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ECONOMIA

Gecex delibera sobre apoio às exportações, defesa comercial e redução de impostos

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A 237ª reunião ordinária do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex-Camex) deliberou nesta quinta-feira (28/5) sobre um conjunto de medidas de estímulo às empresas exportadoras e de fortalecimento da indústria brasileira.

Apoio às exportações

Para estimular as empresas exportadoras, o colegiado aprovou dois novos instrumentos que modernizam e ampliam o acesso ao Seguro de Crédito à Exportação (SCE).

Assim, os exportadores poderão contar com a garantia soberana do SCE para acessar linhas de financiamento à produção em condições mais competitivas e vantajosas, promovendo a competitividade das empresas exportadoras.

Uma das principais novidades é a criação de uma nova modalidade do Seguro de Crédito à Exportação (SCE) voltada às operações de pré-embarque para empresas de todos os portes. O instrumento permitirá que os exportadores contem com a garantia da União para facilitar o acesso a financiamentos na fase de produção e em condições mais competitivas.

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O novo instrumento se soma ao anterior, vocacionado para MPMEs e em prazos de até 180 dias, permitindo agora operações com prazos de pagamento de 180 dias até 5 anos, que poderão ser estendidos em casos específicos, como no setor de defesa.

Outra inovação relevante é a criação de nova modalidade de seguro voltada para fomentar o desenvolvimento das micro, pequenas e médias empresas exportadoras por meio da cobertura de operações de crédito direto. Essa solução permite financiar capital de giro, produção e investimentos e outras iniciativas consideradas pelas empresas como estratégicas para o desenvolvimento do negócio, fomentando a expansão dessas empresas no comércio exterior.

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Com esse conjunto de medidas, o governo busca reduzir riscos, ampliar o financiamento e incentivar a internacionalização das empresas brasileiras, especialmente as de menor porte, fortalecendo sua competitividade e presença em novos mercados.

Imposto zerado

Na área tarifária, o Gecex decidiu pela redução do imposto de importação para cerca de 370 produtos, sendo a maioria deles (325) concessões por dois anos de ex-tarifários de Bens de Capital (BK), Informática e Telecomunicações (BIT), sem produção nacional equivalente.

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Também foram zeradas as tarifas de importação de vários outros produtos, entre eles medicamentos para procedimentos médicos, tratamento de quimioterapia e rinite alérgica, além de componentes de fórmulas infantis e insumos para a indústria química e eletroeletrônica.

Ao mesmo tempo, para fortalecer a indústria siderúrgica nacional, foram renovadas as elevações tarifárias de 19 produtos de aço, com a inclusão de mais um produto do setor na Lista de Desequilíbrios Comerciais Conjunturais. A medida, que tem sido aplicada desde 2024, tem por objetivo conter o surto de importações de aço no mercado doméstico.

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Defesa Comercial

Na área de defesa comercial e interesse público, o colegiado decidiu pela aplicação e imediata suspensão, por interesse público, de direitos antidumping definitivos sobre importações de leite em pó originárias da Argentina e do Uruguai; fios de náilon, fios de poliéster e malhas de poliéster originários da China. Em relação ao pirofosfato ácido de sódio (SAPP), houve aplicação efetiva do direito para empresas do Canadá e dos Estados Unidos.

Nos quatros primeiro casos (leite, náilon, poliéster e malhas), a decisão de suspensão dos direitos em caráter cautelar foi acompanhada de determinação de abertura de processo específico de avaliação de interesse público relacionado à apuração de potenciais impactos de eventual aplicação dos direitos antidumping. Assim, a aplicação dessas medidas fica suspensa até que essas análises sejam concluídas.

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A íntegra das deliberações será publicada na página da Camex.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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Caixa paga Bolsa Família a grupo com NIS final 9 nesta quinta-feira

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Benefício médio atinge R$ 678,01 com repasse total de R$ 12,9 bilhões do governo federal a mais de 19 milhões de famílias no mês de maio.

A Caixa Econômica Federal realiza nesta quinta-feira (28) o repasse da parcela de maio do Bolsa Família para os beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) terminado em 9. A rodada atual de transferências alcança 19,08 milhões de lares e injeta R$ 12,9 bilhões na economia do país. O ciclo de pagamentos consolida as diretrizes de adicionais por composição familiar e operacionaliza as novas regras de proteção, que permitem a manutenção parcial do auxílio perante o aumento da renda originada por emprego formal.

Composição financeira e adicionais do benefício

O programa de transferência de renda estabelece um valor mínimo de R$ 600 para as famílias inscritas. A aplicação dos diferentes recortes sociais, no entanto, eleva o ticket médio recebido pelos beneficiários para R$ 678,01 neste mês. A estrutura do programa prevê o pagamento do benefício básico somado a adicionais focados na primeira infância, na juventude e na saúde materno-infantil.

A primeira modalidade extra é o Benefício Variável Familiar Nutriz. O mecanismo financeiro repassa seis parcelas de R$ 50 direcionadas a mães de bebês com até seis meses de idade. O objetivo do repasse é assegurar a alimentação da criança nesta fase de desenvolvimento. A segunda modalidade estabelece um acréscimo de R$ 50 para dois grupos: gestantes e nutrizes, mulheres que amamentam.

A terceira e a quarta faixas de adicionais focam na idade dos dependentes. O Governo Federal destina um repasse de R$ 150 para cada criança com idade de até seis anos, além de um adicional de R$ 50 para cada filho com idade entre sete e 18 anos.

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O calendário do modelo tradicional do Bolsa Família distribui os pagamentos ao longo dos últimos dez dias úteis de cada mês. Os dados detalhados sobre as datas de depósito, o valor e a composição das parcelas ficam disponíveis para consulta no aplicativo Caixa Tem, plataforma que acompanha as contas poupança digitais operadas pelo banco.

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Antecipação unificada atende 217 municípios

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social autorizou o pagamento unificado da parcela no último dia 18 para um grupo específico de beneficiários, independentemente do dígito final do NIS. A medida atende famílias residentes em 217 cidades distribuídas por nove estados brasileiros.

O critério para a antecipação engloba localidades afetadas por chuvas e estiagens, além de municípios que abrigam povos indígenas em situação de vulnerabilidade. O estado com o maior volume de cidades atendidas pela exceção do calendário é o Rio Grande do Norte. A seca que atinge a região resultou na antecipação dos repasses para moradores de 124 municípios potiguares.

A liberação atende ainda beneficiários em 31 cidades da Paraíba e 27 municípios de Pernambuco. No Sul, o Paraná registra 16 cidades no regime de exceção. A lista segue com Roraima e Sergipe, ambos com seis municípios contemplados. O Amazonas e o Rio de Janeiro somam três cidades cada, enquanto o Pará registra um município no modelo de pagamento unificado. A relação integral das cidades com a antecipação está disponível na página do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.

Impacto legal e fim do desconto do Seguro Defeso

As regras em operação no programa incorporam as diretrizes estabelecidas pela Lei 14.601/2023, legislação que resgatou o Programa Bolsa Família. Uma das alterações ativas desde 2024 é a extinção do desconto do Seguro Defeso sobre os valores transferidos aos beneficiários.

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O Seguro Defeso consiste em um benefício financeiro pago a pessoas que sobrevivem exclusivamente da pesca artesanal. O repasse ocorre durante o período da piracema, fase de reprodução dos peixes em que a atividade pesqueira não pode ser exercida. Antes da lei atual, os beneficiários que recebiam o seguro sofriam reduções no repasse do programa social, prática vedada pelo marco vigente.

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Regra de proteção e transição de prazos

O balanço de maio registra 2,26 milhões de famílias inseridas na regra de proteção. O mecanismo atua como uma transição para os lares que registram aumento na renda devido à conquista de emprego por algum de seus integrantes.

A norma determina que famílias cujos membros consigam emprego e melhorem a renda recebam 50% do benefício a que teriam direito. A condição para a permanência exige que cada integrante receba o equivalente a até R$ 706. Neste mês, 159.248 novas famílias relataram aumento de renda e ingressaram na regra de proteção.

O tempo de permanência nesta fase sofrerá alterações legais em 2025. O prazo atual garante o recebimento de metade do benefício por até dois anos. No próximo ano, o limite será reduzido para um ano. A redução abrangerá exclusivamente as famílias que entrarem na fase de transição a partir de junho de 2025. O texto legal preserva o prazo original para os beneficiários antigos: quem se enquadrar na regra até o mês de maio de 2025 continuará a receber metade do benefício por dois anos.

 

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