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Economia

MP que zera “taxa das bluzinhas” começa valer amanhã (13); entenda

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Medida revoga taxa de 20% em remessas internacionais para pessoas físicas, mas mantém incidência de ICMS estadual; efeito prático começa nesta quarta-feira (13).

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta terça-feira (12), uma Medida Provisória (MP) que zera o Imposto de Importação federal de 20% sobre compras internacionais de até US$ 50. A decisão, que atinge remessas destinadas a pessoas físicas, entra em vigor imediatamente após a publicação em edição extraordinária do Diário Oficial da União (DOU), com efeitos práticos previstos para esta quarta-feira (13).

A medida encerra um ciclo de quase dois anos de vigência da chamada “taxa das blusinhas”, que havia sido instituída em agosto de 2024. Embora o tributo federal tenha sido zerado para compras dentro do limite de US$ 50, a carga tributária não desaparece por completo: o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de competência estadual e fixado em 17% (podendo chegar a 20% em certas unidades da federação), continua incidindo normalmente sobre as operações.

De acordo com o boletim oficial da Agência Brasil, a mudança foca especificamente no tributo federal no âmbito do programa Remessa Conforme. “O governo zera o imposto federal para compras internacionais de até US$ 50 destinadas a pessoas físicas e a medida provisória com o fim da tributação começa a valer já nesta quarta-feira (13)”, informou a rádio-agência oficial. A Secretaria-Executiva do Ministério da Fazenda corroborou a informação, destacando que a rastreabilidade garantida pelo programa permitiu a flexibilização.

Impacto no custo final e a permanência do ICMS

A revogação da alíquota de 20% representa uma redução direta no custo de aquisição em plataformas como Shopee, Shein e AliExpress. Sob a regra anterior, um produto de R$ 100 sofria uma cascata tributária que elevava o preço final para cerca de R$ 145, considerando o Imposto de Importação e o cálculo “por dentro” do ICMS. Com a nova MP, esse mesmo item deve ter uma redução nominal significativa, ficando exposto apenas à tributação estadual e eventuais taxas postais ou logísticas.

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Especialistas em direito tributário e economia do consumo apontam que, apesar da isenção federal, o Brasil mantém um dos regimes de tributação de remessas postais mais complexos do mundo. O ICMS, por ser calculado sobre o valor aduaneiro total (incluindo frete e seguro), ainda representa uma fatia considerável do desembolso do consumidor. Além disso, compras que excederem o teto de US$ 50 continuam sujeitas à alíquota de 60% de Imposto de Importação, com um abatimento fixo de US$ 20 na base de cálculo para a faixa entre US$ 50,01 e US$ 3.000.

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A manutenção do programa Remessa Conforme é vista como estratégica pela Receita Federal. O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou recentemente que o governo não abriria mão da estrutura de conformidade. “Não abrimos mão do programa Remessa Conforme, mas admitimos que o fim da ‘taxa das blusinhas’ estava em discussão”, declarou o ministro antes da assinatura do ato. A estrutura permite que o fisco tenha acesso antecipado aos dados das encomendas, reduzindo o contrabando e agilizando a liberação alfandegária nos aeroportos e centros de triagem dos Correios.

Resistência da indústria e dados de arrecadação

A extinção da taxa de 20% ocorre sob forte resistência de entidades representativas da indústria e do varejo nacional. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) estima que a vigência da tributação federal entre 2024 e 2026 foi responsável pela preservação de aproximadamente 135 mil postos de trabalho no Brasil. Para o setor produtivo doméstico, a isenção cria uma assimetria competitiva, uma vez que as empresas instaladas no país suportam uma carga tributária sobre a folha e a produção que as plataformas estrangeiras não possuem.

Dados da Receita Federal citados em relatórios técnicos indicam que a “taxa das blusinhas” teve um papel fiscal relevante no último ano. Em 2025, a arrecadação com o tributo somou cerca de R$ 5 bilhões. Somente no mês de janeiro de 2026, o governo arrecadou R$ 425 milhões com as 15,3 milhões de remessas internacionais registradas no período. A decisão de abrir mão dessa receita em 2026 é interpretada como um movimento político para aliviar a pressão sobre o custo de vida das famílias de baixa e média renda.

