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POLÍTICA NACIONAL

Senador Magno Malta passa mal e é encaminhado a hospital

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O senador Magno Malta (PL-ES) foi atendido no posto médico do Senado após sofrer um mal súbito nesta quinta-feira (30).

Durante a condução da sessão no Congresso Nacional, Davi Alcolumbre informou que o senador foi encaminhado a um hospital. Segundo o presidente do Congresso e do Senado, a assessoria de Magno Malta esclareceu que não se trata de infarto.

— Alguns colegas nossos congressistas estão muito preocupados com a situação do senador Magno Malta, que teve um mal súbito e está no hospital. Estão comentando pelas redes sociais que foi um infarto. A assessoria do senador Magno Malta disse que ele está sendo atendido no hospital, que não foi um infarto e que vai dar tudo certo pela sua pronta recuperação — afirmou Davi.

Não foram divulgados outros detalhes sobre o estado de saúde do senador até o momento.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova punição para uso de IA em violência contra a mulher

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que torna crime alterar ou criar fotos, vídeos e áudios com o uso de inteligência artificial (IA) para praticar violência contra a mulher. A medida é inserida na Lei Maria da Penha.

A proposta segue agora para análise do Plenário da Câmara. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Por recomendação do relator, deputado Pr. Marco Feliciano (PL-SP), o colegiado aprovou o substitutivo adotado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher ao Projeto de Lei 5695/23, do deputado Fred Linhares (Republicanos-DF), e ao apensado.

Feliciano reforçou que esse tipo de violência digital muitas vezes ocorre de forma paralela a agressões físicas. “Essa sanção é proporcional ao impacto que a disseminação de conteúdos manipulados pode causar, atingindo a reputação e a integridade social da mulher”, afirmou o relator.

A pena para o novo crime será de reclusão de 2 a 4 anos, além de multa.

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De acordo com o novo tipo penal, configura crime o ato de adulterar, criar, manipular ou produzir fotos, vídeos e áudios utilizando sistemas de inteligência artificial. Para que a conduta seja punida, a manipulação deve ser feita com o intuito específico de causar constrangimento, humilhação, assédio ou ameaça à mulher, obrigatoriamente dentro do contexto de violência doméstica e familiar.

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O substitutivo ampliou o escopo do novo crime, incluindo, por exemplo, quem produz o material. O projeto original é mais enxuto e pune apenas os casos de alteração ou manipulação de fotos, vídeos e áduios com uso de IA.

Além disso, o texto substitutivo dobrou a pena original, que era de reclusão de 1 a 2 anos.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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