Pesquisar
Close this search box.

POLÍTICA NACIONAL

Nova lei torna vacina contra o câncer prioridade no Sistema Único de Saúde

Publicado em

Vacinas contra câncer e outros tratamentos inovadores contra a doença devem ser disponibilizados gratuitamente e de forma prioritária pelo Sistema Único de Saúde (SUS). É o que determina lei sancionada na sexta-feira (10) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

A norma estabelece novas diretrizes da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer e estimula o desenvolvimento e a incorporação mais rápida das novas tecnologias no setor de saúde.

Sancionada sem vetos, a Lei 15.385/26 tem objetivo de facilitar o acesso a remédios, testes diagnósticos e outros produtos de terapia avançada para os pacientes da rede pública.

O texto tem origem no Projeto de Lei 126/25, da senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL), aprovado pela Câmara dos Deputados e e pelo Senado Federal. Na Câmara, o texto foi relatado pela deputada Rosângela Reis (PL-MG).

Publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (13), a norma orienta a pesquisa, produção e registro de novas tecnologias. De acordo com o texto, as vacinas contra o câncer, os medicamentos e os produtos oncológicos de terapia avançada enquadram-se na categoria de precedência prioritária.

Advertisement

Análise genética
As vacinas terapêuticas contra o câncer funcionam de forma individualizada, com base na análise genética do tumor de cada paciente. Após a aplicação, estimulam o organismo a produzir células de defesa direcionadas ao combate do tumor.

Leia Também:  Comissão aprova projeto que muda avaliação de entidades que atendem crianças

A nova legislação coloca as vacinas no centro da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer.

A regulação sanitária de tecnologias contra o câncer obedecerá a princípios para tornar mais rápida a liberação de vacinas e medicamentos, respeitadas as competências dos órgãos reguladores.

A Lei 15.385/26 determina transparência nos processos de avaliação e incorporação de tecnologias, “com alinhamento às melhores práticas internacionais”.

Novas tecnologias
A lei valoriza o desenvolvimento de tecnologias no Brasil, com financiamento do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico. A norma lista princípios relacionados à pesquisa, ao desenvolvimento e à inovação de tecnologias contra o câncer. Entre eles:

Advertisement
  • valorização da produção nacional, para redução da dependência de importações;
  • estímulo à criação de startups de biotecnologia;
  • fomento a formas de financiamento alternativo, com auxílios financeiros e redução de impostos;
  • apoio à aplicação de inteligência artificial;
  • inventivo a parcerias público-privadas; e
  • atuação integrada entre órgãos públicos.

Perfil imunológico
Ainda pelo texto, são princípios e diretrizes para garantia do acesso universal e igualitário a vacinas contra o câncer, medicamentos oncológicos e produtos de terapia avançada:

  • gratuidade;
  • promoção de estratégias de educação em saúde voltadas à conscientização sobre os benefícios e o acesso a vacinas contra o câncer e medicamentos oncológicos;
  • formulação de critérios de utilização baseados em perfil clínico e imunológico, inclusive o potencial de resposta terapêutica; e
  • ampliação do acesso a tratamentos inovadores.
Leia Também:  Deputados analisam pedidos de urgência para projetos de lei; acompanhe

Da Agência Senado
Edição – GM

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:

POLÍTICA NACIONAL

Comissão da Câmara aprova piso salarial de R$ 5,5 mil para assistentes sociais; texto pode ir ao Senado

Published

on

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa o piso salarial do assistente social em R$ 5,5 mil para carga de trabalho de 30 horas semanais. O valor será reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.

Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada a versão da Comissão de Trabalho para o Projeto de Lei 1827/19, do deputado Célio Studart (PSD-CE), e apensados. O texto original previa um piso de R$ 4,2 mil.

Justificativa
“Os assistentes sociais desempenham funções essenciais na análise, elaboração e execução de políticas e projetos que viabilizam direitos e o acesso da população a políticas públicas”, disse Célio Studart na justificativa que acompanha a proposta.

Hoje, são cerca de 242 mil profissionais registrados no Conselho Federal de Serviço Social (CFESS). “É o segundo país no mundo em número de assistentes sociais, mas ainda não existe um piso salarial”, disse o autor da proposta.

Advertisement

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Leia Também:  Comissão aprova projeto com regras para símbolo gráfico de identificação da pessoa idosa

Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

Advertisement
COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

GRANDE CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA