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POLÍTICA NACIONAL

Autorização para Contran criar regras de painéis eletrônicos nas ruas avança

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A Comissão de Infraestrutura (CI) aprovou nesta terça-feira (9) projeto que autoriza o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) a criar regras para painéis eletrônicos nas ruas das cidades. O texto agora vai à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para votação final.

O relator do PL 5.521/2020, senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), afirma no relatório que o objetivo é evitar acidentes de trânsito. O documento foi lido na reunião pelo senador Sergio Moro (PL-PR).

— Embora os painéis eletrônicos tenham um importante papel na vida urbana, especialmente na publicidade, pesquisas científicas das últimas duas décadas demonstram que eles podem reduzir a atenção dos condutores em relação ao que acontece na via — disse Moro.

O projeto autoriza o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), órgão máximo do Sistema Nacional de Trânsito, a definir critérios para animações, brilho, cores e outros padrões dos painéis eletrônicos. O Código de Trânsito Brasileiro  já atribui ao órgão competência para editar normas na área.

A proposta também preserva a competência dos municípios para regulamentar a publicidade em vias e espaços públicos.

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Emenda

O relator, senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), retirou do projeto a exigência de que os painéis não fossem animados nem exibissem mensagens por menos de dez segundos. A regra constava do texto original do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN).

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Segundo Pontes, caberá ao Contran definir os critérios técnicos para o funcionamento dos equipamentos.

Ministros

A comissão também aprovou requerimento do senador Jaime Bagattoli (PL-RO) para a realização de audiência pública com o ministro de Portos e Aeroportos, Tomé Franca. O objetivo é discutir a possível concessão da Hidrovia do Rio Madeira, na Região Norte. Também foi aprovado pedido de informações ao ministério (REQ 52/2026 – CI).

Autor do requerimento, o presidente da CI, senador Marcos Rogério (PL-RO), afirma que o Rio Madeira é uma importante via de abastecimento de alimentos, combustíveis e outros produtos para Rondônia, Amazonas e demais áreas da Amazônia Legal.

A comissão aprovou ainda pedido de informações ao ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, sobre dois leilões de reserva de capacidade na forma de potência (LRCap), realizados em março para garantir a oferta de energia no país (REQ 53/2026 – CI). No requerimento, Marcos Rogério questiona os critérios adotados e os possíveis impactos das contratações nas tarifas de energia nos próximos anos.

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Também foram aprovados cinco debates, a pedido do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), sobre os seguintes temas:

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

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Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

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Fonte: Câmara dos Deputados

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