Pesquisar
Close this search box.

Tribunal de Justiça de MT

Comissão de Heteroidentificação divulga candidatos habilitados para Exame Nacional da Magistratura

Publicado em

Logotipo do ENAM - Exame Nacional da Magistratura com as letras E, N e M em caixa alta na cor verde oliva. A letra A é representada pela metade de um losango invertido com a metade de um losango amarelo invertido e a metade de uma esfera azul dentro, remetendo ao detalhe da bandeira do Brasil.A Comissão Permanente de Heteroidentificação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) divulgou o resultado da análise dos candidatos inscritos no 5º Exame Nacional da Magistratura – Enam 2026.1, que se autodeclararam negros (preto ou pardo). O Edital de Divulgação de Resultado e Intimação nº 4/2026 foi publicado no caderno administrativo do Diário da Justiça Eletrônico (DJe) dessa quinta-feira (23).

No anexo da publicação, constam as listas de candidatos habilitados, inabilitados, desclassificados em razão da ausência na sessão telepresencial (que deverão participar do certame pela ampla concorrência) e ainda o resultado de solicitação não conhecida, por ter sido feita fora do prazo. A análise dos candidatos ocorreu durante sessão telepresencial, realizada na última quarta-feira (22).

Vale lembrar que, no último dia 14 de abril, foi divulgada a relação de candidatos habilitados na análise documental.

Advertisement

Os recursos contra a decisão da Comissão Permanente de Heteroidenticação, que inabilitou os candidatos autodeclarados negros (preto/pardo) para a realização da prova do Enam 2026.1, devem ser protocolados exclusivamente pelo e-mail: [email protected], no período de 24 a 28 de abril de 2026.

Leia Também:  Judiciário avança na construção do Planejamento Estratégico 2027-2032 com participação coletiva

Exame Nacional da Magistratura – O Enam é voltado a habilitar bacharéis em Direito interessados em se inscrever em concursos da magistratura que vierem a ser realizados pelos tribunais brasileiros. A aplicação da prova objetiva está prevista para o dia 7 de junho. O certame é realizado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e pela Fundação Getulio Vargas (FGV).

Leia também:

Advertisement

Comissão de Heteroidentificação convoca candidatos do Exame Nacional da Magistratura para entrevista

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Advertisement

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Advertisement
COMENTE ABAIXO:

Tribunal de Justiça de MT

Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

Published

on

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Advertisement

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Advertisement

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Advertisement

COMENTE ABAIXO:
Leia Também:  Judiciário avança na construção do Planejamento Estratégico 2027-2032 com participação coletiva
Continuar lendo

GRANDE CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA