POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova incentivo a filmagens e turismo de telas
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui a Política Nacional de Film Commissions, estruturas públicas voltadas a apoiar produções audiovisuais e a promover o Brasil como destino de filmagens. As chamadas film commissions deverão facilitar autorizações, orientar produtoras, divulgar locações e articular ações entre o poder público e a iniciativa privada.
O objetivo é fortalecer o setor audiovisual, estimular o turismo, especialmente o turismo cultural e o chamado turismo de telas – ou seja, viagens motivadas por lugares mostrados em filmes, séries e outras produções audiovisuais –, e ampliar a economia criativa no País.
O texto lista entre os objetivos da política o mapeamento de locações, o apoio técnico e logístico às produções, a qualificação de profissionais, a criação de sistemas de informação para produtores e o estímulo a mecanismos de incentivos econômicos para atrair filmagens. Também prevê a coleta de dados e a produção de diagnósticos para orientar políticas públicas do setor.
O projeto aprovado também autoriza que os órgãos federais participantes utilizem fundos sob sua administração para financiar programas de atração de produções internacionais. A nova política passará a integrar o Plano Nacional de Cultura (PNC) e a Política Nacional do Cinema.
Por recomendação da relatora, deputada Denise Pessôa (PT-RS), o colegiado aprovou, com alterações, o substitutivo adotado pela Comissão de Turismo ao Projeto de Lei 1384/24, de autoria do deputado André Figueiredo (PDT-CE).
“O substitutivo preenche uma lacuna institucional, garantindo que a atração de investimentos ocorra de forma articulada, respeitando a transversalidade e a descentralização das ações”, defendeu Pessoa em seu parecer.
A proposta determina que a União atue de forma integrada com o Ministério da Cultura, a Ancine, o Ministério do Turismo, a Embratur, o Ministério do Desenvolvimento, a ApexBrasil e o Ministério das Relações Exteriores.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada por deputados e senadores.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proibição de ligações telefônicas por robôs
A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou proposta que proíbe a realização de ligações telefônicas automáticas feitas em massa (conhecidas como “robocalls”).
O texto aprovado define essas chamadas como ligações feitas em grande quantidade por sistemas de computador, de forma repetitiva e sem a participação de um atendente humano real, sendo usadas geralmente para vender produtos, cobrar dívidas ou fazer pesquisas.
Atualmente, a lei e o mercado exigem que o próprio consumidor tome uma atitude para não ser incomodado, como inscrever o seu número em listas de bloqueio (como o “Não Perturbe” ou os cadastros do Procon).
Segundo o texto aprovado, as empresas que desrespeitarem a regra estarão sujeitas a multas que variam entre R$ 5 mil e R$ 50 mil por chamada ou mensagem realizada de forma indevida.
Caso o problema persista, as empresas poderão ter o serviço de telemarketing suspenso e até perder a autorização para atuar na área de telecomunicações. Além disso, o projeto obriga as empresas e operadoras a usarem tecnologias que garantam a identificação verdadeira de quem efetuar a chamada, evitando fraudes.
Por recomendação do relator, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), o colegiado aprovou o substitutivo adotado pela Comissão de Comunicação ao Projeto de Lei 1933/25, deputado Fábio Teruel (MDB-SP), e apensados.
Aureo Ribeiro explicou que as ferramentas atuais de bloqueio “não dão conta de barrar sistemas que fazem disparos de ligações em grande escala”.
Exceções à regra
Pelo texto aprovado, a proibição tem algumas exceções. O uso de chamadas e mensagens automáticas continuará liberado em situações bem específicas, como:
- utilidade pública: avisos de órgãos públicos ou empresas de serviços públicos com informações urgentes;
- obrigação legal: ligações necessárias para cumprir a lei ou regras oficiais;
- autorização: contatos autorizados previamente pelo consumidor de forma livre e clara, seguindo as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);
- atendimento humano imediato: chamadas feitas por sistemas automáticos que apenas completam a ligação e repassam a chamada na mesma hora para um atendente humano, sem tocar mensagens gravadas antes.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e seguirá agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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