POLÍTICA NACIONAL
CPI: Alessandro Vieira pede indiciamento de ministros do STF e do PGR
A CPI do Crime Organizado encerra nesta terça-feira (14), a partir das 14h, as atividades com a leitura e análise do relatório final que contém pedidos de indiciamento por crimes de responsabilidade de três ministros do Supremo Tribunal Federal — Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes —, além do procurador-geral da República, Paulo Gonet.
Emitido após 120 dias de trabalho, o relatório de 220 páginas do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) apresenta um diagnóstico do funcionamento do crime organizado no Brasil e propõe medidas para combater o avanço da criminalidade.
O modus operandi de facções e milícias em diferentes regiões do país foi o norte inicial para o processo investigatório realizado com o recebimento de 134 documentos, 312 requerimentos e 18 reuniões para oitiva de autoridades como ministro, governadores, magistrados, representantes da segurança pública, policiais, jornalistas, entre outros.
Além de investigar a ocupação territorial por facções, a CPI fez um levantamento dos crimes relacionados às atividades econômicas, à lavagem de dinheiro, e de infiltração no poder público, como no caso do Banco Master.
Para o relator, “o fenômeno da criminalidade organizada no Brasil atingiu um patamar de complexidade e enraizamento que representa uma ameaça concreta à soberania do Estado, à democracia e aos direitos fundamentais da população”.
Banco Master
No relatório, Alessandrio Vieira pede indiciamento dos ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes e do procurador-geral da República Paulo Gonet, por crimes de responsabilidade e condutas consideradas incompatíveis com o exercício de suas funções.
Os ministros são incluídos no rol dos indiciados por não terem se declarados suspeitos — quando há parcialidade do magistrado por razões subjetivas de ordem pessoal — no julgamento do caso do Banco Master pelo Supremo.
Com relação ao ministro Dias Toffoli, o relatório de Alessandro Vieira aponta que haveria vínculos indiretos do ministro com investigados do Banco Master, o que configura conflito de interesses e interferência nas investigações.
O relator apontou que a empresa Maridt, da qual o ministro Toffoli é sócio, transacionou com o Fundo Arleen, administrado por Fabiano Zettel — cunhado de Daniel Vorcaro e identificado pela Polícia Federal como um dos principais operadores do esquema criminoso investigado.
Segundo o relator, o ministro Alexandre de Moraes também teria atuado em processos para os quais deveria ter se declarado impedido, já que haveria relações financeiras entre a empresa investigada e o escritório de advocacia de sua esposa.
A relação entre a cônjuge do magistrado e o banco é causa objetiva de impedimento, disse o relator: “Trata-se de hipótese de impedimento absoluto, insanável e cognoscível a qualquer tempo, que independe de comprovação de prejuízo ou de influência subjetiva”.
Já o ministro Gilmar Mendes, segundo o senador, teria faltado com decoro por usar de “estratégia articulada de contenção investigatória, executada por magistrado que não detém a relatoria da matéria, em favor de interesses de colega de tribunal”. Ainda, por ter determinado a inutilização de dados, o que comprometeria apurações.
Por fim, o procurador-geral Paulo Gonet entra no rol dos indiciados por omissão. “A renúncia à persecução de crimes de responsabilidade praticados pelos mais altos magistrados do país é a negação radical dessa missão constitucional. Quando o titular da ação penal se omite diante de indícios claros e suficientes, sua conduta deixa de ser exercício de discricionariedade e passa a configurar omissão funcional”, afirmou o relator.
As movimentações bilionárias suspeitas do Banco Master, acompanhadas de crescimento acelerado, impacto relevante no sistema financeiro, com uso de mecanismos sofisticados para ocultação de recursos ilícitos foram destacados no documento pelo relator.
Interferências
Alessandro Vieira afirma no documento que decisões monocráticas de ministros do Supremo Tribunal Federal esvaziaram sistematicamente os poderes investigatórios da CPI, criando obstáculos graves ao desenvolvimento dos trabalhos.
“A anulação de quebras de sigilo regularmente aprovadas, a conversão de convocações obrigatórias em meros convites e a concessão reiterada de habeas corpus em favor de investigados produziram um efeito paralisante que comprometeu a capacidade da Comissão de produzir provas. Essa interferência, somada à conduta de ministros que mantiveram relações financeiras e pessoais com investigados, fundamentou os indiciamentos propostos”.
Milícias e facções
De acordo com o relatório, 90 organizações criminosas foram mapeadas pela CPI. Duas são apontadas como de atuação nacional e transnacional e estão presentes em 24 estados e no Distrito Federal.
O texto faz considerações sobre as milícias que atuam no Rio de Janeiro e de facções criminosas como Comando Vermelho (CV) e Terceiro Comando Puro (TCP), do Rio de Janeiro, e Primeiro Comando da Capital (PCC), de São Paulo, que atuariam “como verdadeiros para-estados, exercendo domínio territorial sobre comunidades inteiras, impondo regras de convivência, cobrando tributos ilegais e fornecendo serviços que deveriam ser de competência estatal”. Além do tráfego de drogas, essas organizações teriam expandido suas atuações para extorsões e outras atividades econômicas, inclusive de aparência lícita.
O relatório afirma que pelo menos 26% do território nacional estariam sob algum tipo de controle do crime organizado e que 28,5 milhões de brasileiros vivem em áreas com a presença desses criminosos.
