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Cães farejadores reforçam capacitação de forças de segurança de sete estados no Piauí

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Teresina, 18/5/2026 – O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), realizou, nesta segunda-feira (18), a abertura da primeira edição do Curso de Busca de Pessoas com Cães – Odor Específico, na Secretaria da Segurança Pública do Piauí (SSP-PI), em Teresina (PI). A formação reúne integrantes das forças de segurança de sete estados brasileiros.

Com carga horária de 93 horas-aula, o curso é presencial e segue até 29 de maio. O objetivo é capacitar profissionais do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) para atuação técnica e padronizada na formação, no manejo e na condução de cães farejadores treinados para busca por odor específico.

A capacitação também aborda o emprego operacional dos cães K9 em ocorrências envolvendo pessoas desaparecidas e localização de indivíduos em conflito com a lei. A medida contribui para fortalecer as ações de busca, ampliar a capacidade de resposta das forças de segurança e preservar vidas.

O superintendente de Operações Integradas da SSP-PI, delegado Matheus Zanatta, destacou a importância da qualificação para o aprimoramento das atividades operacionais.

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“A qualificação contínua das equipes e o aperfeiçoamento técnico dos K9 ampliam a capacidade de resposta das forças de segurança, garantindo mais agilidade, precisão e eficiência nas ocorrências”, afirmou.

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Participam da formação profissionais das Polícias Civil e Militar e dos Corpos de Bombeiros Militares do Piauí, Maranhão, Ceará, Rio Grande do Sul, Rondônia, Goiás e Paraná.

O gerente do Projeto Cão Protetor da Senasp, João Strozake, ressaltou a importância da integração entre as forças de segurança e da realização da primeira edição do curso no Piauí. “É uma satisfação participar da abertura desta primeira edição do curso. Parabenizo o estado do Piauí por sediar a iniciativa, organizada em curto prazo, demonstrando compromisso com o fortalecimento da segurança pública e da capacitação profissional”, declarou.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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Senacon alerta para riscos à defesa do consumidor em projeto de lei

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Brasília, 18/5/2026 – A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) acompanha a tramitação do Projeto de Lei nº 2.766/2021 na Câmara dos Deputados e emitiu, na terça-feira (12), uma nota técnica com alertas sobre a proposta. Embora o texto do projeto alegue ampliar a segurança jurídica para empresas e padronizar as punições aplicadas pelos Procons, a avaliação da Senacon é de que as mudanças podem, na prática, enfraquecer a fiscalização e dificultar a aplicação de sanções a fornecedores.

Em dezembro de 2025, o tema também foi discutido em reunião entre representantes da Secretaria e o relator da proposta na Câmara dos Deputados. Na ocasião, foram apresentados os principais pontos de preocupação do órgão em relação ao projeto em análise.

Segundo avaliação do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), o texto representa um possível retrocesso na política de defesa do consumidor, ao reduzir a autonomia dos Procons estaduais e municipais e beneficiar empresas infratoras em detrimento dos consumidores.

Entre os principais pontos levantados pela Senacon está a centralização de decisões na esfera federal. Segundo a pasta, a medida pode enfraquecer a atuação dos Procons locais. A avaliação é de que empresas poderiam recorrer a disputas burocráticas e conflitos de competência para atrasar processos.

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A nota técnica também critica a previsão de que a fiscalização tenha caráter obrigatoriamente orientador antes da aplicação de penalidades. Na prática, as empresas teriam prazo para corrigir irregularidades antes de serem autuadas. Para a Senacon, a ação pode comprometer a atuação em casos graves, como propaganda enganosa, fraude contratual, venda de produtos adulterados, eventos temporários e situações de risco à saúde do consumidor.

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O benefício da fiscalização orientadora já existe para micro e pequenos empreendimentos. O PL, porém, estende esse tratamento a grandes conglomerados econômicos, que possuem estrutura jurídica e pleno conhecimento das normas consumeristas.

Para o secretário nacional do Consumidor, Ricardo Morishita, “a aprovação do PL 2.766/2021 representaria um enfraquecimento dos Procons e o maior retrocesso da defesa do consumidor nos últimos 35 anos. Beneficiaria maus fornecedores e aqueles que prejudicam o consumidor”.

Outro ponto considerado preocupante é a exigência de comprovação de “risco concreto” ao consumidor para aplicação de determinadas sanções. O entendimento da pasta é de que a mudança enfraquece o caráter preventivo do sistema de defesa do consumidor. Atualmente, os Procons podem agir imediatamente diante da identificação de uma prática abusiva. Com a alteração, poderá ser necessária a comprovação prévia da existência de dano efetivo.

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A Senacon avalia que o projeto reduz o impacto das multas aplicadas a grandes empresas. Segundo a nota, a limitação de valores e a mudança nos critérios de cálculo podem fazer com que as sanções tenham pouco efeito sobre grandes grupos econômicos, transformando multas em meros custos operacionais.

“Não pode ser barato lesar o consumidor. O direito precisa ser respeitado, e sua violação deve ser proporcionalmente sancionada”, afirma Morishita.

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O projeto de lei também prevê restrições à adoção de medidas cautelares imediatas, como apreensão de produtos e suspensão de serviços. Pela proposta, essas ações só poderiam ser adotadas após a conclusão de processo administrativo, o que, na avaliação da Senacon, pode comprometer o trabalho preventivo dos órgãos de defesa do consumidor e permitir a permanência, por mais tempo, de produtos perigosos ou irregulares no mercado.

A nota técnica aponta preocupação com o abrandamento das penas para crimes contra as relações de consumo.

Confira a íntegra do documento aqui.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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