POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova direito ao letramento digital para pessoas idosas
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui o direito ao letramento digital entre as garantias previstas no Estatuto da Pessoa Idosa. O texto também prevê a criação de um sistema para reconhecer formalmente habilidades adquiridas ao longo da vida.
Letramento digital é definido na proposta como a capacidade de acessar, gerenciar, entender e criar informações de forma segura por meio de tecnologias e dispositivos em rede.
O texto estabelece que deverão ser oferecidos programas de letramento, prioritariamente em locais de fácil acesso e convivência, como bibliotecas públicas, centros comunitários e centros de convivência da pessoa idosa. As capacitações deverão usar linguagem simples e ambientes acolhedores, respeitando os diferentes ritmos de aprendizagem.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que consolidou o conteúdo do Projeto de Lei 5763/25, do deputado Luiz Couto (PT-PB), e de outras duas propostas que tratam do mesmo tema.
O relator observou que o letramento digital é fundamental para que a pessoa idosa possa exercer plenamente sua cidadania, acessar serviços públicos e manter laços sociais.
Geraldo Resende destacou os riscos da exclusão tecnológica para essa parcela da população. “Sem a capacidade de interagir digitalmente e utilizar as novas tecnologias, as possibilidades de inserção desse grupo social ficam limitadas”, afirmou o relator.
Ele ressaltou ainda que a falta de familiaridade com as novas tecnologias torna as pessoas idosas vulneráveis a fraudes, golpes e usos indevidos de informações pessoais.
Certificação
A proposta aprovada estabelece ainda que o poder público poderá criar o Sistema Nacional de Certificação de Saberes da Experiência (SNCSE) para reconhecer formalmente as habilidades que a pessoa adquiriu ao longo da vida profissional e social, mesmo sem diploma acadêmico.
Essa certificação poderá ser usada para comprovar qualificação profissional e ajudar na permanência ou no retorno ao mercado de trabalho.
De acordo com Geraldo Resende, o reconhecimento desses saberes “significa uma forma de respeito e promoção da dignidade e também um mecanismo de inserção laboral”.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado e, depois, sancionada pela Presidência da República.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Projeto aperfeiçoa decisão de investimento na previdência complementar
Um projeto de lei complementar que está na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado busca aperfeiçoar o processo decisório de alocação de recursos das entidades fechadas de previdência complementar.
O PLP 87/2026, de autoria do senador Esperidião Amin (PP-SC), determina a necessidade de maioria absoluta no conselho deliberativo dessas entidades, para aprovar investimentos de valor igual ou superior a 5% de seus recursos garantidores.
O objetivo, segundo o autor, é impedir que investimentos de valor elevado exponham a saúde financeira dessas entidades a riscos, prejudicando não apenas os participantes e assistidos, mas também os patrocinadores públicos e o erário.
A Lei Complementar 108, de 2001 já prevê, no inciso IV do art. 13, que o conselho deliberativo dessas entidades tenha que autorizar investimentos de 5% ou mais. Porém, não fala explicitamente em maioria absoluta. “A proposta qualifica o processo decisório nessas entidades, exigindo diálogo efetivo entre representantes do patrocinador e dos participantes e assistidos, ao mesmo tempo em que preserva a racionalidade do modelo de governança concebido na LC 108/2001”, destaca Esperidião Amin na justificativa do projeto.
Conselho deliberativo
O projeto dispõe ainda que o presidente do conselho deliberativo dessas entidades, formado por seis membros, não poderá invocar o chamado “voto de qualidade” (de desempate) para formar maioria absoluta nas votações sobre essas decisões de investimento.
O texto aguarda designação de relator na CAE.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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