BRASIL
Capacitação sobre ECA Digital abre inscrições para fortalecer atuação no sistema nacional de defesa do consumidor
São Paulo, 30/4/26 – Estão abertas, até 10 de maio, as inscrições para o curso ECA Digital e Sistema de Justiça: design responsável e responsabilidade civil. A capacitação é voltada a integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), coordenado pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).
A formação é uma iniciativa do Data Privacy Brasil, com apoio do Instituto Alana e parceria do Condege, MPCON e Procons Brasil, e busca fortalecer a atuação na proteção de direitos no ambiente digital.
São oferecidas 45 vagas para defensores públicos, promotores, procuradores e servidores de Procons, incluindo diretores e coordenadores. As aulas serão on-line, em formato 100% síncrono, entre junho e julho de 2026, com carga horária total de 18 horas.
ECA Digital e Sistema Nacional de Defesa do consumidor
Procons, Defensorias Públicas e Ministério Público têm papel central na fiscalização das novas regras para plataformas digitais, redes sociais e serviços de jogos acessíveis a crianças e adolescentes, previstas no Decreto nº 12.880/2026, que regulamenta a Lei 15.211/2025 (ECA Digital).
Nesse contexto, o ECA Digital amplia as atribuições do SNDC ao estabelecer deveres para fornecedores e plataformas, exigindo atuação mais qualificada dos órgãos de defesa do consumidor na proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.
A legislação trata de temas como design responsável, restrição ao uso de dados pessoais de menores e proibição de publicidade abusiva.
De acordo com o secretário nacional de Defesa do Consumidor, Ricardo Morishita, o curso foi elaborado a partir da necessidade de ampliar a capacidade dos órgãos do SNDC de identificar irregularidades e estruturar respostas articuladas com o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
“O ECA Digital é uma entrega do MJSP essencial para o Brasil. Nos coloca na vanguarda mundial da proteção de crianças e adolescentes. O Sistema Nacional de Defesa do Consumidor atua de forma estratégica e ativa na consolidação de uma cultura digital ética, inclusiva e orientada à promoção dos direitos de crianças e adolescentes, agora também no ambiente digital”, afirma.
A Secretaria Nacional de Direitos Digitais (Sedigi) reforça a relevância da iniciativa, incentivando o aprofundamento no tema.
“Compreender a fundo as normas introduzidas pelo ECA Digital e suas interações com a defesa do consumidor e a LGPD, com foco na responsabilidade compartilhada, é essencial para a aplicação e o cumprimento da Lei 15.211/2025″, avalia o secretário nacional da Sedigi, Victor Oliveira Fernandes.
Conteúdo programático e diferenciais
A formação aborda fundamentos jurídicos do ECA Digital e sua relação com o direito do consumidor, além de obrigações dos fornecedores, responsabilidade civil de plataformas e proteção de dados pessoais de crianças e adolescentes.
Também trata de mecanismos de atuação institucional no âmbito do SNDC e analisa experiências internacionais e decisões administrativas e judiciais.
Como diferencial, o curso destaca a integração entre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o CDC e o ECA Digital, com foco na aplicação da Lei nº 15.211/2025 e na atuação integrada entre instituições.
A metodologia é prática, com estudos de caso e análise de decisões. Os participantes realizam simulações com situações reais de violação de direitos no ambiente digital, com foco na identificação de irregularidades, na definição de estratégias de atuação e prevenção e na construção de respostas institucionais compatíveis com o ECA Digital e o Código de Defesa do Consumidor, além de ações de fiscalização e responsabilização.
Inscrições e seleção
As inscrições podem ser feitas pelo site: ECA Digital e Sistema de Justiça – Data Privacy Brasil.
A seleção considera a experiência na área e critérios de diversidade regional, étnico-racial e de filiações institucionais em consonância com a proposta. Os selecionados serão comunicados a partir de 25 de maio.
Os participantes receberão certificado de conclusão com carga horária de 18 horas, mediante frequência mínima de 75% . As aulas ocorrerão em 23 e 25 de junho e em 2, 7, 9 e 14 de julho, das 9h às 12h.
BRASIL
Comitê do MJSP conclui reuniões com plataformas sobre conteúdo de crianças e adolescentes na internet
Brasília, 30/4/2026 – O Comitê Consultivo para diagnóstico e formulação de proposta para a regularização e fiscalização da atividade artística de crianças e adolescentes em ambientes digitais, instituído pela Portaria da Secretaria de Direitos Digitais do Ministério da Justiça e Segurança Pública (Sedigi/MJSP) nº 1/2026, finalizou, nesta quinta-feira (30), a rodada de reuniões realizada ao longo do mês de abril com as plataformas YouTube, Meta, Twitch, Kwai e TikTok, que hospedam conteúdos produzidos por crianças e adolescentes.
Também foram ouvidos representantes da Associação Brasileira de Anunciantes (ABA) e do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar), além de advogados e comunicadores. Nas próximas reuniões, serão ouvidos especialistas no tema e iniciada a discussão da minuta do relatório.
Desde 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece que o trabalho antes dos 16 anos só pode ocorrer em hipóteses específicas, entre elas a atividade artística, que exige alvará judicial expedido pelas Varas da Infância. O ECA Digital, por sua vez, passou a exigir que pais e responsáveis legais, pessoas que se beneficiam financeiramente da produção ou da distribuição pública de qualquer representação visual de criança ou adolescente e o Poder Público atuem para impedir exposição a situações violadoras.
O Decreto nº 12.880/2026, que regulamenta a Lei nº 15.211/2025 (ECA Digital), estabelece que plataformas digitais devem requerer autorização judicial nos casos de conteúdo monetizado ou impulsionado que explore, de forma habitual, a imagem ou a rotina de criança ou adolescente. A forma de implementação do dispositivo ainda está em debate. O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) articula, desde março, com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) a elaboração de normas, procedimentos, orientações e soluções técnicas para a operacionalização da medida.
Ao longo das reuniões de trabalho, o Comitê Consultivo tem identificado desafios de implementação e necessidades técnicas a serem superadas, além de mapear entregas previstas pelo Poder Judiciário e pelo Ministério Público nos próximos meses para garantir o cumprimento da legislação.
Para o secretário nacional de Direitos Digitais, Victor Oliveira Fernandes, o Poder Executivo cumpriu seu papel ao regulamentar o ECA Digital, enquanto a definição de parâmetros para a atividade artística é competência do Poder Judiciário, com a intervenção do Ministério Público. “Nesse sentido, a criação do Comitê se baseia na necessidade de articulação do MJSP com o CNJ e o CNMP para a elaboração de orientações, normativas e soluções técnicas”, afirma.
Para o coordenador do Comitê e diretor de Segurança e Prevenção de Riscos do Ambiente Digital da Secretaria de Direitos Digitais (Sedigi), Ricardo Lins Horta, as plataformas digitais ampliaram a exposição infantil em formatos, dinâmicas e modelos de negócio que não existiam quando o ECA entrou em vigor.
“Neste primeiro momento, o foco foi compreender como se desenvolvem as práticas de monetização e impulsionamento de conteúdos protagonizados por crianças e adolescentes, além de avaliar o que é necessário para que a legislação já aplicada a outros setores também seja cumprida nos ambientes digitais”, avalia.
O Comitê tem prazo de 45 dias para apresentar relatório final com recomendações para a regularização e fiscalização da atividade artística de crianças e adolescentes em ambientes digitais.
O colegiado é composto por representantes da Sedigi, da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), da Secretaria Nacional de Acesso à Justiça (Saju), além de especialistas, acadêmicos e representantes da sociedade civil.
Participam como convidados representantes dos Ministérios dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) e do Trabalho e Emprego (MTE), da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom), da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, além de promotores da infância, procuradores do trabalho e magistrados da justiça estadual e do trabalho.
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