumprir a determinação em clínica conveniada ou particular. Caso não cumpra a decisão dentro do período estipulado, a Justiça autorizou o bloqueio de valores via SISBAJUD, garantindo que os montantes necessários ao tratamento sejam assegurados judicialmente​.

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CONSUMIDOR

Idec denuncia Coca-Cola por venda casada de figurinhas da Copa

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venda casada álbum da Copa
Imagem: Reprodução/ Coca-Cola

Exigência de compra de refrigerantes para obter figurinhas exclusivas motiva representação no Procon e no Ministério da Justiça contra as empresas

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) formalizou uma denúncia contra a fabricante de bebidas Coca-Cola e a editora Panini pela prática de venda casada na estratégia promocional das figurinhas do álbum da Copa do Mundo de 2026. O caso foi levado ao Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Minas Gerais e à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão vinculado ao Ministério da Justiça.

A representação questiona o modelo de negócios que condiciona a obtenção de 14 cromos exclusivos à aquisição obrigatória de garrafas de refrigerante. A febre colecionável, que mobiliza expressivo esforço financeiro e de tempo de adultos e crianças no Brasil, ganhou contornos de exclusividade comercial desde pelo menos 2022, quando o livro ilustrado passou a reservar espaço para a parceria. Para o torneio de 2026, a Panini destinou uma página dupla inteira do álbum para as figurinhas especiais da Coca-Cola, criando um impasse jurídico sobre os limites da publicidade e os direitos do consumidor.

A mecânica promocional e a configuração de venda casada

De acordo com as regras estabelecidas pelas empresas para a atual edição, os colecionadores que desejam completar o álbum até o fim do torneio dependem exclusivamente da compra do refrigerante. Os 14 adesivos de jogadores — que incluem o brasileiro Gabriel Magalhães, zagueiro do Arsenal e descrito como atual campeão inglês — estão disponibilizados fisicamente apenas no verso dos rótulos das garrafas de 600 ml e de 2,5 litros da marca.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) classifica a venda casada como uma prática abusiva, definindo-a textualmente como “o condicionamento da compra de um produto ou serviço à aquisição de outro ou a limites quantitativos”. É com base nesta premissa que o Idec fundamenta sua acusação contra a campanha publicitária conjunta.

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“Tecnicamente, isso é, sim, venda casada, porque o produto só é entregue mediante a compra do refrigerante”, afirma o advogado Paulo Henrique Santos Pereira, representante do Idec responsável pela denúncia. Além da barreira de acesso, o instituto aponta falha no direito à informação clara. A exigência de consumo da bebida para a finalização da obra não é comunicada ostensivamente ao comprador no momento da aquisição do livro ilustrado. “O consumidor, ao comprar o álbum, não sabe que, para finalizar a coleção, precisa comprar o produto. Isso não está em lugar algum, devia estar claro já na embalagem do álbum”, complementa Pereira.

A disputa jurídica sobre a janela temporal de resgate

Cientes das restrições legais impostas pelo CDC, a Panini e a Coca-Cola desenharam uma estratégia baseada em um cronograma de acesso posterior. O regulamento da campanha da fabricante de bebidas prevê a circulação dos produtos com as figurinhas no período de 15 de abril a 15 de junho de 2026. Em contrapartida, a editora estipulou que, entre os dias 15 de julho — exatamente quatro dias antes da final da Copa do Mundo — e 31 de dezembro de 2026, os consumidores poderão encomendar os cromos faltantes, incluindo os especiais da Coca-Cola, diretamente pelos canais oficiais da Panini.

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A existência dessa via alternativa gera discordâncias sobre a tipificação da infração. Felipe de Barros Lima, advogado especialista em direito dos negócios, avalia que o cronograma afasta a penalidade imediata. “Para não configurar venda casada, é preciso ter outra forma de acesso. E a Panini oferece outra opção, que é o envio de figurinhas após certa data. Eu não diria que é uma clara configuração de venda casada”, argumenta Lima.

O Idec, no entanto, refuta a tese de que a promessa futura valide a restrição presente. “Não importa se daqui a 10 ou 15 dias, conforme prometem no regulamento, essa compra será permitida. Se a promessa não era imediata, então, não existe. Se fosse adquirir as figurinhas de outra forma, desde o início das vendas, aí não seria venda casada”, contesta o advogado do instituto.

No texto do regulamento, a Coca-Cola chega a fazer menção direta ao próprio CDC. Na visão do Idec, trata-se de um movimento preventivo. “Eles tentaram legitimar a campanha. Mas estão contra a lei, apesar de citarem o Código de Defesa do Consumidor. Fizeram isso como uma forma de tentar barrar uma decisão que a gente está buscando: uma medida cautelar”, explica Pereira. O objetivo do órgão é conseguir a suspensão judicial das vendas antes do prazo final de 15 de junho e forçar a disponibilização imediata dos cromos por vias independentes.

