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Comércio exterior

União Europeia retira Brasil de lista de antimicrobianos e ameaça a carne bovina de Mato Grosso a partir de setembro

A União Europeia retirou o Brasil de sua lista sanitária de antimicrobianos e atinge a carne bovina de Mato Grosso a partir de 3 de setembro de 2026. O estado vendeu US$ 274,4 milhões ao bloco em 2025, mercado que paga 51% acima da média por tonelada. O governo brasileiro reagiu com surpresa e promete reverter a decisão antes do prazo.

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carne bovina de Mato Grosso

Decisão sobre antimicrobianos passa a valer em 3 de setembro e ameaça o mercado europeu, que paga mais de 50% acima da média por tonelada ao estado

A partir de 3 de setembro de 2026, o Brasil deixa de figurar entre os países autorizados a exportar carne bovina e outros produtos de origem animal à União Europeia sob as regras do bloco para o uso de antimicrobianos no rebanho. A decisão atinge em cheio Mato Grosso, maior exportador de carne do país, que vendeu US$ 274,4 milhões ao mercado europeu em 2025. O ato foi publicado no Jornal Oficial da UE em 5 de junho de 2026, e o governo brasileiro reagiu com “surpresa”, prometendo tentar reverter a medida antes que ela entre em vigor.

O que a Europa decidiu

A decisão está no Regulamento de Execução (UE) 2026/1189, assinado em Bruxelas em 4 de junho de 2026 por Ursula von der Leyen, presidente da Comissão Europeia, e publicado no dia seguinte. O texto altera uma norma anterior, o Regulamento de Execução (UE) 2021/405, e retira o Brasil das listas que o mantinham habilitado em seis categorias: bovinos, equídeos, aves de capoeira, aquicultura, mel e tripas.

O regulamento passa a valer 20 dias depois da publicação, mas a exclusão da lista só produz efeito em 3 de setembro. Até essa data, o Brasil tem prazo para provar que cumpriu uma exigência específica do bloco.

O que a Europa cobra é técnico, mas pode ser resumido: a carne enviada ao bloco não pode vir de animais tratados com antimicrobianos usados para acelerar o crescimento ou aumentar o rendimento, nem com substâncias reservadas ao tratamento de infecções em seres humanos. A regra está no Regulamento (UE) 2019/6 e foi detalhada pelo Regulamento Delegado (UE) 2023/905. A justificativa oficial é o risco de resistência antimicrobiana, situação em que o uso excessivo desses medicamentos em animais enfraquece o efeito deles também nas pessoas, tratada pela Comissão como ameaça à saúde pública.

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A Comissão Europeia afirma que não recebeu do Brasil as garantias de que o país teria adotado, até 3 de setembro, as medidas necessárias para cumprir essas exigências.

Quanto a carne bovina de Mato Grosso rende no bloco

Mato Grosso é o ponto mais sensível dessa conta no Brasil. De acordo com o Comex Stat, sistema oficial de estatísticas de comércio exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), o estado exportou US$ 3,6 bilhões em carne bovina fresca, refrigerada e congelada em 2025, o equivalente a 663,3 mil toneladas. Desse total, US$ 274,4 milhões e 33,4 mil toneladas foram para a União Europeia.

A Europa ficou com 7,6% do valor e 5,0% do volume exportado pelo estado no ano. Entre os países do bloco, os Países Baixos lideraram as compras, com US$ 89,4 milhões, seguidos por Itália (US$ 87,2 milhões), Espanha (US$ 67,6 milhões), Alemanha (US$ 20,6 milhões) e Portugal (US$ 4,9 milhões).

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Mato Grosso depende, porém, de um comprador bem maior. A China respondeu por cerca de 56% do volume embarcado pelo estado em 2025, o que dilui o peso da Europa no total. Ainda assim, as vendas ao bloco vinham crescendo. Nos cinco primeiros meses de 2026, as exportações estaduais de carne bovina subiram 79% em valor na comparação com o mesmo período do ano anterior, e os embarques para a União Europeia avançaram 69%, somando US$ 117,7 milhões antes mesmo de a restrição entrar em vigor.

Um mercado pequeno em volume, grande em valor

O tamanho do problema não está no volume, e sim no preço. Em 2025, cada tonelada de carne bovina vendida à União Europeia saiu por US$ 8.222. A média geral do estado foi de US$ 5.435 por tonelada, e a China pagou US$ 5.366. Na conta final, o mercado europeu pagou 51% acima da média e 53% acima do principal comprador.

