POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova punição maior para abuso cometido por pessoa de confiança da vítima
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que aumenta em 50% a punição para crimes de abuso contra crianças e pessoas com deficiência. O agravamento vale quando o crime é cometido por quem ocupa cargo ou posição de confiança da vítima.
Com a mudança, a punição para o crime de corrupção de menores (hoje de 1 a 4 anos) pode chegar a 6 anos. Já para o estupro de vulnerável, que atualmente tem pena de 8 a 15 anos, a sentença máxima pode subir para 22 anos e 6 meses.
A proposta também obriga instituições de transporte, educação, saúde e assistência social a criarem canais de denúncia e mecanismos de fiscalização sobre seus profissionais. Caso não ofereçam esses meios, as instituições podem responder a processos administrativos e civis.
Por recomendação da relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), o colegiado aprovou a versão adotada pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência ao Projeto de Lei 4638/24, com emenda.
Segundo a parlamentar, o agravamento da pena transmite uma mensagem clara de intolerância. “É necessário dar uma resposta proporcional à gravidade desses atos praticados por quem deveria proteger”, afirmou a relatora.
Uma das principais mudanças foi a troca do termo “deficiência mental” por “pessoa com deficiência”. Já a subemenda aprovada pela comissão deixa claro no texto que a regra deve ser cumprida pelos serviços públicos e privados essenciais.
Próximos passos
A proposta ainda precisa ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, o texto segue para votação no Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovada por deputados e senadores.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
CMA vota mais proteção aos animais e penas maiores para maus-tratos
A implementação de ações nacionais voltadas para a proteção e o bem-estar dos animais, com penas mais graves para a punição efetiva de maus-tratos, está na pauta da Comissão de Meio Ambiente (CMA) na reunião desta terça-feira (5), a partir das 9h.
De acordo com projeto na pauta da comissão, o sistema nacional de prevenção e detecção de maus-tratos a animais terá canais unificados para denúncias anônimas em todo o país. O objetivo é organizar dados e facilitar a investigação dos casos, além de criar um cadastro nacional de agressores.
Se o texto for aprovado, as penas para maus-tratos passam a variar de 2 a 5 anos de reclusão, podendo chegar a até 6 anos em casos agravados, que envolvam tortura, abuso sexual ou quando houver transmissão das agressões em redes sociais. A pena também é aumentada em caso de morte do animal.
O PL 4.262/2025 foi apresentado pelo senador Confúcio Moura (MDB-RO) e tramita em conjunto com outros dez projetos. A CMA votará o texto final na forma do relatório da senadora Leila Barros (PDT-DF), que aglutinou todas as propostas em um texto substitutivo.
Para Leila, seu voto busca harmonizar o rigor punitivo com ferramentas preventivas e educativas para uma proteção mais abrangente e estruturada de toda a fauna.
Ampliar o combate aos maus-tratos com animais foi uma das prioridades apontadas pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, no começo do ano legislativo, após o caso Orelha chocar a população.
Denúncias de maus-tratos
O sistema funcionará, segundo a proposta, de forma contínua e poderá receber denúncias anônimas por telefone, internet ou aplicativo digital. Após o registro, as ocorrências serão classificadas e encaminhadas aos órgãos responsáveis pela apuração, como autoridades policiais e ambientais.
Estados, municípios e Distrito Federal poderão aderir voluntariamente à iniciativa. Todo comércio legal de animais (pessoa física ou jurídica, incluindo canis, gatis, criadouros e mantenedores de fauna) deverá consultar o cadastro antes de transferir a guarda, posse ou propriedade de animal vivo.
Punições mais rigorosas
Atualmente quem abusa, fere, maltrata ou mutila animais pode pegar detenção de três meses a 1 ano, mais multa. Se o crime envolve cão ou gato, a pena aumenta para reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição de guarda. Também recebe a mesma punição quem faz experiências cruéis quando há métodos alternativos, ou quem faz tatuagens e piercings com fins estéticos nesses animais. Se o ato causa morte, a pena cresce de um sexto a um terço.
Com as mudanças do voto de Leila Barros, as penas para maus-tratos podem passar a ser de 2 a 5 anos de reclusão, e chegar a até 6 anos em casos mais graves, que envolvam tortura, abuso sexual, morte do animal ou quando houver transmissão das agressões em redes sociais.
O substitutivo também tipifica novas condutas, como a negligência nos cuidados básicos com animais, e estabelece sanções adicionais, incluindo a proibição de guarda, posse ou propriedade de animais por condenados, além da restrição ao exercício de atividades profissionais que envolvam contato com animais.
Medidas socioeducativas
O texto de Leila altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para incluir, entre os deveres dos pais e responsáveis, a formação ética da criança e do adolescente voltada ao respeito à vida e ao cuidado com os animais. As mudanças aumentam a responsabilidade para o adolescente e para os responsáveis prevendo serviços comunitários de caráter educativo e restaurativo em entidades de proteção animal, abrigos ou programas de bem-estar animal e multas proporcionais à condição econômica dos responsáveis.
De acordo com a senadora, as mudanças são uma resposta a casos recentes de grande repercussão nacional envolvendo crueldade contra animais, o que evidenciou a necessidade de maior rigor penal e de mecanismos preventivos mais eficazes.
Outros projetos
A CMA também pode votar a criação de outras políticas públicas nacionais:
- Recuperação da vegetação da Caatinga (PL 1.990/2024)
- Desenvolvimento sustentável da pesca (PL 4.789/2024)
- Governança climática (PL 2.761/2025)
- Revitalização e diversificação dos seringais amazônicos (PL 4.786/2024)
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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