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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova piso salarial de R$ 10 mil para médicos-veterinários e zootecnistas

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A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que fixa em R$ 10 mil o piso salarial nacional de médicos-veterinários e de zootecnistas, para jornada de 30 horas semanais.

O piso será proporcional para jornadas menores ou maiores que 30 horas. O texto prevê reajuste anual pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e prazo de 180 dias para que os empregadores ajustem contratos e remunerações.

O texto aprovado é a versão do relator, deputado André Figueiredo (PDT-CE), para o Projeto de Lei 1748/22, do deputado Moses Rodrigues (UNIAO-CE), e outras duas iniciativas. O relator unificou as propostas.

“O piso não deve ser visto como ônus, mas como investimento estratégico”, disse o relator. Para ele, a medida poderá melhorar a qualidade dos serviços, estimular a qualificação, fortalecer o agronegócio e a saúde pública e reduzir a evasão.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Da Reportagem/RM
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

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Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

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Fonte: Câmara dos Deputados

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