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Box: Entenda os termos da reportagem

  • Venda casada: Prática comercial considerada abusiva e ilegal no Brasil, na qual o fornecedor condiciona a venda de um bem ou serviço à compra obrigatória de outro produto.
  • Medida cautelar: Ação de caráter urgente protocolada na Justiça ou em órgãos administrativos para proteger um direito que corre risco de dano irreparável antes do julgamento final do mérito.
  • Senacon: A Secretaria Nacional do Consumidor é o órgão do Ministério da Justiça encarregado de formular, promover e coordenar a Política Nacional das Relações de Consumo no país.

Vulnerabilidade infantil e a equiparação de influenciadores

Embora o regulamento oficial da Coca-Cola direcione a campanha exclusivamente para maiores de 18 anos, especialistas em saúde pública apontam que a realidade do mercado ignora a restrição etária. A associação de brindes esportivos a bebidas açucaradas afeta diretamente o comportamento do público infantil.

“A Coca-Cola fala que não faz marketing voltado para crianças, até apoiam que a propaganda seja restrita para para público maior de idade. Mas é uma hipocrisia falarem que não é para criança, estão anunciando em todos os lugares, adesivando tudo, fazendo o que querem. Sabemos que crianças e adultos colecionam, mas as crianças ficam mais fissuradas para completar o álbum, perturbam as mães para comprar figurinhas”, adverte Daniela Guedes, diretora da ACT Promoção da Saúde.

A estratégia de difusão nas redes sociais agrava o cenário. A denúncia do Idec destaca o papel de influenciadores digitais que, sob contratos comerciais, direcionam a mensagem de consumo para o núcleo familiar. Em vídeo patrocinado, o comediante Diogo Defante aparece consumindo a bebida e celebrando a obtenção das “três figurinhas da Coca [que faltam] para completar o álbum”. Na legenda da publicação, Defante registrou: “agora eu quero meus filhos completando o álbum com as figurinhas especiais da Coca-Cola também”.

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A postura motivou uma solicitação específica na representação. “Dentro dessa denúncia, nós fazemos um pedido pela equiparação dos influenciadores. Alguns são mais sutis, mas o Defante foi bem direto, mais agressivo nesse ponto. Ele diz que vai comprar refrigerante para o filho ter acesso às figurinhas. É bem descarado”, alega o advogado do Idec.

Pressão internacional e precedentes de multas milionárias

A controvérsia nacional ecoa uma movimentação global contra a influência da indústria alimentícia no esporte. A campanha internacional “Kick Big Soda Out” (Tirem o Refrigerante de Campo), endossada por entidades globais de saúde em junho, demandou que a Fifa encerre seu vínculo de patrocínio com a Coca-Cola até o ano de 2030. Os ativistas argumentam que a parceria com o maior evento de futebol do mundo serve para “lavar” a imagem corporativa de produtos associados a graves crises de saúde pública, como o aumento das taxas de obesidade e de diabetes tipo 2.

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No sistema jurídico brasileiro, a investida do Idec contra o consórcio Coca-Panini encontra paralelos em processos históricos de grande repercussão. Em 2007, a fabricante de alimentos Bauducco lançou a campanha “É Hora de Shrek”, que exigia a compra de cinco embalagens de biscoitos da linha “Gulosos”, acrescida do pagamento de cinco reais, para a obtenção de um relógio de pulso exclusivo dos personagens.

Acionado pelo Instituto Alana, o Ministério Público de São Paulo assumiu o caso. A disputa judicial estendeu-se por quase uma década e culminou, em 2016, com a condenação definitiva da Bauducco pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A corte enquadrou a prática como publicidade abusiva e “venda casada disfarçada”.

Em outra frente semelhante, no ano de 2010, o Instituto Alana confrontou a rede de fast-food Habib’s devido à veiculação massiva de comerciais televisivos cujo foco central eram os brinquedos colecionáveis vendidos nos combos infantis. A atuação resultou em uma multa de R$ 2,4 milhões aplicada pelo Procon-SP, fundamentada na exploração da vulnerabilidade das crianças para induzir o consumo sistemático de alimentos com níveis elevados de sódio e açúcar.

As empresas citadas na atual denúncia foram procuradas pela reportagem original do portal O Joio e O Trigo, responsável pelo levantamento do caso, mas não apresentaram respostas até o fechamento desta reportagem.

 

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