POLÍTICA NACIONAL
Comissão debate impacto da jornada de trabalho na qualidade de vida
A Comissão Especial da Câmara dos Deputados que analisa o fim da escala 6×1 no Brasil debate, nesta quarta-feira (6), diagnósticos sobre o uso do tempo para o trabalho. O tema está ligado à PEC 221/19, que trata da redução da jornada de trabalho. A audiência pública será às 14 horas, no plenário 2.
Entre os convidados está o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho.
O debate atende a pedidos dos deputados Túlio Gadêlha (PSD-PE), Carlos Zarattini (PT-SP), Fernando Mineiro (PT-RN) e da deputada Julia Zanatta (PL-SC).
Túlio Gadêlha afirma que a audiência é necessária para demonstrar que a proteção ao tempo de vida da classe trabalhadora é papel do Estado e não deve ficar restrita a acordos coletivos e individuais. Segundo ele, setores em que a escala 6×1 é comum, como comércio, supermercados, farmácias, telemarketing e alimentação, têm alta rotatividade e maior vulnerabilidade na negociação sindical.
Carlos Zarattini argumenta que a comissão precisa conhecer estudos e pesquisas sobre o uso do tempo de trabalho, com foco nas consequências da redução da jornada e da escala de dias de trabalho, sem redução salarial.
Fernando Mineiro afirma que a medida pode impactar a vida dos trabalhadores, a economia nacional e as relações de trabalho. Para ele, o debate deve tratar também de desigualdades, diferenças de gênero, qualificação profissional e das condições para implementar a redução da jornada sem diminuição salarial.
Júlia Zanatta quer debater quais estudos sustentam a ideia de que a redução da jornada pode aumentar a renda. Ela também quer esclarecimentos sobre consultas públicas, informalidade e impactos nos empregos formais.
Da Redação – RL
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Senado aprova projeto para incentivar atividade das mulheres artesãs
O Senado aprovou nesta terça-feira (5) projeto que prevê medidas de estímulo à atividade profissional de mulheres artesãs. Entre essas medidas estão assistência técnica e incentivos à venda de produtos. O PL 6.249/2019 segue para a sanção.
O projeto, do deputado licenciado José Guimarães (PT-CE) e da ex-deputada Professora Rosa Neide (PT-MT), foi relatado pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE). O texto foi aprovado em regime de urgência, apenas com emendas de redação. Por isso, não precisa voltar à Câmara para nova análise.
De acordo com o projeto, os governos federal, estaduais e municipais poderão regulamentar e promover ações para fortalecer o trabalho das artesãs. Entre as medidas previstas estão:
- assistência técnica para qualificação das artesãs;
- incentivos à comercialização dos produtos;
- campanhas de valorização do artesanato feminino; e
- apoio à participação em feiras, exposições e outros espaços de divulgação.
Para Rogério Carvalho, a proposição reconhece, valoriza e fortalece a atividade artesanal no Brasil, com foco no papel desempenhado pelas mulheres artesãs na preservação e difusão dos saberes regionais tradicionais e na promoção de sua autonomia econômica.
— As medidas de estímulo à comercialização dos produtos artesanais, de apoio à organização associativa das artesãs e de assistência técnica às suas atividades têm potencial de impacto socioeconômico relevante, beneficiando diretamente as trabalhadoras e suas comunidades — disse o senador ao recomendar a aprovação.
Ofícios
O texto lista como exemplos de ofícios exercidos por mulheres artesãs os de rendeira, tricoteira, tapeceira, labirinteira, bordadeira, ceramista, trançadeira, fiandeira, costureira, tecelã, bonequeira, coureira, entalhadora e crocheteira. Essa lista, no entanto, não é exaustiva, já que o texto traz a possibilidade de reconhecimento de outros ofícios, pela relevância cultural, social e econômica e pela preservação de tradições e saberes populares.
O projeto altera leis já existentes, como a que regulamenta a profissão de artesão (Lei 13.180, de 2015), para incluir expressamente a palavra “artesã” e assegurar atenção especial às artesãs na liberação de linhas de crédito especiais e em políticas focadas na redução das desigualdades entre homens e mulheres.
Segundo o texto aprovado, a Carteira Nacional da Artesã e do Artesão será válida por três anos, prazo renovável mediante comprovação das contribuições sociais previstas em regulamento.
Outra norma alterada é a Lei 12.634, de 2012, que instituiu o dia 19 de março como o Dia Nacional do Artesão. A data passa a se chamada “Dia Nacional da Artesã e do Artesão”.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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