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É esse preço mais alto que torna a perda do acesso europeu mais séria do que a fatia de 5% no volume faz parecer. A União Europeia compra cortes de maior valor, exige rastreabilidade (a capacidade de saber a origem de cada lote de carne) e paga mais por isso. Quem fica exposto à decisão é o segmento das cadeias certificadas, não a pecuária do estado como um todo.

A resposta do Brasil

O governo brasileiro se manifestou antes mesmo da publicação no Jornal Oficial da UE. Em nota conjunta divulgada em 12 de maio de 2026 e atualizada em 27 de maio, o Ministério da Agricultura e Pecuária, o Ministério das Relações Exteriores e o MDIC afirmaram ter recebido a notícia com surpresa, informaram que as exportações seguiam normais naquele momento e prometeram adotar medidas para voltar a ser habilitado.

No plano regulatório, o Ministério da Agricultura publicou a Portaria SDA/MAPA nº 1.617/2026. A norma proíbe em todo o país a importação, a fabricação, a venda e o uso de aditivos melhoradores de desempenho que contenham antimicrobianos importantes para a medicina humana ou veterinária, e cancela os registros desses produtos. Entre as substâncias citadas estão avoparcina, bacitracina, bacitracina de zinco, bacitracina metileno disalicilato e virginiamicina.

A medida brasileira, contudo, não resolve o impasse por si só. Os documentos europeus analisados não mostram que a Comissão tenha avaliado a portaria como suficiente. O que está registrado é apenas a declaração do bloco de que faltaram garantias documentais de que as exigências seriam cumpridas no prazo.

O pano de fundo do acordo UE-Mercosul

A decisão chega num momento de tensão comercial. Nas comunicações oficiais sobre o acordo entre a União Europeia e o Mercosul, a proteção aos agricultores europeus aparece de forma explícita, com cotas, salvaguardas e manutenção de padrões sanitários. O acordo prevê uma cota de 99 mil toneladas de carne bovina do Mercosul com tarifa de 7,5%, e materiais da própria Comissão descrevem as importações sul-americanas como uma fração pequena do consumo europeu, da ordem de 1,5% no caso da carne bovina.

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A tese de que a barreira sanitária teria motivação protecionista, no entanto, não se sustenta nos documentos oficiais. A justificativa formal do ato é sanitária e regulatória, ligada à resistência antimicrobiana. Para falar em protecionismo seria preciso demonstrar tratamento desigual em relação a outros países em situação parecida, o que não aparece nos textos analisados. O ambiente político-comercial é o contexto da decisão, não a prova de sua intenção.

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Quem sente o impacto em Mato Grosso

O efeito mais direto recai sobre os frigoríficos e as propriedades que já vendem ou pretendem vender ao mercado europeu, não sobre todos os pecuaristas. Os primeiros atingidos são justamente os que investiram em habilitação, certificação, separação de lotes e rastreabilidade.

No curto prazo, a tendência é a queda do prêmio pago às cadeias habilitadas e o desvio dessa carne para destinos que pagam menos. Há ainda um risco de imagem: a exclusão pode ser lida por outros compradores como sinal de alerta sobre conformidade, mesmo com a norma recente sobre antimicrobianos. E uma eventual reversão pode trazer custos extras de auditoria, documentação e ajuste de protocolos.

Não dá para afirmar, com os dados oficiais disponíveis, quanto exatamente o estado perderia caso a restrição se mantenha. O risco se concentra justamente onde a carne mato-grossense é mais bem paga: o mercado europeu de alto valor.

Próximos passos

Até o fechamento da matéria, não havia nova manifestação oficial do governo brasileiro depois da publicação do regulamento no Jornal Oficial da UE. O prazo para reverter a exclusão se encerra em 3 de setembro de 2026, quando a retirada da lista passa a valer. É essa janela que vai definir se o Brasil consegue comprovar à Comissão Europeia o cumprimento das exigências sobre antimicrobianos ou se as cadeias habilitadas de Mato Grosso terão de procurar alternativas ao mercado europeu.

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Desenrola Rural vai até 20 de dezembro. Saiba aqui como renegociar

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Produtores rurais têm até o próximo dia 20 de dezembro para regularizar débitos do Pronaf e fundos constitucionais sob as regras do Desenrola Rural. Com o semestre final se aproximando, especialistas alertam que a demora na busca pela agência bancária pode significar a perda de condições especiais de parcelamento e descontos de até 96%.

