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POLÍTICA NACIONAL

Cadastro Nacional de Condenados por Violência contra a Mulher vai a Plenário

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Pessoas condenadas definitivamente por violência contra a mulher podem ter seus nomes registrados em banco de dados de infratores. O Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nesta quarta-feira (15) e vai ao Plenário, com requerimento de urgência.

O banco de dados manterá sigilo aos nomes das vítimas e será compartilhado entre órgãos de segurança pública da União e dos estados, sob gestão federal.

Relatora do Projeto de Lei (PL) 1.099/2024, a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) avaliou que atualmente os dados dos infratores são dispersos, o que dificultaria a atuação das autoridades.

— O cadastro pode subsidiar políticas preventivas e promover o aprimoramento de medidas protetivas. Ao conferir visibilidade e organização às informações, o sistema contribui para maior efetividade na execução penal e no acompanhamento de condenados.

A medida se somará ao já existente Cadastro Nacional de Violência Doméstica, mantido pelo Conselho Nacional do Ministério Público com base na Lei Maria da Penha.

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Crimes

Serão incluídos na lista os que forem condenados, com trânsito em julgado, nos seguintes crimes:

  • feminicídio;
  • estupro, inclusive de vulnerável;
  • assédio e importunação sexual;
  • lesão corporal;
  • perseguição;
  • violência psicológica;
  • violação sexual mediante fraude;
  • registro não autorizado da intimidade sexual.
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Deverá constar na lista o nome do agressor, documentos pessoais, fotografia, impressões digitais, endereço, entre outros dados.

A relatora manteve o projeto como aprovado pela Câmara dos Deputados. O texto original é da deputada Silvye Alves (União-GO).

As informações permanecerão disponíveis até o fim do cumprimento da pena ou por três anos, se a pena for inferior a esse período.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova penas mais rígidas para exploração de recursos naturais em terras indígenas

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A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou proposta que endurece as penas para quem explorar matéria-prima em terras tradicionalmente ocupadas por povos indígenas.

O texto altera a lei de crimes contra a ordem econômica e prevê pena de reclusão, de dois a dez anos, e multa para o crime contra o patrimônio da União, em caso de exploração ilegal de matérias-primas em terras indígenas.

O texto aprovado é a versão da deputada Célia Xakriabá (Psol-MG) ao Projeto de Lei 959/22, do ex-deputado Leo de Brito (AC). O projeto inicial aumenta de um a cinco anos de detenção para dois a seis anos.

Segundo Xakriabá, a aprovação representa um avanço no combate à exploração ilegal de recursos em terras indígenas, e também um ato de “justiça histórica e de reafirmação da dignidade da pessoa humana como fundamento da República”, consagrando os povos originários como sujeitos de direitos e aliados indispensáveis na preservação da vida e do meio ambiente.

Xakriabá afirmou que a proteção das terras indígenas guarda relevância estratégica para o Brasil e para o mundo. “Nós, povos originários, desempenhamos papel essencial na preservação ambiental, utilizando conhecimentos ancestrais e práticas sustentáveis que assegurem a integridade de biomas cruciais”, disse, ao defender a defesa dos direitos indígenas como política de enfrentamento da crise climática e da perda de biodiversidade.

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Crimes ambientais
A proposta também altera a Lei dos Crimes Ambientais para aplicar a mesma pena (6 meses a 1 ano de detenção) dos que extraem irregularmente recursos minerais para quem:

  • colocar em risco a vida ou saúde de pessoas;
  • causar significativo impacto ambiental;
  • utilizar máquinas ou equipamentos pesados de mineração; ou
  • realizar a atividade mediante ameaça ou com emprego de arma.
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Caso o crime seja praticado em terras indígenas, a pena será aumentada até o dobro. Quem financiar esse tipo de ação poderá ter até três anos de detenção.

Próximos passos
O projeto será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovado por Câmara e Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Geórgia Moraes

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Fonte: Câmara dos Deputados

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