Alessandro Vieira apontou que a extensa linha de fronteiras contribui sobremaneira para o crime, “que ameaça cada vez mais a soberania de amplas parcelas do território nacional e coloca em perigo a incolumidade física de nossos cidadãos”.
Corrupção de menores
Homicídios, tráfico de drogas e armas e domínio territorial são alguns dos fatos relacionados ao crime organizado, envolvendo corrupção de menores, com a utilização de crianças e adolescentes para atos ilícitos.
“Essa prática permite compreender que o envolvimento de crianças e adolescentes com o crime organizado não se configura como fenômeno episódico ou desorganizado, mas como parte de uma lógica estruturada de recrutamento e utilização. Sob essa perspectiva, sua participação pode ser analisada como forma de exploração sistemática da força de trabalho, sendo possível enquadrá-la entre as piores formas de trabalho infantil”, afirma o relator.
Lavagem de dinheiro
O documento demonstra ainda que a lavagem de dinheiro é “o mecanismo central de sustentação do crime organizado”, que se beneficia de setores como venda de cigarro, ouro, mercado imobiliário e bebidas, em alinhamento com o uso de fintechs, criptomoedas e fundos de investimento.
“A criminalidade organizada opera com grau de sofisticação empresarial que exige resposta igualmente qualificada do Estado. O caso Master, parcialmente investigado por esta Comissão, ilustra de forma emblemática como o crime organizado pode capturar instâncias do poder público, comprometendo a integridade de instituições que deveriam ser bastiões da legalidade”, expõe o relator.
Propostas legislativas
Relatório apresenta propostas legislativas sobre os seguintes temas:
- modernização de mecanismos de combate às organizações criminosas, a ser apresentado em forma de projeto de lei;
- aprimoramento da detecção e repressão de crimes financeiros, com melhoria na definição de competências entre Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e Banco Central; fortalecimento do Coaf, ampliação da transparência das pessoas jurídicas e dos fundos de investimento, modernização da Lei Antilavagem;
- regulamentação do lobby;
- aperfeiçoamento do controle interno e externo da Administração Pública;
- Marco legal da atividade de inteligência (entre eles o PL 6.423/2025, em análise no Plenário do Senado);
- modernização do sistema socioeducativo e da legislação infracional;
- aprimoramento legislativo das CPIs;
- proposta de Emenda à Constituição (PEC) para “maior rigor ético” no regime jurídico aplicável aos membros dos tribunais superiores.
Intervenção federal
O relatório sugere ainda o fortalecimento das instituições de combate ao crime organizado, a criação do Ministério da Segurança Pública, o desenvolvimento de estratégias para o enfrentamento da criminalidade, melhorias na fiscalização e controle de armas, mais integração entre as instituições públicas. Também está sendo proposta intervenção federal no Rio de Janeiro.
Caso aprovado, o relatório será encaminhado à Mesa do Senado para as providências cabíveis quanto aos ministros do STF e ao procurador-geral e será remetido ainda ao Ministério Público Federal.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova penas mais rígidas para exploração de recursos naturais em terras indígenas
A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou proposta que endurece as penas para quem explorar matéria-prima em terras tradicionalmente ocupadas por povos indígenas.
O texto altera a lei de crimes contra a ordem econômica e prevê pena de reclusão, de dois a dez anos, e multa para o crime contra o patrimônio da União, em caso de exploração ilegal de matérias-primas em terras indígenas.
O texto aprovado é a versão da deputada Célia Xakriabá (Psol-MG) ao Projeto de Lei 959/22, do ex-deputado Leo de Brito (AC). O projeto inicial aumenta de um a cinco anos de detenção para dois a seis anos.
Segundo Xakriabá, a aprovação representa um avanço no combate à exploração ilegal de recursos em terras indígenas, e também um ato de “justiça histórica e de reafirmação da dignidade da pessoa humana como fundamento da República”, consagrando os povos originários como sujeitos de direitos e aliados indispensáveis na preservação da vida e do meio ambiente.
Xakriabá afirmou que a proteção das terras indígenas guarda relevância estratégica para o Brasil e para o mundo. “Nós, povos originários, desempenhamos papel essencial na preservação ambiental, utilizando conhecimentos ancestrais e práticas sustentáveis que assegurem a integridade de biomas cruciais”, disse, ao defender a defesa dos direitos indígenas como política de enfrentamento da crise climática e da perda de biodiversidade.
Crimes ambientais
A proposta também altera a Lei dos Crimes Ambientais para aplicar a mesma pena (6 meses a 1 ano de detenção) dos que extraem irregularmente recursos minerais para quem:
- colocar em risco a vida ou saúde de pessoas;
- causar significativo impacto ambiental;
- utilizar máquinas ou equipamentos pesados de mineração; ou
- realizar a atividade mediante ameaça ou com emprego de arma.
Caso o crime seja praticado em terras indígenas, a pena será aumentada até o dobro. Quem financiar esse tipo de ação poderá ter até três anos de detenção.
Próximos passos
O projeto será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovado por Câmara e Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
-
AGRONEGÓCIO7 dias agoBoi gordo bate recorde enquanto soja perde valor nos portos
-
ENTRETENIMENTO7 dias agoVárzea Grande retoma ExpoVG após 21 anos com foco em logística e agronegócio
-
VÁRZEA GRANDE6 dias agoPrefeita cobra ajustes e mais agilidade em obra de escola municipal
-
CONSUMIDOR3 dias agoEmpresa brasileira cria primeira pele 3D em laboratório que simula efeitos da menopausa



