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POLÍTICA NACIONAL

Vai a Plenário reconhecimento de Campo Largo (PR) como capital nacional da louça

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O município de Campo Largo (PR) poderá receber o título de capital nacional da louça. É o que prevê projeto aprovado nesta terça-feira (19) pela Comissão de Educação e Cultura (CE), em homenagem à cidade que se destaca na produção de louças profissionais no Brasil.

O PL 2.896/2024, do deputado Paulo Litro (União-PR), recebeu parecer favorável do relator, senador Flávio Arns (PSB-PR), e segue agora para o Plenário.

Arns explicou em seu parecer que, de acordo com o Sindicato de Louças do Paraná, Campo Largo responde por cerca de 75% da produção nacional destinada aos setores de hotelaria e gastronomia. O polo industrial local gera cerca de 5 mil empregos diretos e 15 mil indiretos. Além disso, movimenta mais de R$ 1,2 bilhão por ano e exporta para mais de 40 países.

O relator destacou que o título foi defendido em audiência pública na Câmara dos Deputados, com a participação de autoridades e representantes do setor. Segundo o senador, os depoimentos confirmaram que Campo Largo merece a homenagem. A importância do setor, segundo ele, vem de uma história iniciada na década de 1920 por imigrantes italianos, que transformaram a cerâmica artesanal em uma grande indústria hoje tradicional no município.

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— A louça está intrinsecamente ligada à identidade social da cidade, evidenciada pela Feira da Louça, evento que em 2025 chegou à sua 32ª edição e atrai centenas de milhares de visitantes, e pela infraestrutura de apoio ao setor, como o Centro de Ciências e Tecnologias Cerâmicas (Cestec) — aprontou a presidente da CE, senadora Teresa Leitão (PT-PE), ao ler o relatório de Arns.

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A legislação paranaense já reconhece Campo Largo como a Capital da Louça e Porcelana de Mesa e da Cerâmica do Paraná.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Sancionado cadastro nacional de condenados por violência contra a mulher

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Pessoas condenadas com sentença definitiva por crimes de violência contra a mulher passarão a integrar um banco nacional de dados compartilhado entre órgãos de segurança pública federais, estaduais e do Distrito Federal. O instrumento foi sancionado nesta quinta-feira (21) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

Lei 15.409, de 2026, que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM) entra em vigor 60 dias após a publicação no Diário Oficial da União (DOU).

O cadastro reunirá informações de pessoas condenadas em definitivo por crimes como feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, violação sexual mediante fraude, importunação sexual, assédio sexual, lesão corporal praticada contra a mulher, perseguição contra a mulher, violência psicológica e registro não autorizado da intimidade sexual. O nome da vítima permanecerá sob sigilo.  

O CNVM terá dados como nome completo, número de documentos pessoais, filiação, fotografia, impressões digitais, endereço residencial e identificação do crime praticado. O sistema incorporará informações já existentes nos bancos de dados dos órgãos de segurança pública e ficará sob gestão do Poder Executivo federal, com compartilhamento entre as forças de segurança dos estados, do DF e da União.  

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O projeto que originou a nova lei (PL 1.099/2024) foi aprovado pelo Senado em abril. A relatora na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), defendeu a medida como forma de centralizar informações atualmente dispersas entre diferentes órgãos públicos e fortalecer políticas de prevenção e medidas protetivas. O texto original é da deputada Silvye Alves (União-GO). 

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— O cadastro pode subsidiar políticas preventivas e promover o aprimoramento de medidas protetivas. Ao conferir visibilidade e organização às informações, o sistema contribui para maior efetividade na execução penal e no acompanhamento de condenados — afirmou Dorinha durante a análise da proposta no Senado. 

Veto parcial 

A Presidência da República vetou o artigo que previa a manutenção dos dados dos condenados no cadastro até três anos após o cumprimento da pena, nos casos em que a punição fosse inferior a esse período. Na mensagem de veto enviada ao Congresso (VET 25/2026), o governo argumenta que a medida violaria os princípios constitucionais da proporcionalidade e do devido processo legal ao permitir a permanência das informações para além do período de cumprimento da pena. 

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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