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Direito do Consumidor

Plano cancelado no meio do tratamento? STJ diz que operadora tem de manter a cobertura

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Decisão definitiva do Superior Tribunal de Justiça impede que planos coletivos cortem a assistência de quem está internado ou em tratamento, até a alta médica

Quem tem plano de saúde coletivo empresarial e foi pego por um cancelamento no meio de um tratamento agora tem uma garantia clara a seu favor. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou uma regra, chamada de Tema 1.082, que proíbe a operadora de cortar a cobertura de um paciente internado ou em tratamento de doença grave só porque decidiu encerrar o contrato.

A decisão virou regra definitiva: o trânsito em julgado, ou seja, o ponto em que não cabe mais recurso, foi comunicado aos tribunais de todo o país em 17 de março de 2025. Na prática, a proteção alcança justamente quem costuma ficar mais exposto a esse tipo de corte: o microempreendedor individual, a família que contrata plano por meio de um CNPJ e o funcionário de pequena empresa. São situações em que o cancelamento pega o beneficiário em um momento crítico, como um tratamento de câncer ou as terapias para Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A regra, em poucas palavras

A operadora ainda pode encerrar um plano coletivo. O que ela não pode é fazer isso enquanto o beneficiário está em tratamento que garante sua sobrevivência ou sua integridade física. Nesses casos, o atendimento só termina com a alta médica, e o paciente continua pagando a mensalidade normalmente.

A discussão começou no STJ em março de 2021, quando o tribunal escolheu dois processos para servir de modelo: os Recursos Especiais 1.842.751/RS e 1.846.123/SP. O julgamento aconteceu em 22 de junho de 2022, e o resultado vale como precedente qualificado, o que significa que todos os juízes e tribunais do país são obrigados a seguir o mesmo entendimento.

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O texto oficial da tese diz o seguinte: “a operadora, mesmo após o exercício regular do direito à rescisão unilateral de plano coletivo, deverá assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais prescritos a usuário internado ou em pleno tratamento médico garantidor de sua sobrevivência ou de sua incolumidade física, até a efetiva alta, desde que o titular arque integralmente com a contraprestação devida”.

O que o STJ esclareceu depois

Em 2024, o tribunal voltou ao tema para tirar uma dúvida que tinha ficado no ar: afinal, o que entra na conta dos “cuidados assistenciais prescritos”? A resposta saiu no julgamento de embargos de declaração, publicado em 30 de setembro de 2024, relatado pelo ministro João Otávio de Noronha.

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O STJ deixou claro que a expressão cobre não só os procedimentos que já tinham sido autorizados, mas também tudo o que decorre deles e é necessário para concluir o tratamento. Em outras palavras: a operadora não pode pagar metade do caminho e parar. A correção não mudou o sentido da regra, apenas explicou seu alcance.

Autismo: por que o tratamento de TEA entra na proteção

Um dos pontos mais sensíveis é o autismo, porque o tratamento de uma criança com TEA é contínuo e não tem uma “alta” no sentido tradicional. O próprio STJ enfrentou a questão e decidiu a favor do beneficiário.

No REsp 2.209.351/SP, a Terceira Turma entendeu que o acompanhamento multidisciplinar de quem tem TEA é essencial para preservar sua integridade física e psíquica e, por isso, está protegido pelo Tema 1.082. Segundo o acórdão, “ilícita a rescisão unilateral do contrato de plano de saúde durante tratamento multidisciplinar contínuo de beneficiário com Transtorno do Espectro Autista, imprescindível para a manutenção de sua incolumidade física e psíquica, sobretudo quando demonstrado que a interrupção abrupta dos cuidados médicos poderá acarretar danos irreparáveis ao seu desenvolvimento. Inteligência do entendimento firmado no Tema 1.082/STJ” (REsp nº 2.209.351/SP, relator ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 9/9/2025, DJEN de 15/9/2025).

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A decisão lembra ainda que a lei reconhece a pessoa com autismo como pessoa com deficiência “para todos os efeitos legais”, o que lhe assegura “o direito inalienável à prioridade absoluta no atendimento integral, com acesso a serviços de saúde inclusivos e compatíveis com suas necessidades específicas”.

Como isso tem funcionado em Mato Grosso

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) já aplicou a regra mais de uma vez, em casos de crianças que dependem de tratamento contínuo.

Em um deles, a Quinta Câmara de Direito Privado manteve, por unanimidade, a ordem para que uma operadora voltasse a cobrir o tratamento de uma criança com TEA depois de ter cancelado o contrato coletivo. O plano tinha sido encerrado mesmo com a criança em acompanhamento multidisciplinar. A Justiça de Lucas do Rio Verde já havia mandado reativar o plano nas condições anteriores, e o tribunal confirmou. Para o relator, desembargador Márcio Vidal, interromper o plano de uma criança com TEA que precisa de tratamento contínuo causaria dano irreparável, e por isso o cuidado tinha de continuar. A Câmara também apontou que a operadora não ofereceu um plano alternativo, como exigem as regras da ANS, e negou o recurso da empresa, garantindo o tratamento até a alta, desde que mantido o pagamento das mensalidades (Agravo de Instrumento nº 1020826-13.2024.8.11.0000).

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Em outro caso, a Primeira Câmara de Direito Privado decidiu a favor de uma criança com deficiência cujo plano foi cancelado menos de um mês depois de ela ser incluída, mesmo com as mensalidades em dia e com pedidos de terapia ainda em andamento. A operadora alegou que o contrato coletivo tinha sido formado de maneira irregular e que a criança não poderia questionar a rescisão. O relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, rejeitou os dois argumentos: para ele, quem usa o serviço pode, sim, contestar o cancelamento, e não houve prova de má-fé da família. A Câmara também destacou que faltou avisar o beneficiário com antecedência, como manda a ANS, e classificou o contrato como um “falso coletivo” — situação em que o plano passa a ser tratado como individual, com mais proteção ao consumidor. Além de mandar reativar o plano, o tribunal manteve uma indenização de R$ 7 mil por danos morais.

O que muda para quem tem plano de saúde

Antes dessa definição, faltava uma regra clara, e isso abria espaço para que a assistência fosse cortada em momentos críticos. As decisões variavam de juiz para juiz. Com o Tema 1.082 já transitado em julgado e comunicado a tribunais como os de Minas Gerais (TJMG) e Rondônia (TJRO), o entendimento se firmou.

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Hoje, quem tem o plano empresarial cancelado durante um tratamento contínuo tem um parâmetro sólido para recorrer à Justiça e pedir a volta da cobertura nas mesmas condições de antes — preço e contrato —, enquanto mantiver o pagamento das mensalidades, até receber alta.

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CONSUMIDOR

App da ANP para postos dá nota de 0 a 5 e recebe denúncia de preço abusivo

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app da ANP para postos

Ferramenta gratuita já lista estabelecimentos autorizados em Mato Grosso; a parte da nota ligada ao monitoramento de qualidade no estado ainda depende de licitação

Cards com passo a passo no final da matéria.

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) lançou em 13 de julho o app da ANP para postos, chamado ANP com VC – Postos, que exibe uma nota de 0 a 5 para cada estabelecimento e abre canal direto de denúncia, inclusive por preço abusivo. A ferramenta é gratuita, roda em celular e computador e já lista postos autorizados em cidades de Mato Grosso. A nota não é dada pelo consumidor: sai de um cálculo da própria agência, feito com o histórico de fiscalização e o monitoramento de qualidade dos combustíveis.

Quem dá a nota

O nome sugere participação do público, e é aí que mora a confusão. O “VC” não quer dizer que o motorista atribui estrelas ao posto. A classificação exibida na tela é administrativa: nasce do histórico de qualidade de cada estabelecimento nos últimos cinco anos, com base nos resultados das ações de fiscalização e do Programa de Monitoramento da Qualidade dos Combustíveis (PMQC). Punições mais recentes pesam mais na conta.

