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POLÍTICA NACIONAL

Criação da Universidade Federal do Esporte vai ao Plenário do Senado

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A Comissão de Esporte (CEsp) do Senado aprovou nesta quarta-feira (10) um projeto que cria a Universidade Federal do Esporte (UFEsporte). O Projeto de Lei (PL) 6.133/2025, do Poder Executivo, recebeu parecer favorável da senadora Leila Barros (PDT-DF) e segue para análise do Plenário.

O colegiado também aprovou requerimento de urgência (REQ 9/2026), que ainda será votado pelo Plenário, para a proposta.

— A especialização temática em uma universidade federal permite a concentração de recursos, laboratórios e corpo docente em um campo específico, o que pode elevar o patamar da pesquisa aplicada e da inovação tecnológica no setor — afirmou a relatora.

O texto cria a UFEsporte como autarquia vinculada ao Ministério da Educação, com sede em Brasília e possibilidade de expansão para outros estados. A instituição terá como finalidade promover o ensino, a pesquisa, a extensão e a inovação na área da ciência do esporte.

Objetivos

Entre os objetivos da universidade estão a formação de profissionais para a gestão de políticas públicas e entidades esportivas, o treinamento de atletas e a inclusão no paradesporto. A proposta também prevê ações de promoção da equidade de gênero e étnico-racial, com incentivo ao desenvolvimento e à visibilidade do esporte feminino, igualdade de oportunidades e remuneração, além do combate ao racismo, à violência e a outras formas de discriminação.

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A UFEsporte deverá garantir acesso à educação formal para atletas em transição de carreira ou em dupla carreira, que conciliam a prática esportiva com a formação acadêmica. Para Leila, a medida “evita o abandono escolar e preparar os atletas para a vida profissional após o encerramento da carreira esportiva”.

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Os recursos da universidade poderão vir do Orçamento Geral da União, de convênios, contratos, serviços prestados, auxílios e subvenções, assim como de recursos de apostas de quota fixa destinados ao Ministério do Esporte. A implantação da instituição, porém, dependerá de dotação específica no Orçamento da União.

Lurya Rocha, sob supervisão de Dante Accioly.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Lei reconhece ofício das quebradeiras de coco babaçu como manifestação cultural

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O ofício das quebradeiras de coco babaçu nos estados do Tocantins, Maranhão, Piauí e Pará agora é reconhecido em lei como manifestação da cultura nacional.

A Lei 15.431 foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (11).

O babaçu (Attalea speciosa) é uma palmeira nativa do Brasil, típica das Regiões Norte e Nordeste e do Cerrado. O ofício das quebradeiras envolve a coleta, a quebra e o beneficiamento do coco do babaçu, além do aproveitamento de subprodutos usados na alimentação, no artesanato e na produção de óleo, sabão, carvão, farinha e outros bens de uso cotidiano.

O reconhecimento oficial como manifestação da cultura nacional deve garantir maior visibilidade, proteção e valorização da atividade. A Constituição Federal assegura a proteção e promoção dessas manifestações por meio de políticas públicas e leis específicas. 

Tradição

A nova norma tem origem no Projeto de Lei (PL) 37/2025, do deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO). No Senado, o projeto foi aprovado em 12 de maio pela Comissão de Educação (CE), em decisão final.

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Em seu parecer favorável à matéria, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) ressaltou a importância cultural, social, econômica e ambiental da prática e considerou o ofício “um saber transmitido entre gerações, especialmente por mulheres”.

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Além disso, segundo a parlamentar, a atividade está diretamente ligada ao modo de vida das comunidades, à organização coletiva, à relação com o território e ao manejo sustentável dos babaçuais.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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