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POLÍTICA NACIONAL

Ajuda de custo a paciente que se trata no SUS em outro município agora é lei

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Tornou-se lei o direito à ajuda de custo para pacientes da rede pública que, em certas situações, necessitem de atendimento fora do município onde moram. A Lei 15.390, sancionada com um veto pelo presidente Lula e publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira (16), garante a continuidade de uma política que já existia no Sistema Único de Saúde (SUS), mas por meio de portarias.

Do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), o projeto que deu origem à lei (PL 4.293/2025) foi aprovado no Senado no último dia 25 de março.

O senador havia proposto inicialmente que o SUS seria obrigado a prover ajuda de custo ao paciente que precisar se deslocar para obter tratamento. Uma alteração ocorrida na Câmara dos Deputados, porém, estabeleceu que o SUS poderá autorizar o pagamento desse auxílio, conferindo, assim, caráter facultativo à sua concessão.

Como funciona

O Tratamento Fora do Domicílio (TFD), como é chamado, prevê a cobertura de gastos com alimentação, transporte e hospedagem do paciente e um acompanhante, se necessário. A ajuda de custo poderá ser oferecida se houver disponibilidade financeira e orçamentária do ente federativo responsável, conforme combinação anterior pela comissão de gestores do SUS.

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A ajuda de custo não será concedida para deslocamentos inferiores a 50 km ou entre localidades da mesma região metropolitana.

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Será necessária a indicação por médico do SUS para o tratamento em outra cidade e a autorização do gestor municipal ou estadual de saúde, além da garantia de atendimento no outro município.

Veto parcial

O presidente Lula vetou o direito à restituição de despesas caso o paciente não recebesse a ajuda de custo “em tempo hábil”. Na mensagem enviada ao Congresso Nacional, o Executivo explicou reconhecer o mérito da medida, mas apontou insegurança jurídica “em relação às hipóteses de exigibilidade da ajuda de custo, o que ensejaria aumento da judicialização de demandas na área da saúde.”

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova penas mais rígidas para exploração de recursos naturais em terras indígenas

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A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou proposta que endurece as penas para quem explorar matéria-prima em terras tradicionalmente ocupadas por povos indígenas.

O texto altera a lei de crimes contra a ordem econômica e prevê pena de reclusão, de dois a dez anos, e multa para o crime contra o patrimônio da União, em caso de exploração ilegal de matérias-primas em terras indígenas.

O texto aprovado é a versão da deputada Célia Xakriabá (Psol-MG) ao Projeto de Lei 959/22, do ex-deputado Leo de Brito (AC). O projeto inicial aumenta de um a cinco anos de detenção para dois a seis anos.

Segundo Xakriabá, a aprovação representa um avanço no combate à exploração ilegal de recursos em terras indígenas, e também um ato de “justiça histórica e de reafirmação da dignidade da pessoa humana como fundamento da República”, consagrando os povos originários como sujeitos de direitos e aliados indispensáveis na preservação da vida e do meio ambiente.

Xakriabá afirmou que a proteção das terras indígenas guarda relevância estratégica para o Brasil e para o mundo. “Nós, povos originários, desempenhamos papel essencial na preservação ambiental, utilizando conhecimentos ancestrais e práticas sustentáveis que assegurem a integridade de biomas cruciais”, disse, ao defender a defesa dos direitos indígenas como política de enfrentamento da crise climática e da perda de biodiversidade.

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Crimes ambientais
A proposta também altera a Lei dos Crimes Ambientais para aplicar a mesma pena (6 meses a 1 ano de detenção) dos que extraem irregularmente recursos minerais para quem:

  • colocar em risco a vida ou saúde de pessoas;
  • causar significativo impacto ambiental;
  • utilizar máquinas ou equipamentos pesados de mineração; ou
  • realizar a atividade mediante ameaça ou com emprego de arma.
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Caso o crime seja praticado em terras indígenas, a pena será aumentada até o dobro. Quem financiar esse tipo de ação poderá ter até três anos de detenção.

Próximos passos
O projeto será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovado por Câmara e Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Geórgia Moraes

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Fonte: Câmara dos Deputados

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