Os dois componentes têm naturezas diferentes. O PMQC dá um retrato amplo da qualidade do combustível no mercado e não gera autuação. Já a fiscalização mira estabelecimentos com indício de irregularidade e pode terminar em multa e outras sanções. A nota junta esse histórico em um número só.

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No mapa, cada posto ganha uma cor conforme a nota, do vermelho, na pontuação zero, ao verde, na pontuação cinco. Quem abre o aplicativo libera a localização ou digita a cidade e vê os postos próximos em lista ou em mapa. Também dá para procurar um endereço específico pelo CNPJ.

O que o app da ANP para postos exibe de cada estabelecimento

Ao clicar em um posto, o usuário encontra os resultados das fiscalizações dos últimos cinco anos, que medem a qualidade do combustível e a exatidão do volume entregue pelas bombas, além das análises do PMQC, dos dados cadastrais e da situação da autorização. A página informa ainda a origem do combustível vendido, a empresa que de fato abasteceu aquele posto.

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Esse último dado costuma passar despercebido pelo consumidor. Segundo a ANP, ele aumenta a transparência, porque “mesmo postos que exibem marca comercial de uma distribuidora podem vender produto de outro fornecedor, como de uma usina de etanol, de transportador-revendedor-retalhista (TRR) ou mesmo de outra distribuidora, desde que informado de forma clara ao consumidor”.

A denúncia fica em dois botões dentro do próprio aplicativo, um para preço abusivo e outro para irregularidades em geral. O que o cidadão registra pode alimentar as ações de fiscalização seguintes. A instalação acontece pelo endereço oficial do serviço, com um botão que adiciona o aplicativo ao celular ou ao computador, e a agência publicou um vídeo com o tutorial de navegação.

Cobertura em MT

Em Mato Grosso, a camada mais simples do aplicativo já responde: os postos autorizados aparecem na busca, e a base cadastral de revendedores em operação, mantida pela agência, é pública e pode ser exportada. Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis, Sinop, Tangará da Serra e Primavera do Leste estão entre as cidades que já constam nesse cadastro.

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O ponto sensível é o PMQC. O novo modelo do programa, em que os próprios agentes regulados pagam pelas análises de laboratório, começou por Goiás e pelo Distrito Federal. A expansão para Mato Grosso e Tocantins foi aprovada pela diretoria da ANP em dezembro de 2024 e ficou condicionada a uma licitação para credenciar os laboratórios. Em maio de 2026, a agência conduzia essa licitação para Goiás, Distrito Federal, Mato Grosso e Tocantins. Na prática, a fatia da nota que depende do monitoramento de qualidade tende a chegar mais rala nos postos mato-grossenses do que nos estados onde o programa já roda há mais tempo.

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Há também um limite jurídico que o próprio dado de fiscalização carrega. Quem foi autuado tem direito ao contraditório e à ampla defesa, e só o julgamento definitivo do processo confirma se a infração de fato ocorreu. A nota serve como sinal regulatório para orientar a escolha, não como condenação do posto.

Lançamento no aperto contra a fraude

O aplicativo estreou um dia antes de o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) aprovar, em 14 de julho, uma resolução que endurece o combate à adulteração de combustíveis. A norma foi apresentada como resposta ao avanço de esquemas de adulteração e lavagem de dinheiro no setor. Entre as exigências estão a escrituração eletrônica certificada das operações de compra, venda e estoque nos postos, mais rastreabilidade da cadeia e atuação coordenada entre ANP, Ministérios Públicos, Procons, polícias, órgãos fazendários e o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

A ANP divulgou a lógica geral da nota e informou que infrações recentes pesam mais no resultado. A fórmula detalhada e os pesos aplicados no cálculo não foram publicados.

A conclusão da licitação dos laboratórios do PMQC deve definir quando o componente de qualidade do programa passará a pesar por inteiro nas notas dos postos de Mato Grosso. Até o fechamento desta reportagem, o aplicativo era distribuído apenas pelo site oficial da agência, sem versão publicada nas lojas de aplicativos.

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