Pesquisar
Close this search box.

POLÍTICA NACIONAL

Município de SC pode receber título de Capital Nacional da Maior Onda

Publicado em

As ondas gigantes da Laje da Jagua poderão garantir a Jaguaruna (SC) o título de Capital Nacional da Maior Onda do Brasil. O projeto foi aprovado nesta quarta-feira (10) pela Comissão de Esporte (CEsp) do Senado e segue para sanção presidencial, caso não haja recurso para votação em Plenário.

O Projeto de Lei (PL) 1.960/2022, da ex-deputada federal Angela Amin (SC), recebeu parecer favorável do senador Esperidião Amin (PP-SC). A iniciativa concede a homenagem em reconhecimento à relevância esportiva e turística da Laje da Jagua, formação rochosa situada a 5,3 quilômetros da costa catarinense e considerada o principal pico de ondas gigantes do país. Foi no local que o surfista Lucas Chumbo estabeleceu, em 2025, o recorde da maior onda já surfada no Brasil, com 14,82 metros.

Segundo o relator, o fenômeno consolidou Jaguaruna como a “Nazaré Brasileira”, em referência à praia de Nazaré, em Portugal, conhecida mundialmente pelo surfe de ondas gigantes. Para Amin, o reconhecimento destaca a importância do município para a modalidade, o turismo de aventura e a pesquisa científica sobre ondas de alta energia.

Leia Também:  Comissão debate criação do Dia da Valorização das Mulheres na Infraestrutura Nacional

O senador também ressalta que a medida pode estimular a geração de emprego e renda, além de atrair investimentos em infraestrutura para a cidade, que já recebe atletas e produtores audiovisuais. Na avaliação dele, a iniciativa valoriza “um patrimônio natural e esportivo que é motivo de orgulho para os brasileiros e catarinenses”.

Lurya Rocha, sob supervisão de Dante Accioly.

Advertisement

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

POLÍTICA NACIONAL

Entra em vigor lei que estabelece política de recuperação da Caatinga

Published

on

A Caatinga contará com um programa nacional para recuperação de sua vegetação. A lei que trata do assunto foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (11).

Já em vigor, a Lei 15.430/26 institui a Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga e cria um programa nacional com o mesmo nome.

O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 1990/24, apresentado pela ex-senadora Janaína Farias, atual prefeita de Crateús (CE), município na área da Caatinga. Após aprovação no Senado, a proposta foi aprovada na Câmara em 2025 com modificações, o que levou o projeto a nova análise no Senado.

A Caatinga é um bioma localizado exclusivamente no Brasil, abrangendo quase 11% do território do país, cobrindo áreas de diversos estados nordestinos. É caracterizada por condições climáticas extremas, com baixos índices de chuva e longos períodos de seca, tornando a região suscetível à desertificação e gerando vulnerabilidade ambiental e social.

O que diz a lei
Entre outras diretrizes, a nova lei prevê a atuação articulada entre União, estados, municípios e atores não governamentais na formulação e implementação de políticas públicas para a recuperação e uso sustentável dos recursos ambientais da região.

Advertisement

Ações de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca, além de prevenção e controle de desmatamento, estão entre os instrumentos da Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga, em âmbitos nacional e estadual.

Leia Também:  Especialistas defendem tecnologia que pode auxiliar cirurgias contra o câncer

São previstos ainda a capacitação de recursos humanos e o desenvolvimento tecnológico voltados à conservação e ao uso sustentável dos recursos ambientais, e a participação da comunidade local na recuperação das áreas degradadas do bioma, entre outros instrumentos de ação.

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

Advertisement

Continuar lendo

GRANDE CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA