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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que caracteriza o acesso a remédios como direito humano

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5110/23, da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), que altera a Lei Orgânica da Saúde para qualificar o acesso aos medicamentos como um direito humano.

Na prática, a medida pode fortalecer a posição do cidadão em situações de falta de remédios no Sistema Único de Saúde (SUS). O projeto estabelece que o acesso aos medicamentos é considerado um direito humano para todos os efeitos legais.

A medida também poderá influenciar decisões judiciais, tornando mais ágil a concessão de liminares para fornecimento de medicamentos.

Efetivação do direito
A deputada Alice Portugal argumenta que o direito à saúde está ligado ao direito à vida e à dignidade da pessoa, sendo um dos direitos humanos. Porém, segundo ela, o direito de acesso aos medicamentos, mesmo sendo um dos mais importantes desdobramentos do direito à saúde, nem sempre tem sido reconhecido como um direito humano.

“O que se verifica na prática é a negativa de acesso aos medicamentos, sendo este um dos principais obstáculos para a concretização do direito à saúde nos moldes delineados pela Carta Magna”, afirmou a autora.

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Para a relatora, deputada Ana Pimentel (PT-MG), a proposta reforça a centralidade do acesso a medicamentos na efetivação do direito à saúde. “A explicitação dessa natureza jurídica contribui para fortalecer a coerência do sistema normativo sanitário, orientar a formulação de políticas públicas e favorecer interpretações jurídicas que priorizem a garantia do tratamento adequado à população”, disse.

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Ana Pimentel destacou que a Organização Mundial da Saúde (OMS) e as Nações Unidas têm reiterado que o acesso a medicamentos seguros, eficazes e de qualidade constitui parte integrante das obrigações estatais decorrentes do direito à saúde.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por Câmara e Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

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Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova penas mais rígidas para exploração de recursos naturais em terras indígenas

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A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou proposta que endurece as penas para quem explorar matéria-prima em terras tradicionalmente ocupadas por povos indígenas.

O texto altera a lei de crimes contra a ordem econômica e prevê pena de reclusão, de dois a dez anos, e multa para o crime contra o patrimônio da União, em caso de exploração ilegal de matérias-primas em terras indígenas.

O texto aprovado é a versão da deputada Célia Xakriabá (Psol-MG) ao Projeto de Lei 959/22, do ex-deputado Leo de Brito (AC). O projeto inicial aumenta de um a cinco anos de detenção para dois a seis anos.

Segundo Xakriabá, a aprovação representa um avanço no combate à exploração ilegal de recursos em terras indígenas, e também um ato de “justiça histórica e de reafirmação da dignidade da pessoa humana como fundamento da República”, consagrando os povos originários como sujeitos de direitos e aliados indispensáveis na preservação da vida e do meio ambiente.

Xakriabá afirmou que a proteção das terras indígenas guarda relevância estratégica para o Brasil e para o mundo. “Nós, povos originários, desempenhamos papel essencial na preservação ambiental, utilizando conhecimentos ancestrais e práticas sustentáveis que assegurem a integridade de biomas cruciais”, disse, ao defender a defesa dos direitos indígenas como política de enfrentamento da crise climática e da perda de biodiversidade.

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Crimes ambientais
A proposta também altera a Lei dos Crimes Ambientais para aplicar a mesma pena (6 meses a 1 ano de detenção) dos que extraem irregularmente recursos minerais para quem:

  • colocar em risco a vida ou saúde de pessoas;
  • causar significativo impacto ambiental;
  • utilizar máquinas ou equipamentos pesados de mineração; ou
  • realizar a atividade mediante ameaça ou com emprego de arma.
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Caso o crime seja praticado em terras indígenas, a pena será aumentada até o dobro. Quem financiar esse tipo de ação poderá ter até três anos de detenção.

Próximos passos
O projeto será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovado por Câmara e Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Geórgia Moraes

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Fonte: Câmara dos Deputados

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