O cenário político interno também pesou na decisão. Relatórios de bastidores indicam que a ala política do governo e a primeira-dama pressionaram pela extinção da alíquota, visando melhorar os índices de popularidade do governo junto aos consumidores digitais. O debate sobre a justiça tributária — tributar compras de R$ 100 enquanto outros setores possuem desonerações bilionárias — tornou-se o centro da narrativa que culminou na Medida Provisória assinada nesta terça-feira.

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Fiscalização aduaneira e o futuro do e-commerce

Com a alíquota zero, a Receita Federal deve intensificar a fiscalização para evitar o fracionamento artificial de compras — prática onde o consumidor divide um pedido caro em vários pacotes menores para burlar o limite de US$ 50. Os manuais de procedimentos aduaneiros dos Correios e de empresas de courier continuam prevendo penalidades para declarações falsas de conteúdo ou valor. A isenção, embora ampla, é condicionada à prestação correta de informações pelas plataformas de e-commerce participantes do Remessa Conforme.

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O setor logístico também aguarda os reflexos da medida no volume de encomendas. Em janeiro de 2026, a média diária de remessas processadas ultrapassou a marca de 500 mil pacotes. Com o incentivo da isenção, a tendência é que o volume de importações de baixo valor registre um novo salto, pressionando a infraestrutura de triagem em Curitiba (PR), Rio de Janeiro (RJ) e São Paulo (SP). A eficiência do despacho aduaneiro será testada diante do provável aumento na demanda por itens de moda, acessórios e eletrônicos simples.

O texto integral da Medida Provisória deve detalhar se a isenção federal será restrita às empresas certificadas no Remessa Conforme ou se abrangerá todo o fluxo postal internacional para pessoas físicas. Até o fechamento desta edição, portarias complementares do Ministério da Fazenda eram aguardadas para regulamentar os aspectos técnicos da transição de alíquota nos sistemas da Receita Federal e das plataformas de venda.

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CONSUMIDOR

Preço de ultraprocessados cai e fica menor que o de alimentos in natura

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impacto reforma tributária cesta básica

Pesquisa da UFMG e do Idec aponta que inversão de valores ocorreu em 2024; produtos industrializados devem baratear ainda mais até 2026

O preço médio de alimentos ultraprocessados no Brasil registrou queda de cerca de 16% entre os anos de 2018 e 2024. O declínio fez com que, a partir do ano passado, a média de custo dos produtos industrializados se tornasse inferior à dos alimentos in natura ou minimamente processados.

A convergência de valores antecipa uma alteração de mercado prevista inicialmente pelos pesquisadores apenas para 2026. A mudança na dinâmica de custos afeta o padrão de consumo das famílias e levanta discussões sobre a aplicação de impostos seletivos.

Os dados integram estudos conduzidos pelo Grupo de Estudos de Inquéritos Populacionais de Saúde (GEIPS) e pelo Grupo de Estudos, Pesquisas e Práticas em Ambiente Alimentar e Saúde (GEPPAAS) da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), elaborados em parceria com o Instituto de Defesa de Consumidores (Idec).

A trajetória dos custos

O relatório elaborado pelas entidades avalia a configuração atual como um “cenário preocupante”. Em 2018, o valor médio dos produtos ultraprocessados era de R$ 22,20. O preço recuou para R$ 18,80 em 2024. A categoria de alimentos processados acompanhou o movimento de queda, passando de R$ 26,10 para R$ 22,60 no mesmo intervalo.

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Os alimentos in natura ou minimamente processados e os ingredientes culinários seguiram trajetória oposta. O grupo custava, em média, R$ 18,90 em 2018. Durante a pandemia de Covid-19, os produtos registraram aumento, atingindo o pico de R$ 21,30 em 2021. Em 2024, após ligeira redução, a categoria fechou com média de R$ 18,60.

