Pesquisar
Close this search box.

JUSTIÇA

José Dumont é preso no Rio após condenação definitiva por estupro

O ator José Dumont, de 75 anos, foi preso pela Polícia Civil no Rio de Janeiro nesta quarta-feira (4). A detenção ocorre após o trânsito em julgado de sua condenação a nove anos e quatro meses de prisão pelo crime de estupro de vulnerável, cometido em 2022 contra uma criança de 11 anos.

Publicado em

José Dumont preso no Rio
Ator José Dumont, homem de 75 anos com cabelos e barba grisalhos, em imagem de arquivo ou durante procedimento policial no Rio de Janeiro.

Artista de 75 anos foi condenado a nove anos e quatro meses de prisão por crime cometido em 2022 contra uma criança de 11 anos.

A Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro (PCERJ) prendeu o ator José Dumont, de 75 anos, na manhã desta quarta-feira (4), no bairro do Flamengo. A ação ocorreu em cumprimento a um mandado de prisão após a condenação definitiva do artista pelo crime de estupro de vulnerável.

A prisão encerra a fase de recursos do processo, uma vez que a pena de nove anos e quatro meses foi transitada em julgado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ). O caso, que gerou repercussão em 2022, envolve o abuso de um menor de 11 anos, filho de uma vendedora ambulante que trabalhava na porta do prédio do ator.

De acordo com os registros da investigação, Dumont levou a criança para seu apartamento no Flamengo. “O artista levou um menor de 11 anos, filho de uma ambulante que vendia cuscuz, para a residência onde mora”, cita o documento base da ocorrência. Na época, moradores do edifício denunciaram o comportamento do ator, relatando que a vítima teria frequentado o imóvel em mais de uma ocasião.

Leia Também:  PM prende dois e apreende drogas, revólver e 67 munições em bar de Cáceres

Encaminhamento ao sistema prisional

Após a detenção efetuada pelos agentes da PCERJ na zona sul carioca, o ator foi submetido aos procedimentos legais de registro da prisão. O próximo passo, conforme o rito judiciário, é o encaminhamento de Dumont ao sistema prisional, onde permanecerá à disposição da Justiça para o início do cumprimento da sentença em regime fechado.

Advertisement

Assista ao momento da prisão do ator:

Leia também:

Sextorsão: Polícia Civil mira estudante de direito por extorquir 15 vítimas com dossiês íntimos

EXCLUSIVO: Adolescente de 16 anos denuncia policiais militares por abuso sexual e ameaça de morte após saída de escola em Peixoto de Azevedo

EXCLUSIVO: ex-assessor acusa deputado Dr. João de confiscar salários e manter funcionários fantasmas;VÍDEO

Advertisement

Eleição em MT tem 75,4% de indecisos; cenário aponta disputa aberta para 2026

Estudo aponta “Sul Global interno” no Brasil e define crise climática como dever constitucional do Estado

DESTAQUE

Uso do fogo segue proibido em Mato Grosso até 30 de novembro,com uma exceção

Published

on

Decreto assinado em abril fixou o período proibitivo nos três biomas, suspendeu as autorizações de queima controlada e deixou uma única exceção.

O uso do fogo para limpeza e manejo de áreas está proibido em todo o território de Mato Grosso entre 1º de julho e 30 de novembro de 2026. A regra está no artigo 3º do Decreto nº 2.015, assinado pelo governador Otaviano Pivetta em 28 de abril e publicado no Diário Oficial do Estado no dia seguinte. O mesmo decreto declarou estado de emergência ambiental no estado de abril a dezembro.

Uma exceção, e só uma

O texto abre exceção em um único caso. O parágrafo 2º do artigo 3º ressalva as queimas “realizadas ou supervisionadas por instituições públicas responsáveis pela prevenção e combate a incêndios florestais”, e apenas quando a finalidade for prevenir ou combater esses incêndios.

Mesmo nessa hipótese, há condição de forma: o órgão público precisa comunicar a Sala de Situação Central com 24 horas de antecedência. O decreto explica a razão do prazo — permitir aviso às comunidades vizinhas e evitar acionamento desnecessário das equipes de resposta.

O decreto mato-grossense não abre ressalva para uso tradicional do fogo por povos indígenas, quilombolas, comunidades tradicionais ou agricultores familiares. A única exceção do texto é a do parágrafo 2º.

Advertisement

O que muda para quem tinha autorização

Durante a vigência do período proibitivo, ficam suspensas as autorizações de queima controlada emitidas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente. Quem obteve licença antes de julho não pode usá-la enquanto durar a restrição.

O período pode ainda se alongar. O parágrafo 1º do artigo 3º prevê que a restrição seja prorrogada ou antecipada pelo órgão estadual competente em caso de alteração nas condições climáticas ao longo do ano. Na prática, 30 de novembro é data de referência, não garantia.

Leia Também:  PM prende dois e apreende drogas, revólver e 67 munições em bar de Cáceres

A base do prazo vem de dois documentos citados no próprio decreto: os parágrafos 2º e 3º do artigo 10 da Lei Complementar estadual nº 233, de 21 de dezembro de 2005, e o Parecer Técnico nº 001 do Comitê Estadual de Gestão do Fogo, produzido no processo SEMA-PRO-2026/12051.

A estrutura montada para a temporada

O decreto criou a Sala de Situação Central, órgão consultivo e deliberativo para a fase de resposta aos incêndios, com funcionamento previsto para o mesmo intervalo de 1º de julho a 30 de novembro. A estrutura está vinculada à Secretaria de Estado de Segurança Pública, por meio da Secretaria Adjunta de Integração Operacional, e a coordenação-geral cabe à Diretoria Operacional do Corpo de Bombeiros Militar.

Um prazo do texto já venceu. O parágrafo 5º do artigo 4º determinou que a coordenação divulgasse até 15 de julho a composição da equipe, o calendário de reuniões, o endereço de instalação e os procedimentos de convocação. Trata-se de informação pública com data marcada e verificável.

Advertisement

A sala deve permanecer ativa por até 30 dias depois do fim do período proibitivo, para encerrar processos administrativos, elaborar relatórios e avaliar as ações da temporada.

O decreto também autorizou a Secretaria de Segurança Pública a contratar brigadistas temporários para a Temporada de Incêndios Florestais de 2026, em apoio e sob coordenação do Corpo de Bombeiros.

Quanto custa descumprir

As sanções não estão no decreto estadual. Vêm do Decreto Federal nº 6.514, de 2008, que classifica as infrações ambientais e fixa os valores, com alterações do Decreto nº 12.189, de 2024.

Leia Também:  Não usar fogo não basta: dono de imóvel rural pode ser multado por não se preparar contra incêndio

O artigo 58 pune o uso de fogo em áreas agropastoris sem autorização, ou em desacordo com a que foi obtida, com multa de R$ 3.000 por hectare ou fração. O artigo 58-A, acrescentado em 2024, trata de provocar incêndio em floresta ou qualquer forma de vegetação nativa: R$ 10.000 por hectare ou fração. Para floresta cultivada, o artigo 58-B fixa R$ 5.000 por hectare.

Há ainda uma infração dirigida a quem não se prepara. O artigo 58-C pune o responsável por imóvel rural que deixar de implementar ações de prevenção e combate a incêndios conforme as normas do Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo, com multa que vai de R$ 5.000 a R$ 10 milhões.

Advertisement

Na área urbana, a conta muda de dispositivo. Queimar resíduos sólidos ou rejeitos a céu aberto é infração do artigo 62, inciso XI, que remete às multas do artigo 61, de R$ 5.000 a R$ 50 milhões. O parágrafo único do artigo 61 condiciona a aplicação a laudo técnico do órgão ambiental competente identificando a dimensão do dano.

O que acompanhar

O período proibitivo corre até 30 de novembro, com possibilidade de prorrogação por ato do órgão estadual. Permanecem em aberto para verificação a divulgação dos dados de constituição da Sala de Situação Central, o número de brigadistas temporários efetivamente contratados e o volume de autos de infração lavrados na temporada.

Continuar lendo

GRANDE CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA