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POLÍTICA NACIONAL

CRA aprova seguro-desemprego para extrativistas vegetais

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A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) aprovou nesta quarta-feira (10) projeto de lei que concede seguro-desemprego para extrativistas vegetais durante o período em que a atividade estiver proibida ou impedida por determinação do poder público. 

O PL 3.670/2020, do senador Wellington Fagundes (PL-MT), recebeu parecer favorável do relator, senador Marcos Rogério (PL-RO), e segue agora para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Pelo texto, o benefício será de um salário mínimo mensal e será pago ao extrativista que comprovar o exercício da atividade de forma ininterrupta, artesanal, sustentável ou em regime de economia familiar, desde que não tenha outra fonte de renda. A proposta também beneficia seringueiros proprietários ou posseiros de até dois módulos fiscais.

O projeto estabelece que o benefício será pessoal e intransferível. O trabalhador não poderá receber, no mesmo ano, mais de um seguro-desemprego decorrente de impedimentos relacionados a espécies diferentes. A proposta também exclui do pagamento as atividades de apoio ao extrativismo e familiares que não cumpram os requisitos previstos. O custeio será feito com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

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Marcos Rogério afirma que a proposta estende aos extrativistas vegetais uma proteção semelhante à que já é garantida aos pescadores artesanais no período de defeso. Para o relator, a atividade extrativista contribui para a fixação de populações ribeirinhas, principalmente na Amazônia, e pode ser estratégica para a preservação ambiental e a sobrevivência de brasileiros que vivem longe dos grandes centros urbanos.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Senado aprova destinação de recursos do Funpen à capacitação de servidores penais

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O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (10) o projeto de lei complementar que autoriza a utilização de recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) para a capacitação de policiais penais e servidores do sistema penitenciário nacional.

O projeto (PLP 128/2022) permite o uso de verbas do Funpen em atividades de formação, aperfeiçoamento, especialização e capacitação continuada desses profissionais.

A proposta também prevê que as atividades de capacitação deverão ser realizadas, preferencialmente, por instituições públicas. Os valores destinados a essas ações serão definidos na lei orçamentária.

Para viabilizar essas medidas, o texto altera a Lei Complementar 79, de 1994, que criou o Fundo Penitenciário Nacional.

O projeto, de autoria do deputado federal Marcos Pereira (Republicanos-SP), segue para a sanção da Presidência da República.

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Despesas

Em seu parecer sobre a matéria, o senador Plínio Valério (PSDB-AM) afirma que a proposta não cria novas despesas.

“Como o Funpen é composto por receitas vinculadas especificamente à política penitenciária, a medida não cria despesa primária nova para o orçamento fiscal da União, mas reorganiza prioridades internas do fundo. Isso significa que os custos adicionais para capacitação deverão ser absorvidos dentro do limite de receitas já existentes, respeitando o arcabouço fiscal e evitando expansão de gastos obrigatórios”, argumenta ele.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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