O levantamento detalha o impacto nos itens que compõem a rotina alimentar do país. O arroz polido encareceu de R$ 4,50 em 2018 para R$ 5,90 em 2024. O feijão passou de R$ 7,10 para R$ 9,30 no período, mantendo-se em patamar acima de R$ 9 desde 2020. A banana prata saltou de R$ 6,60 para R$ 8,20, com alta ininterrupta a partir de 2021. O estudo classifica a cotação do azeite no ano passado, estabelecida em R$ 63,70 por quilo, como um “valor alarmante”.

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Na seção dos ultraprocessados, o refrigerante sabor cola recuou de R$ 5,60 para R$ 4,70 por litro entre 2018 e 2024. A mortadela caiu de R$ 21,10 para R$ 15,10, com redução contínua após 2020. A margarina encerrou o ano passado custando R$ 13,90 por quilo, cifra inferior aos R$ 15,80 registrados em 2018. O iogurte com sabor diminuiu de R$ 16 para R$ 14,70 por quilo no mesmo recorte temporal.

Projeções e clima

A pesquisa aponta que eventos extremos vinculados às mudanças climáticas, como secas, enchentes e ondas de calor, afetam diretamente a produção agrícola. O impacto restringe a oferta de frutas, verduras, legumes e grãos, pressionando os preços e afetando a disponibilidade para a população.

A tendência projetada pelas entidades para o biênio 2025-2026 indica manutenção da queda de preço dos ultraprocessados. A categoria tem previsão de atingir média de R$ 18,40 por quilo em 2025 e R$ 17,90 por quilo em 2026.

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Os alimentos in natura, minimamente processados e os ingredientes culinários processados devem manter estabilidade relativa. A projeção para o grupo é de R$ 19,50 em 2025 e R$ 19,60 em 2026. Diante dos números, o relatório alerta para a necessidade de políticas públicas de isenção fiscal para alimentos saudáveis e de tributação sobre os industrializados.

Reforma Tributária

Um segundo estudo elaborado pela UFMG e pelo Idec avaliou os desdobramentos da Reforma Tributária sobre a dieta nacional. O texto indica que a mudança nos hábitos dependerá da aplicação do imposto seletivo e das regras de isenção sobre a nova cesta básica.

Os dados mostram que os itens da cesta básica apresentam menor sensibilidade a variações de preço, com consumo alterado em menor escala. Em contrapartida, produtos ultraprocessados e bebidas adoçadas possuem alta sensibilidade em relação à renda e ao preço. Se o rendimento familiar cresce, a ingestão destes produtos aumenta de forma acelerada. Quando frutas e verduras ficam mais caras, ocorre a substituição por itens como pães, biscoitos e refrigerantes.

A modelagem indica que restringir o imposto seletivo exclusivamente aos refrigerantes é medida insuficiente para conter o avanço no consumo dos ultraprocessados. A simulação da Reforma Tributária demonstra que as alterações causam pouca variação no consumo total de alimentos, mas promovem redistribuição: há pequena redução nos gastos com itens básicos e aumento moderado na compra de ultraprocessados.

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Como foi feito

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A análise dividiu-se em dois estudos. O primeiro aferiu a evolução de preços utilizando a Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF) 2017/2018, o Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor (SNIPC) e a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD contínua). Os valores foram deflacionados para dezembro de 2024 e os itens separados pelo sistema de classificação Nova. O recorte avaliou dados de janeiro de 2018 a dezembro de 2024. As projeções até o final de 2026 usaram modelos ARIMA.

O segundo estudo analisou o impacto da Reforma Tributária empregando a POF 2017-2018 (IBGE), com informações de mais de 57 mil domicílios em todas as regiões. O trabalho simulou dois cenários: o imposto seletivo apenas sobre refrigerantes (proposta atual) e o tributo incidente sobre todos os ultraprocessados (proposta da sociedade civil).

Entenda os termos metodológicos

  • QUAIDS (Quadratic Almost Ideal Demand System): modelo econométrico para medir como mudanças de preço e renda afetam o consumo.
  • Elasticidades de demanda: métrica que define a variação do consumo de um produto mediante alteração de preço ou renda.
  • Diferenças-em-Diferenças (DiD): técnica de simulação que isola o efeito causal da Reforma Tributária sobre a alimentação.
  • Bootstrap paramétrico: técnica estatística usada para validar resultados na pesquisa.

 

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