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Eleições 2026

Pesquisa eleitoral em MT ignora pré-candidatos de esquerda e usa foto de farda policial em teste para o governo

Levantamento da PercentBrasil para o governo e o Senado de Mato Grosso restringe as opções do eleitorado ao excluir nomes do espectro de esquerda

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pesquisa eleitoral MT
Levantamento da PercentBrasil para o governo e o Senado de Mato Grosso restringe as opções do eleitorado.

Levantamento da PercentBrasil a que o conexaomt teve acesso, mostra que a maioria do eleitorado não tem candidato espontâneo para o governo e 53,2% sequer sabem quem rejeitar.

A corrida para o governo de Mato Grosso nas eleições de 2026 começa com um eleitorado amplamente indefinido. Segundo pesquisa da PercentBrasil, 75,4% dos entrevistados não sabem em quem votar ou preferem não responder quando questionados de forma espontânea sobre a sucessão estadual.

O alto índice de indecisos indica que a disputa política ainda não capturou a atenção da população. Com um cenário tão aberto, os pré-candidatos terão que superar a barreira do desconhecimento geral antes de tentar consolidar qualquer base de apoio firme para o pleito.

O peso dos indecisos no cenário estimulado

Quando o instituto apresenta uma lista com os nomes dos possíveis candidatos (pesquisa estimulada), a indefinição diminui, mas segue como uma força expressiva. O senador Wellington Fagundes lidera esse recorte com 25% das intenções de voto.

Fagundes empata tecnicamente com o bloco dos eleitores que não sabem ou não responderam, que soma 25,4%. Atrás deles, aparecem Jayme Campos, com 15%, e Otaviano Pivetta, com 14%. A candidata Natasha Slhessarenko soma 7%, enquanto Sargento Laudicério aparece com 6,5%.

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O questionário

Uma análise minuciosa do questionário aplicado aos eleitores revela uma anomalia na arquitetura da pesquisa: a exclusão sumária de todo o espectro político de esquerda nos cenários estimulados e remoção da Deputada Janaína Riva para o executivo estadual.

Quando questionados sobre a corrida à Presidência da República, 27,3% dos entrevistados afirmam que votariam em Luiz Inácio Lula da Silva. No entanto, ao virar a página para os testes de Governador e Senador, esse mesmo eleitor não encontra nenhuma opção alinhada ao governo federal ou a partidos como PT, PSB e PV.

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Para o governo estadual, o disco de opções entregue ao eleitor continha apenas Natasha Slhessarenko, Jayme Campos, Otaviano Pivetta, Wellington Fagundes e Sargento Laudicério. Para o Senado, a lista trazia nomes como Antonio Galvan, Carlos Fávaro, Janaina Riva, José Medeiros, Mauro Mendes e Pedro Taques. Nomes orgânicos da esquerda mato-grossense foram deixados de fora. Na prática, a pesquisa empurra o eleitor progressista para uma escolha forçada: declarar voto nulo, indecisão, ou transferir seu voto para pré-candidatos de centro ou de direita.

Muito embora o Sargento Laudicério apareça no cenário de 1.º turno, não há nenhuma cenário com seu nome no 2.º turno.

Na corrida para o executivo estadual (Cenários 1 e 2), o instituto optou por excluir o nome da deputada estadual Janaína Riva (MDB) , limitando seu nome apenas às disputas para o Senado e Vice-Governadoria. A exclusão contrasta com a cobertura jornalística e outros levantamentos estaduais de veículos de credibilidade (como as pesquisas encomendadas pela CNN Brasil no ciclo atual), que a colocam como protagonista natural na sucessão governamental ao lado de Otaviano Pivetta e Wellington Fagundes. A retirada de um nome forte das cartelas afunila o cenário e altera artificialmente a distribuição dos votos.

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O que a falta de rejeição significa na prática

A apatia na hora de escolher um candidato se reflete diretamente na hora de vetar um nome. O levantamento mostra que 53,2% dos eleitores afirmam não saber qual pré-candidato rejeitam para o Executivo local.

Na prática, a ausência de rejeição demonstra que a maior parte da população não tem informações suficientes para nutrir oposição ou “ranço” contra figuras específicas. Como o clima de campanha ainda está distante do dia a dia, o eleitor não formou uma opinião consolidada para descartar opções, deixando o terreno livre para o crescimento de qualquer candidatura que saiba se comunicar.

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Entre a minoria que já definiu um alvo de repúdio, o senador Jayme Campos lidera com 10,3%. Na sequência, Sargento Laudicério marca 8% e Natasha Slhessarenko tem 7%. Wellington Fagundes e Otaviano Pivetta registram 3,4% e 3,1% de rejeição, respectivamente.

Desconhecimento vs. histórico

Ao detalhar as razões da rejeição, a pesquisa revela desafios diferentes para cada perfil de político. Para nomes que buscam se projetar, como Laudicério e Natasha, o principal motivo do veto (72,7% e 43,8%, respectivamente) é o simples fato de que o eleitor “Não conhece o (a) candidato (a)”.

Para os veteranos, a cobrança recai sobre o histórico. Metade dos eleitores que descartam Wellington Fagundes afirma que ele “Não é um bom político/Não fez nada”. Já no caso de Jayme Campos, 54,8% de seus opositores justificam a rejeição dizendo que ele é “Velho na política”.

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O relatório mapeia o panorama atual das ruas, mas não apresenta respostas dos políticos citados sobre a alta taxa de indefinição. Com a eleição ainda distante, os números alertam que o grande vencedor de 2026 será quem conseguir dialogar primeiro com o imenso bloco de eleitores silenciosos.

 

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Direita articula no Senado impeachment contra Gilmar Mendes; entenda

Novos pedidos de impeachment contra Gilmar Mendes protocolados por Eduardo Girão e Magno Malta entre 2025 e 2026 se somam à liminar que elevou o quórum de admissibilidade para 54 votos no Senado; nenhum ministro do STF foi afastado em toda a história da República

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impeachment Gilmar Mendes
Ministro do STF, Gilmar Mendes, em visita a MT. Foto: Rogério Florentino.

Peças citam suposto conflito de interesse entre a atuação jurisdicional do ministro e contratos do IDP, presença em inauguração de obra federal e a decisão monocrática que dificulta novos pedidos

Os senadores Eduardo Girão (Novo-CE) e Magno Malta (PL-ES) protocolaram, em 2025 e 2026, pedidos de impeachment contra o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF). As peças acusam o decano de suspeição em casos envolvendo a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), de conflito de interesses ligados ao Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), de atividade político-partidária e de ativismo judicial. Em dezembro de 2025, o próprio Gilmar Mendes assinou liminar que alterou o rito de impeachment de ministros; para a oposição, a decisão é blindagem corporativa do STF. Nenhum ministro do Supremo foi afastado por crime de responsabilidade em toda a história da República.

Os pedidos de Girão e Malta

Girão e Malta protocolaram, em 9 de julho de 2025, o primeiro pedido conjunto, cobrando o Senado a examinar suposto conflito de interesse entre a atuação jurisdicional de Gilmar Mendes e contratos firmados pelo IDP, instituição fundada pelo ministro e hoje presidida por seu filho. Em 18/04/2026, Girão anunciou em plenário um novo protocolo, agora incluindo o episódio de inauguração de trecho da BR-163 em Diamantino (MT), município administrado pelo irmão do ministro.

Os pedidos reúnem três acusações: suspeição em casos relacionados à CBF, conflito de interesse ligado ao IDP e participação em eventos de caráter político. Em dezembro de 2025, Gilmar Mendes assinou liminar que elevou o quórum de admissibilidade para dois terços dos senadores, ponto que, a partir de 2026, passou a ser citado pela oposição como nova evidência do que chama de “autoblindagem” do Supremo.

Em discurso de quase 20 minutos no plenário do Senado, registrado pela Rádio Itatiaia, o senador Eduardo Girão (Novo-CE) afirmou que o país vive um “caos” e “insegurança jurídica” em grande medida pela “omissão do Senado” diante de abusos de alguns ministros do STF. O parlamentar sustenta que “a solução está aqui, segundo a Constituição Federal, que é o afastamento de ministros em eventuais crimes de responsabilidade”, acusa Gilmar Mendes de “autoblindagem” pela liminar nas ADPFs 1.259 e 1.260 e classifica como “casística” a exigência de quórum de dois terços para abertura de processo de impeachment, dizendo que isso transforma o Supremo em “casa de intocáveis”.

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O caso CBF, o IDP e a tese da suspeição

O primeiro pedido cita um contrato de R$ 10 milhões firmado entre a CBF e o IDP meses antes de o ministro proferir decisão liminar que manteve Ednaldo Rodrigues na presidência da entidade. Para Girão, atuar como relator após a existência dessa relação econômica representa violação direta ao dispositivo da Lei 1.079/1950 que tipifica como crime de responsabilidade proferir julgamento em causa na qual o magistrado seja legalmente suspeito.

Em discurso no plenário, o senador afirmou que a suspeição seria “tão vergonhosamente explícita” que dificilmente haveria caso semelhante, e pediu a instalação de comissão parlamentar de inquérito para investigar o Judiciário.

BR-163 e a acusação de atividade política

O pedido apresentado por Girão em 2026 acrescenta a presença de Gilmar Mendes na cerimônia de entrega do trecho duplicado da BR-163, em Diamantino. A participação do ministro em inauguração de obra federal em cidade governada por familiar, segundo a peça, configuraria atividade político-partidária, conduta tipificada pela Lei do Impeachment como crime de responsabilidade de ministros do Supremo.

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Em entrevista publicada em 16 de abril de 2026 por Crusoé e O Antagonista, Girão afirmou que “os ministros do Supremo não se acham deuses, eles têm certeza que são” e que “a solução está no impeachment”.

A decisão monocrática de 3 de dezembro de 2025

Em 3 de dezembro de 2025, Gilmar Mendes assinou decisão monocrática nas ADPFs 1.259 e 1.260. A liminar suspendeu o dispositivo da Lei 1.079/1950 que permitia a qualquer cidadão denunciar ministros por crime de responsabilidade, restringindo a legitimidade ativa à Procuradoria-Geral da República (PGR). Também elevou o quórum de abertura do processo de maioria simples para dois terços de todos os senadores, o equivalente a 54 votos, mesmo patamar exigido para a condenação final.

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A decisão ainda vedou o afastamento automático do acusado com o recebimento da denúncia e impediu que o conteúdo de votos e decisões judiciais fosse usado como fundamento para pedidos de impeachment. O plenário virtual do Supremo foi designado para analisar a liminar entre 12 e 19 de dezembro.

Reação do Senado e recuo parcial

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, afirmou em pronunciamento que a decisão “vai de encontro ao que está claramente previsto” na Lei do Impeachment, que assegura a qualquer cidadão o direito de propor processo por crime de responsabilidade, e advertiu para “grave ofensa constitucional à separação dos Poderes”. Em sessão posterior, os senadores Rogério Marinho (PL-RN), Flávio Bolsonaro (PL-RJ), Damares Alves (Republicanos-DF) e Sergio Moro (União-PR) acusaram o STF de promover “lawfare institucional” contra o Congresso.

Em 9 e 10 de dezembro, após pedido formal da Advocacia do Senado e avanço de projeto de lei que atualiza a Lei do Impeachment, Mendes suspendeu parcialmente a própria decisão. A legitimidade ampla, que permite a qualquer cidadão apresentar denúncia, foi restaurada em caráter provisório, mas o quórum de dois terços e a vedação ao afastamento automático foram mantidos. A análise definitiva dependerá de deliberação do plenário do Supremo em sessão presencial, ainda sem data marcada.

Juristas divididos

À CNN Brasil, o professor Jaime Barreiros Neto avaliou que restringir a legitimidade à PGR fere a soberania popular prevista no artigo 1º, parágrafo único, da Constituição. Na mesma reportagem, o constitucionalista Lenio Streck classificou como “corretas” as quatro alterações feitas no texto de 1950, com base na isonomia de tratamento entre autoridades e na centralidade do Ministério Público para filtrar denúncias temerárias.

Em manifestação oficial encaminhada ao Supremo, a Advocacia-Geral da União argumentou que a possibilidade de qualquer cidadão apresentar pedidos não ameaça a independência do Judiciário. Para o órgão, retirar essa prerrogativa transforma o STF em legislador substituto, o que violaria a separação de poderes.

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O que diz Gilmar Mendes

Em entrevistas e manifestações públicas após a liminar, Gilmar Mendes afirmou que o trecho da Lei 1.079/1950 referente ao afastamento de ministros “caducou” e que o objetivo da decisão é conter o uso “eleitoreiro” do instrumento. Segundo o ministro, há 81 pedidos de impeachment acumulados no Senado, a maioria contra Alexandre de Moraes, e “a intimidação do Poder Judiciário por meio do impeachment abusivo” cria ambiente de insegurança jurídica. O decano negou intenção de blindagem corporativa e afirmou que a liminar visa impedir a transformação do instrumento em “ferramenta de intimidação e mitigação das garantias judiciais”.

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Barreiras práticas: nunca houve condenação

A Assessoria de Imprensa do Senado registrou em nota de setembro de 2024 que “nunca foi aprovado um pedido de impeachment contra ministro do STF”. Os protocolos contra Gilmar Mendes remontam a 2008, com iniciativas de centrais sindicais e juristas; os pedidos de 2025 e 2026 partiram de parlamentares de direita.

O presidente do Senado exerce juízo monocrático de admissibilidade sem prazo legal rígido, o que significa que qualquer pedido pode ficar indefinidamente sem apreciação. Em 2008, o então presidente Garibaldi Alves arquivou pedido da CUT motivado por decisões em habeas corpus da Operação Satiagraha. Em 2017, pedido protocolado pelo ex-procurador-geral Claudio Fonteles, após diálogo telefônico entre Gilmar e o senador Aécio Neves, também foi arquivado sem apreciação de mérito. Até o fechamento desta reportagem, nenhum pedido contra ministro do STF havia chegado a votação em plenário.

Rito em camadas

A Lei 1.079/1950 e o artigo 52, inciso II, da Constituição preveem seis etapas. Na segunda delas, o presidente do Senado decide sozinho, sem prazo fixado em lei, se o pedido avança. Passada essa fase, instala-se uma comissão especial que produz parecer e garante direito de defesa ao ministro; o plenário então vota a admissibilidade e, se aprovada, a Casa passa à instrução probatória e ao julgamento final. A condenação exige dois terços dos votos, acarreta perda do cargo e pode inabilitar o ministro por até cinco anos para o exercício de funções públicas.

A liminar de 3 de dezembro, ainda que parcialmente suspensa, adiciona três barreiras: 54 votos para a mera admissibilidade, vedação ao afastamento automático do ministro com o recebimento da denúncia e impossibilidade de se embasar denúncia apenas no conteúdo de votos.

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Próximos passos

O plenário do Supremo ainda não marcou data para julgar a liminar em sessão presencial. No Senado, a Advocacia da Casa e líderes partidários defendem a aprovação de uma nova Lei do Impeachment antes do eventual referendo da decisão pelo STF. Os pedidos de Girão e Magno Malta permanecem sem despacho favorável da Presidência do Senado até o fechamento desta reportagem.

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