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POLÍTICA NACIONAL

Nova lei prevê o uso de presídios federais para assassinos de agentes de segurança

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.407/26, que amplia a possibilidade de transferência para presídios federais de segurança máxima de presos provisórios e condenados por homicídio qualificado contra agentes de segurança pública, militares das Forças Armadas e integrantes da Força Nacional.

A lei permite que acusados ou condenados por esse tipo de crime sejam recolhidos preferencialmente ao sistema penitenciário federal. O texto altera a Lei de Execução Penal.

O texto determina ainda que as audiências de presos custodiados em estabelecimentos penais federais ocorram, sempre que possível, por videoconferência. Pela nova regra, quando houver decisão judicial para transferência ao sistema federal, caberá ao juiz solicitar à Secretaria Nacional de Políticas Penais do Ministério da Justiça e Segurança Pública a reserva de vaga para o preso.

A mudança vale para presos acusados ou condenados por homicídio qualificado previsto no Código Penal. O dispositivo trata de crimes praticados contra policiais federais, rodoviários federais, ferroviários federais, civis, militares, penais, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional, além de militares das Forças Armadas, em razão da função exercida.

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Valerá ainda para os crimes contra oficial de justiça, membro do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da Advocacia Pública.

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A proteção também alcança familiares dessas autoridades, nos termos já previstos no Código Penal.

Regime disciplinar
O texto sancionado também altera regras do regime disciplinar diferenciado (RDD). A nova lei autoriza que o diretor do estabelecimento penal, outra autoridade administrativa ou o Ministério Público solicitem ao juiz a inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado desde a data do recolhimento do preso provisório ou condenado, desde que estejam presentes os requisitos legais.

A lei ainda determina que o juiz decida liminarmente sobre o pedido e fixe decisão final em até 15 dias, mesmo sem manifestação prévia do Ministério Público ou da defesa.

Vetos
O presidente da República vetou quatro pontos no projeto aprovado pelo Congresso Nacional. Foram barrados os trechos que determinavam automaticamente a submissão ao regime disciplinar diferenciado de presos acusados de homicídio contra os profissionais citados e de presos que reiterassem crimes cometidos com violência, grave ameaça ou crimes hediondos.

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Também foram vetados o dispositivo que dispensava a configuração formal de reincidência para caracterizar reiteração delitiva e o trecho que proibia presos submetidos ao RDD de progredirem de regime ou obterem livramento condicional.

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Na mensagem de veto (Veto 23/2026) enviada ao Congresso, o governo argumenta que os dispositivos contrariavam a Constituição e o interesse público por ampliarem o uso do regime disciplinar diferenciado sem análise individualizada da periculosidade do preso.

Segundo o Executivo, os trechos poderiam violar os princípios da individualização da pena, da proporcionalidade e do devido processo legal. O governo também apontou incompatibilidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre execução penal progressiva.

Projeto
A lei é oriunda do PL 5391/20, do deputado Carlos Jordy (PL-RJ), e na Câmara a proposta teve a relatoria da deputada Bia Kicis (PL-DF). No Senado, os relatores foram os senadores Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e Sergio Moro (PL-PR).

Da Redação – RS
Com informações da Agência Senado

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Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Representantes da enfermagem denunciam na Câmara descumprimento do piso salarial da categoria

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Representantes da enfermagem denunciaram, na Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados, o descumprimento do piso salarial da categoria, em vigor desde 2022 pela Lei 14.434/22.

Segundo os participantes do debate, municípios e instituições privadas pagam salários abaixo dos valores previstos na lei: R$ 4.750 para enfermeiros, R$ 3.325 para técnicos em enfermagem e R$ 2.375 para auxiliares e parteiras.

A chefe da Divisão de Fiscalização do Exercício Profissional do Conselho Federal de Enfermagem, Marisa de Miranda Rodrigues, afirmou que muitos profissionais precisam manter dois ou três empregos para garantir renda suficiente.

Segundo ela, a maioria dos cerca de 3 milhões de profissionais de enfermagem ainda não recebe o piso salarial. Marisa citou dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) segundo os quais 53,5% dos enfermeiros, 68,4% dos técnicos em enfermagem e 38,7% dos auxiliares recebem abaixo do valor previsto em lei.

“Durante as fiscalizações, detectamos sobrecarga de trabalho, jornadas excessivas, precarização e subdimensionamento das equipes, principal irregularidade apontada pelos conselhos de enfermagem”, disse.

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A representante do Conselho Federal de Enfermagem também criticou a interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF) que vinculou o piso da enfermagem a uma jornada de 44 horas semanais.

Por isso, participantes da audiência defenderam a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição 19/24, aprovada no mês passado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado. A proposta vincula o piso da enfermagem a uma jornada semanal de 36 horas.

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Segundo os debatedores, a mudança corrigiria distorções criadas pela decisão do STF.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Piso Salarial Nacional da Enfermagem. Presidente - Conselho Estadual de Enfermagem da Bahia, Davi Ionei Soares Apóstolo.
Davi Soares: “piso salarial passou a funcionar como teto”

Recursos da União
Uma portaria do Ministério da Saúde de 2023 (Portaria GM/MS 1.135/23) regulamentou o repasse da assistência financeira complementar da União para o pagamento do piso por meio do Fundo Nacional de Saúde (FNS). O fundo transfere recursos para estados e municípios.

A diretora do Departamento de Gestão e Regulação do Trabalho na Saúde do Ministério da Saúde, Evellin Bezerra da Silva, explicou que cabe ao ministério repassar recursos para complementar o pagamento do piso da enfermagem nos estados e municípios.

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Segundo ela, o repasse mensal beneficia mais de 700 mil trabalhadores em 5.170 estados e municípios.

“Alguns municípios já assumiram o pagamento do piso com recursos próprios, conforme sua organização legislativa. Por isso, o ministério não faz repasses para todos os municípios do país”, afirmou.

Entre 2023 e 2026, os repasses federais para estados e municípios somaram R$ 31 bilhões.

O presidente do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia (Coren-BA), Davi Ionei Soares Apóstolo, afirmou que o piso salarial passou a funcionar como teto salarial para a categoria.

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Segundo ele, a inflação reduziu o poder de compra do piso em 18%.

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“Hoje, se o piso fosse corrigido, o enfermeiro receberia R$ 5.590; o técnico, R$ 3.900; e o auxiliar, R$ 2.795”, disse.

Apóstolo afirmou ainda que existem recursos para garantir o pagamento correto aos profissionais.

“Recurso existe, e precisamos viabilizar a chegada desse dinheiro ao trabalhador que está na ponta”, declarou.

Fiscalização
O debate foi solicitado pelos deputados Bruno Farias (Republicanos-MG), Heloísa Helena (Rede-RJ) e Jorge Solla (PT-BA).

Segundo Bruno Farias, há urgência na análise da proposta pelo Senado.

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Jorge Solla informou que pretende incluir a fiscalização dos recursos destinados ao piso da enfermagem no Plano Anual de Fiscalização Financeira e Controle da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados.

Uma das prioridades do plano é acompanhar recursos repassados ao Sistema Único de Saúde (SUS).

“Eu não consigo entender por que prefeito não quer cumprir o piso, se esse dinheiro é repassado pelo governo federal e gasto no próprio município”, afirmou.

O Plano Anual de Fiscalização Financeira e Controle define diretrizes para acompanhar gastos públicos e prevê atuação conjunta com o Tribunal de Contas da União (TCU).

Reportagem – Luiz Cláudio Canuto
Edição – Geórgia Moraes

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Fonte: Câmara dos Deputados

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