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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que proíbe venda de leite em pó importado reconstituído como leite líquido

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4309/23, que proíbe a reconstituição de leite em pó importado, por empresas, para venda como leite fluido no Brasil. A proposta, da deputada Daniela Reinehr (PL-SC), recebeu parecer favorável do relator, deputado Domingos Sávio (PL-MG).

O texto aprovado incorpora uma alteração feita anteriormente pela Comissão de Finanças e Tributação, a fim de garantir que o projeto não acarretará aumento ou diminuição de receitas e despesas para o poder público.

O projeto, que tramitou em caráter conclusivo, já havia sido aprovado também pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural e seguirá agora para análise do Senado, a menos que haja pedido para que seja votado pelo Plenário da Câmara.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, sancionado pela presidência da República.

Punição
O texto estabelece como punição para as empresas que descumprirem a medida prevista:

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  • multa de até R$ 1 milhão; e
  • suspensão temporária ou definitiva do alvará de funcionamento.
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Segundo o projeto, a reidratação do leite em pó para venda no mercado nacional só será autorizada em caso de desabastecimento do produto na forma líquida.

Proteção
Domingos Sávio defendeu a legalidade da medida, argumentando que ela busca proteger o mercado interno de práticas desleais de comércio.

“A preferência pela utilização de leite em pó nacional antes do produto importado não configura discriminação arbitrária, mas instrumento legítimo de política pública voltada à proteção de cadeia produtiva estratégica”, afirmou o parlamentar.

Ele ressaltou ainda que a norma não proíbe a importação do produto, mas “atua para restaurar um ambiente minimamente isonômico entre o produtor nacional de leite fluido e o produto reconstituído a partir de matéria-prima importada e subsidiada”.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proposta de estatuto para estudante da educação básica pública

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que institui o Estatuto do Estudante da Educação Básica Pública. A proposta, do deputado Rafael Brito (MDB-AL), reúne direitos e garantias já previstos na Constituição e na legislação vigente, buscando facilitar o acesso e a permanência de crianças e jovens nas escolas públicas.

O texto estabelece princípios como a igualdade de condições para o acesso, a liberdade de aprender e o combate a todas as formas de discriminação. Entre os direitos específicos listados, estão:

  • garantia de vaga em escola próxima à residência;
  • transporte escolar gratuito;
  • material didático; e
  • alimentação saudável, sendo proibida a oferta de alimentos ultraprocessados ou com excesso de açúcar e gordura.

A proposta também assegura o direito à educação digital, com internet de alta velocidade para uso pedagógico.

Mudanças no texto
O texto aprovado foi o substitutivo elaborado pelo relator, deputado Prof. Reginaldo Veras (PV-DF), para o Projeto de Lei 4685/24.

A nova versão promoveu ajustes técnicos para harmonizar a proposta com as leis vigentes, sem alterar o objetivo. As inovações do relator incluíram o aperfeiçoamento das regras de transporte e assistência estudantil para respeitar as competências de estados e municípios, além da inclusão de diretrizes sobre a cultura de paz e a participação dos alunos, por meio de grêmios e conselhos escolares, em sintonia com o Plano Nacional de Educação.

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“O estatuto dá mais visibilidade aos direitos educacionais e pode facilitar sua compreensão”, afirmou Prof. Reginaldo Veras. “A iniciativa reforça o compromisso do Estado com a promoção da educação pública de qualidade, equânime, inclusiva e democrática.”

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Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela Presidência da República.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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