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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que garante alimentação gratuita para acompanhante de paciente em quimioterapia ou hemodiálise

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5614/25, que assegura o fornecimento de alimentação gratuita para acompanhantes de pacientes em tratamento de quimioterapia e hemodiálise.

O benefício será destinado a pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e valerá para hospitais públicos e unidades conveniadas ao Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta, do deputado Benes Leocádio (União-RN), estabelece que a alimentação seja garantida durante todo o período em que o paciente estiver em tratamento, inclusive em regime ambulatorial que exija acompanhamento presencial.

Os parlamentares acolheram o parecer da relatora, deputada Silvia Cristina (PP-RO), pela aprovação do projeto, com uma emenda. A parlamentar alterou o texto para determinar que o fornecimento das refeições ocorrerá na forma de regulamento a ser definido pelo Ministério da Saúde.

A regulamentação deverá definir critérios de operação, formas de custeio e como será feito o ressarcimento aos hospitais.

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Suporte emocional
Ao defender a importância do projeto de lei, Silvia Cristina ressaltou que os tratamentos de quimioterapia e hemodiálise são caracterizados por longa duração e elevado desgaste físico e emocional, o que torna o suporte familiar e social indispensável.

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“No entanto, não há, em âmbito nacional, previsão expressa que garanta alimentação gratuita a acompanhantes adultos em tratamentos ambulatoriais contínuos”, justificou a relatora.

Permanência
A parlamentar afirmou ainda que a ausência de alimentação adequada compromete a permanência do acompanhante durante sessões prolongadas, o que poderia levar ao abandono do tratamento por dificuldades econômicas.

“A proposta contribui para o fortalecimento da assistência integral no SUS, promovendo mais dignidade aos pacientes em tratamento contínuo e às respectivas famílias em situação de vulnerabilidade social”, disse Silvia Cristina.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão do Esporte aprova prioridade no recebimento de recursos públicos para clubes formadores de atletas

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1930/25, que prioriza as organizações esportivas certificadas como formadoras de atletas no recebimento de recursos públicos federais.

A proposta altera a Lei Geral do Esporte e foi apresentada pelos deputados Bandeira de Mello (PV-RJ) e Renildo Calheiros (PCdoB-PE) e pelo suplente de deputado Douglas Viegas (SP).

O objetivo da proposta é incentivar que mais clubes busquem a certificação oficial, o que exige o cumprimento de diversas normas de proteção aos jovens. Atualmente, para ser considerada uma entidade formadora, a organização deve oferecer assistência educacional, médica, psicológica, fisioterapêutica e odontológica, além de garantir alimentação, transporte e alojamentos seguros e salubres.

Dos cerca de 700 clubes de futebol existentes no Brasil, 81 possuem o certificado de entidade formadora homologado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

Compensação
O relator, deputado Dr. Luiz Ovando (PP-MS), recomendou a aprovação do projeto. Ele afirmou que a prioridade no recebimento de recursos públicos será um incentivo para que as instituições cumpram todas as exigências.

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“O novo benefício certamente incentivará que mais clubes esportivos observem as condições que garantem a segurança e a assistência aos jovens atletas em formação. A contrapartida para os clubes será a prioridade no recebimento de recursos públicos”, disse Ovando.

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Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela presidência da República.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes

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Fonte: Câmara dos Deputados

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