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POLÍTICA NACIONAL

Estupro de vulnerável não foi legalizado. Entenda a decisão do Senado

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Circulam nas redes sociais postagens afirmando que uma decisão do Senado teria legalizado o estupro de crianças e adolescentes no país. Isso é falso! Muito cuidado para não compartilhar esse tipo de conteúdo. O Senado Verifica explica a decisão recente do Congresso.

No dia 2 de junho de 2026, o Plenário do Senado aprovouProjeto de Decreto Legislativo (PDL) 3/2025, que susta integralmente a Resolução 258 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). Antes disso, a Câmara dos Deputados já havia aprovado o projeto em novembro de 2025.

A Resolução estabelecia diretrizes para o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, em situações previstas no ordenamento jurídico brasileiro, como gravidez decorrente de estupro, risco de vida da gestante e casos de anencefalia fetal.

Na prática, a decisão suspende os efeitos dessa resolução. Ou seja, a aprovação do PDL não altera a legislação penal brasileira nem modifica a definição do crime de estupro ou de estupro de vulnerável. O Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) continua em vigor.

Veja aqui o texto do PDL aprovado.

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O que diz o Código Penal?

Estupro (art. 213 do Código Penal)

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“Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.”

  • Pena: reclusão de 6 a 10 anos, e multa.
  • Aumento de pena: a pena pode ser aumentada se o crime resultar em lesão corporal grave ou se a vítima for menor de 18 ou maior de 14 anos. Pode chegar a 30 anos de reclusão se o ato resultar em morte.

Estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal)

“Ter conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menores de 14 anos ou com pessoas que, por enfermidade mental ou outra causa, não podem oferecer resistência.”

  • Pena: reclusão de 10 a 18 anos, e multa.
  • Aumento de pena: pode chegar a 40 anos se o ato resultar em morte.

O que é um decreto legislativo?

É um ato do Senado ou da Câmara para regular matérias de competência exclusiva do Congresso, tais como: ratificar ato internacional; sustar ato normativo do presidente da República; julgar anualmente as contas prestadas pelo chefe do governo; autorizar o presidente da República e o vice-presidente a se ausentarem do país por mais de 15 dias; apreciar a concessão de emissoras de rádio e televisão; e autorizar, em terras indígenas, pesquisa e lavra de recursos minerais, exploração e aproveitamento de recursos hídricos.

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Um projeto de decreto legislativo precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. A diferença, na tramitação, para um projeto comum é que ele não precisa ser enviado à Presidência da República, pois é promulgado no próprio Legislativo, pelo presidente do Congresso.

Conclusão

É falso afirmar que o Senado legalizou o estupro de vulnerável. A decisão aprovada pelas duas Casas do Congresso trata da suspensão de uma resolução administrativa do Conanda e não altera os dispositivos do Código Penal que criminalizam o estupro e o estupro de vulnerável.

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Recebeu uma mensagem duvidosa sobre uma decisão do Senado? Fale com o Senado Verifica.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

CRA aprova seguro-desemprego para extrativistas vegetais

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A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) aprovou nesta quarta-feira (10) projeto de lei que concede seguro-desemprego para extrativistas vegetais durante o período em que a atividade estiver proibida ou impedida por determinação do poder público. 

O PL 3.670/2020, do senador Wellington Fagundes (PL-MT), recebeu parecer favorável do relator, senador Marcos Rogério (PL-RO), e segue agora para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Pelo texto, o benefício será de um salário mínimo mensal e será pago ao extrativista que comprovar o exercício da atividade de forma ininterrupta, artesanal, sustentável ou em regime de economia familiar, desde que não tenha outra fonte de renda. A proposta também beneficia seringueiros proprietários ou posseiros de até dois módulos fiscais.

O projeto estabelece que o benefício será pessoal e intransferível. O trabalhador não poderá receber, no mesmo ano, mais de um seguro-desemprego decorrente de impedimentos relacionados a espécies diferentes. A proposta também exclui do pagamento as atividades de apoio ao extrativismo e familiares que não cumpram os requisitos previstos. O custeio será feito com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

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Marcos Rogério afirma que a proposta estende aos extrativistas vegetais uma proteção semelhante à que já é garantida aos pescadores artesanais no período de defeso. Para o relator, a atividade extrativista contribui para a fixação de populações ribeirinhas, principalmente na Amazônia, e pode ser estratégica para a preservação ambiental e a sobrevivência de brasileiros que vivem longe dos grandes centros urbanos.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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