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Energisa condenada por retirada de medidor sem justificativa

Justiça condena a Energisa Mato Grosso por retirar um medidor sem justificativa em Cuiabá. O consumidor foi indenizado em R$ 3 mil.

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Energisa condenada por retirada de medidor
Energisa condenada por retirada de medidor

Energisa condenada por retirada de medidor sem justificativa

Energisa é condenada por retirada indevida de medidor

A Energisa Mato Grosso foi condenada a indenizar um consumidor por danos morais após retirar o medidor de energia elétrica de sua residência sem justificativa adequada. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico de Cuiabá nesta quarta-feira (26).

Entenda o caso

A Energisa interrompeu o fornecimento de energia em junho de 2024, mesmo sem débitos em atraso. Além disso, a concessionária alegou que a unidade estava desligada desde fevereiro de 2023 e houve uma tentativa de religação direta, sem autorização.

Decisão judicial e indenização ao consumidor

O 6º Juizado Especial Cível de Cuiabá considerou legal a suspensão do fornecimento diante da religação clandestina. No entanto, destacou que a retirada do medidor ocorreu sem aviso prévio ou laudo técnico, violando a Resolução Normativa da ANEEL.

“Trata-se de uma falha no serviço que violou a confiança do consumidor, ensejando o dever de indenizar pelos danos morais”, afirmou a sentença.

A Justiça determinou uma indenização de R$ 3 mil, com juros e correção monetária pelo IPCA, conforme a Lei n. 14.905/2024. Portanto, a concessionária precisará arcar com os custos do processo.

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O que diz a ANEEL sobre a retirada de medidores?

A ANEEL exige que qualquer substituição de medidores seja precedida de comunicação formal e justificativa técnica. Dessa forma, a falta de aviso prévio pode gerar penalidades para a concessionária.

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Ou seja, a Energisa não seguiu as normas regulatórias ao remover o medidor. Por isso, o tribunal entendeu que houve falha no serviço. Enquanto isso, outros processos semelhantes tramitam no Judiciário.

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TRE-SP multa Lula em R$ 15 mil por campanha eleitoral antecipada

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Decisão atinge fala do presidente em evento na capital paulista; Simone Tebet e Marina Silva não sofrem sanções

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) multou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva em R$ 15 mil por campanha eleitoral antecipada. A decisão é fruto de uma representação apresentada pelo diretório paulista do partido Missão.

O processo questionou uma fala de Lula durante um evento realizado em 19 de maio, em São Paulo. A manifestação foi transmitida pelo canal oficial do presidente no YouTube.

Argumentos e decisãoPolitica

O partido Missão alegou na ação que o presidente teria pedido votos em favor de Simone Tebet e Marina Silva, pré-candidatas ao Senado por São Paulo.

Para o juiz auxiliar de Propaganda, Ronnie Herbert Barros Soares, a fala “contém inequívoca solicitação de apoio eleitoral”.

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A defesa de Lula argumentou que a manifestação tinha caráter institucional e não possuía conteúdo eleitoral, apontando a “inexistência de pedido explícito de voto”.

Simone Tebet e Marina Silva, que também foram acionadas na representação, não sofrem sanções. O juiz entendeu que as pré-candidatas não têm responsabilidade pela declaração. Cabe recurso da decisão.

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