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POLÍTICA NACIONAL

Criação da Universidade Federal do Xingu segue à Câmara

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A Comissão de Educação e Cultura (CE) aprovou nesta terça-feira (9) a criação da Universidade Federal do Xingu (UFX). Pela proposta, a nova instituição será criada a partir do desmembramento da Universidade Federal do Pará (UFPA), com a transferência do campus de Altamira para a UFX. O município fica a cerca de 800 quilômetros de Belém, capital do estado.

O PLS 359/2017, do ex-senador Paulo Rocha (PA), teve relatório favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) e agora segue para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação no Plenário do Senado.

O campus atenderá aos municípios da Transamazônica situados ao longo do eixo da BR 230 e BR 163, assim como os municípios situados às margens dos rios Xingu, Tapajós e adjacências: Altamira, Anapú, Aveiro, Brasil Novo, Gurupá, Itaituba, Jacareacanga, Medicilândia, Novo Progresso, Pacajá, Placas, Porto de  Moz, Senador José Porfírio, Uruará e Vitória do Xingu — uma população em torno de 430 mil habitantes, em um território de 260 mil Km².

Capital humano

Para o autor, o acesso às universidades no Pará é desafiador, com problemas que envolvem logística, financiamento e respeito à cultura e aos modos de produzir e viver das populações de cada uma de suas regiões. Por isso, segundo ele, é preciso aumentar as oportunidades de ensino superior de qualidade. Favorável ao projeto, Professora Dorinha argumentou que a criação da universidade terá efeitos positivos diretos na expansão da oferta da educação superior, com a formação de capital humano e um efeito em cadeia na própria qualidade do ensino em geral.

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— A implantação de uma instituição autônoma com capacidade em pesquisa e extensão contribui sensivelmente para a transformação da realidade social e econômica do seu entorno, notadamente quando há uma inserção que respeite potencialidades e recursos locais — afirmou Professora Dorinha.

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Ao destacar as dimensões territoriais do estado do Pará, o senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) reforçou a necessidade de criação de universidades para atender a todas as regiões.

— Uma população de estudantes muito grande, de nível fundamental e básico, que precisa ter a oportunidade da universidade pública e fazer seu curso superior, compatibilizando naturalmente a questão da economia regional, que é muito forte — argumentou o senador.

Emenda

A proposta original previa apenas a autorização para que o Poder Executivo criasse a instituição. A relatora, porém, apresentou emenda para que o projeto criasse diretamente a Universidade Federal do Xingu.

Segundo Professora Dorinha, embora essa redação possa suscitar questionamentos quanto à constitucionalidade, o Senado já adotou entendimento semelhante na criação da Universidade Federal do Delta do Parnaíba, resultante do desmembramento da Universidade Federal do Piauí. O processo ocorreu por meio do PL 5.272/2016, convertido na Lei 13.651, de 2018.

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Dorinha citou, ainda, a experiência da Universidade Federal do Norte do Tocantins para defender o modelo de desmembramento previsto no projeto. Segundo ela, a universidade de origem pode dar suporte à implantação da nova instituição, reduzindo custos e permitindo um processo de transição planejado.

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— É uma realidade em que a universidade-mãe dá suporte para o processo de implantação — afirmou.

Na avaliação da parlamentar, a criação da Universidade Federal do Xingu é necessária para ampliar a oferta de ensino superior em uma região que, apesar de seu potencial econômico, ainda é pouco atendida pelo poder público.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

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Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

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Fonte: Câmara dos Deputados

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