A medida, que visa dar fôlego financeiro aos produtores em um cenário de custos elevados e impacto climático na safra, é uma tentativa de estancar a inadimplência no setor, que já ultrapassa a marca de 8%, segundo dados da Serasa Experian. O programa foca na regularização de débitos de pequenos produtores, permitindo descontos que chegam a 96% sobre encargos e prazos de até 10 anos para o pagamento.

O benefício não é universal. A regra vale exclusivamente para contratos de crédito rural firmados entre 2012 e 2022, especificamente nas operações do Pronaf e nos financiamentos via Fundos Constitucionais (FCO, FNO e FNE). O enquadramento ignora o tamanho da propriedade, focando estritamente na natureza da dívida. Ao formalizar a adesão, o produtor tem o nome retirado dos cadastros de restrição ao crédito, o que devolve a capacidade de tomar novos financiamentos para a safra — peça-chave para a sobrevivência da atividade agrícola.

O principal gargalo para o sucesso do programa está na ponta do atendimento bancário. Especialistas em Direito Agrário alertam que instituições financeiras costumam ignorar a política pública para oferecer “pacotes internos” de renegociação, que frequentemente carecem das vantagens garantidas pelo programa federal.

A recomendação para o produtor ir à agência bancaria munido dos contratos e exigir, expressamente, a aplicação das regras do Desenrola Rural. Aceitar soluções genéricas oferecidas pelo banco sem comparar com as condições federais é um erro que pode custar a rentabilidade da propriedade e o acesso ao crédito no longo prazo.

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O Desenrola Rural, contudo, ignora o médio e o grande produtor, que também sofrem com a crise de rentabilidade do setor. Sem uma política pública universal, esse perfil de produtor depende da aplicação rigorosa do Manual de Crédito Rural (MCR) para a reestruturação de suas dívidas. Na prática, a falta de flexibilidade voluntária dos bancos tem forçado esses produtores a buscar o Poder Judiciário para garantir o direito de repactuar débitos sem colocar em risco a viabilidade do negócio.

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Guia prático

Para garantir o direito à renegociação sob as regras do Desenrola Rural e evitar as armadilhas dos “pacotes genéricos” dos bancos, a preparação documental é o passo mais estratégico. O produtor deve encarar a ida à agência não como um pedido de favor, mas como uma formalização de direito garantido pelo programa federal.

Antes de comparecer à agência, o produtor deve organizar um dossiê completo. A falta de um único documento pode ser usada como justificativa pelo gerente para negar o enquadramento ou direcionar o cliente para outras linhas de crédito com juros mais altos.

Documentação essencial

  • Identificação Pessoal: RG e CPF (ou CNH) atualizados do titular do crédito.

  • Comprovação da Propriedade: Matrícula atualizada do imóvel rural, além do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e a última declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). Esses documentos atestam a regularidade da área e são fundamentais para o histórico de crédito junto à instituição.

  • Cédula de Crédito Rural ou Contrato: Este é o documento central. É ele que prova a origem da dívida (se Pronaf ou Fundos Constitucionais como FCO, FNO ou FNE) e o período de contratação (entre 2012 e 2022). Caso o documento original tenha sido extraviado, o produtor deve solicitar formalmente uma cópia autenticada ou declaração detalhada à própria agência antes da data da renegociação.

  • Extrato atualizado da dívida: Levar o demonstrativo do débito facilita a identificação imediata da operação na tela do gerente e evita divergências de valores na simulação do acordo.

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Postura no atendimento

O advogado Gian Tozini, especialista em Direito Agrário, reforça que a documentação serve como escudo contra ofertas pouco vantajosas.

  • Exija o enquadramento: Ao apresentar os documentos, o produtor deve solicitar expressamente a aplicação das condições do Desenrola Rural. Se o gerente informar que “o sistema não libera”, o produtor deve pedir uma justificativa por escrito ou o número de protocolo do atendimento.

  • Não assine sem conferir: É comum que instituições ofereçam renegociações internas, que raramente trazem os descontos de até 96% previstos pelo programa federal. O produtor deve recusar qualquer proposta comercial que não apresente as condições estabelecidas pela norma do governo.

  • Formalize a recusa: Caso a agência insista em ignorar o programa, o produtor tem o direito de registrar uma reclamação no Banco Central, munido do protocolo de atendimento negado.

A organização prévia destes documentos é o que define se a renegociação será uma solução eficiente para o fluxo de caixa da propriedade ou apenas uma postergação de um problema financeiro. O prazo final para essa regularização é 20 de dezembro de 2026.

Fonte: Pensar Agro

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