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POLÍTICA NACIONAL

Comissão de Constituição e Justiça aprova propostas com homenagens a cidades, eventos e figuras históricas

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou uma série de propostas que homenageiam cidades, eventos e figuras históricas, entre outras.

Todas elas tramitaram em caráter conclusivo e devem seguir diretamente para o Senado Federal, exceto no caso de recurso para análise pelo Plenário da Câmara. 

São elas:

  • PL 2145/22, do deputado Bohn Gass (PT-RS), que declara a prática da língua, a escrita, os costumes e a cultura das comunidades pomeranas como manifestação da cultura nacional;
  • PL 3969/23, do deputado Eriberto Medeiros (PSB-PE), que reconhece a festa junina de São João de Caruaru (PE) como manifestação da cultura nacional;
  • PL 3970/23, do deputado Eriberto Medeiros (PSB-PE), que declara as bandas de pífanos de Pernambuco como manifestação da cultura nacional;
  • PL 6076/23, do deputado Eriberto Medeiros (PSB-PE), que declara a Festa do Morro da Conceição (PE) como manifestação da cultura nacional;
  • PL 1166/24, do deputado Zé Haroldo Cathedral (União-RR), que reconhece o prato típico Damurida (RR) como manifestação da cultura nacional;
  • PL 1247/24, do deputado Zé Haroldo Cathedral (União-RR), que reconhece Capitiana, rede de dormir típica do Estado de Roraima, como manifestação da cultura nacional;
  • PL 2507/24, do deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), que reconhece o basquete de Franca (SP)  como manifestação da cultura nacional;
  • PL 4345/24, do deputado Duda Ramos (Pode-RR), que reconhece a obra do artista indígena Jaider Esbell como manifestação da cultura nacional;
  • PL 4354/24, da deputada Erika Kokay (PT-DF), que reconhece o rock nacional como manifestação da cultura nacional;
  • PL 3620/25, do deputado Cobalchini (MDB-SC), que declara o município de Timbó Grande (SC), como Capital Nacional da Guerra do Contestado;
  • PL 1406/25, do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), que cria o Dia Nacional de Celebração da África, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de maio;
  • PL 1921/22, da deputada Maria do Rosário (PT-RS), que inclui no calendário turístico oficial a Feira Nacional do Doce (Fenadoce), no Município de Pelotas (RS);
  • PL 2212/25, do deputado Julio Arcoverde (PP-PI), que inclui no Calendário Turístico Oficial do Brasil a festa “Caprinova”, realizada no município de Queimada Nova (PI);
  • PL 2222/25, do deputado Julio Arcoverde (PP-PI), que inclui no Calendário Turístico Oficial do Brasil o Festival de Inverno de Pedro II (PI);
  • PL 9258/17, do ex-deputado Rafael Motta, que denomina  “Dom Nivaldo Monte” o trecho de 177 quilômetros da rodovia BR101 entre o KM 0 e o KM 177 (RN);  
  • PL 5816/19, do deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), que nomeia “Tácito Roberto de Jesus”, a passarela para pedestres sobre a BR-153, no km 62, no Município de São José do Rio Preto (SP);
  • PL 3400/23, do deputado Toninho Wandscheer (PP-PR), que denomina “José Acácio Carneiro” a área de escape situada no km 542 da rodovia BR-040, no anel rodoviário da cidade de Belo Horizonte (MG).
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Reportagem – Paula Bittar
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que obriga o Estado a identificar locais de repressão da ditadura militar

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A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1156/21, da deputada Maria do Rosário (PT-RS), que atribui ao Estado a responsabilidade de identificar publicamente os locais de repressão política utilizados durante a ditadura civil-militar (1964-1985).

Segundo o texto, deverão ser identificados, por meio de placas e outros sinais, locais onde a repressão política vitimou cidadãos, por meio de crimes de lesa-humanidade, tais como sequestros, torturas, desaparecimentos forçados e ocultação de corpos de desaparecidos políticos.

A identificação deverá ser feita de acordo com normas técnicas estabelecidas pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e conter explicitamente a violação do direito humano ali ocorrida e os nomes das vítimas, bem como dados estatísticos da repressão política, tendo como fonte o relatório final da Comissão Nacional da Verdade.

Apresentado em dezembro de 2014, esse relatório constatou que 434 pessoas foram mortas ou desapareceram durante a ditadura, sendo 191 por execuções sumárias ou decorrentes de torturas. O relatório apontou ainda 377 agentes do Estado como autores das violações.

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O texto foi aprovado por recomendação da relatora, deputada Luiza Erundina (PSol-SP). “A criação de lugares de memória se orienta no sentido de romper com a lógica do silenciamento, com a valorização das vozes das vítimas e com a abertura para ações que não aceitem a hipótese de que as graves violações do passado voltem a se repetir”, justificou a relatora.

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Erundina argumentou que a preservação física dos locais de violações atende às recomendações da Organização das Nações Unidas (ONU) e da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Ela comparou a medida à preservação de antigos campos de concentração nazistas e aos memoriais instalados na Argentina, no Chile e na África do Sul.

Novos locais e cerimônias
Além dos espaços já mapeados pela CNV, o texto permite que novos locais de repressão sejam sugeridos por organizações da sociedade civil, pela Comissão da Anistia e por conselhos de direitos humanos. Para tanto, será necessária a consulta a vítimas, familiares e pesquisadores.

Após a confirmação oficial de um novo local, a União terá o prazo de 120 dias para instalar a identificação.

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O ato deverá ocorrer por meio de uma cerimônia pública, com ampla divulgação e convite pessoal aos sobreviventes e familiares ligados àquele espaço.

Próximos passos
A matéria tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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