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POLÍTICA NACIONAL

Medida provisória cria financiamento para entregadores comprarem motos e bicicletas elétricas

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A Medida Provisória (MP) 1366/26 cria uma nova linha de financiamento para entregadores, motociclistas e ciclistas cadastrados em plataformas digitais há pelo menos seis meses e que tenham feito, no mínimo, 100 corridas ou entregas.

A linha de crédito também vale para motociclistas profissionais com vínculo empregatício formal e pelo menos seis meses de exercício da atividade.

O financiamento poderá ser usado para comprar motocicletas, motonetas, ciclomotores flex e bicicletas elétricas produzidos no Brasil ou vinculados a projetos de investimento produtivo nacional. No caso dos veículos motorizados, o limite será de 160 cilindradas. O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços vai definir os fabricantes e a lista de marcas e modelos.

A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na sexta-feira (12). O texto está em análise no Congresso Nacional.

Para ter acesso ao financiamento, é preciso ter Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A. O programa permitirá a compra de apenas um veículo por beneficiário e incluirá seguro prestamista (que garante o pagamento da dívida em casos determinados).

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Segundo o governo, as operações terão juros de 12,5% ao ano (0,99% ao mês) para homens e de 11,5% ao ano (0,91% ao mês) para mulheres. O prazo de pagamento será de até 48 meses, com carência de dois meses para o início das parcelas.

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Em simulação divulgada pelo Executivo, um financiamento de R$ 21 mil resultaria em prestações de aproximadamente R$ 552 por mês.

Adesão ao programa
A linha de crédito será operada pelo Banco do Brasil, pela Caixa Econômica Federal e por outros agentes financeiros e fintechs que venham a ser habilitados e assumam os riscos das operações.

A adesão será feita por meio de plataforma digital.

Para participar, os beneficiários deverão autorizar o compartilhamento das informações necessárias à verificação dos critérios de elegibilidade. No caso dos profissionais vinculados a aplicativos, as plataformas digitais serão responsáveis por fornecer os dados que comprovem o cumprimento dos requisitos mínimos de participação.

Recursos
A MP autoriza o uso de recursos do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis) para financiar a renovação de frota, a compra de veículos e investimentos relacionados ao transporte urbano individual de passageiros ou de cargas. A proposta também contempla projetos para aumentar a produtividade e reduzir as emissões dos serviços de transporte.

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A iniciativa integra o programa Move Brasil, lançado pelo governo federal para ampliar o acesso ao crédito em diferentes segmentos do transporte. O programa já prevê linhas de financiamento para motoristas de aplicativos, taxistas, caminhoneiros e produtores rurais que utilizam máquinas agrícolas.

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Além disso, o texto permite o uso de recursos do Fundo Garantidor de Operações (FGO) e do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), para reduzir os riscos das operações e ampliar a oferta de crédito aos beneficiários.

Com informações da Agência Senado
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que obriga o Estado a identificar locais de repressão da ditadura militar

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A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1156/21, da deputada Maria do Rosário (PT-RS), que atribui ao Estado a responsabilidade de identificar publicamente os locais de repressão política utilizados durante a ditadura civil-militar (1964-1985).

Segundo o texto, deverão ser identificados, por meio de placas e outros sinais, locais onde a repressão política vitimou cidadãos, por meio de crimes de lesa-humanidade, tais como sequestros, torturas, desaparecimentos forçados e ocultação de corpos de desaparecidos políticos.

A identificação deverá ser feita de acordo com normas técnicas estabelecidas pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e conter explicitamente a violação do direito humano ali ocorrida e os nomes das vítimas, bem como dados estatísticos da repressão política, tendo como fonte o relatório final da Comissão Nacional da Verdade.

Apresentado em dezembro de 2014, esse relatório constatou que 434 pessoas foram mortas ou desapareceram durante a ditadura, sendo 191 por execuções sumárias ou decorrentes de torturas. O relatório apontou ainda 377 agentes do Estado como autores das violações.

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O texto foi aprovado por recomendação da relatora, deputada Luiza Erundina (PSol-SP). “A criação de lugares de memória se orienta no sentido de romper com a lógica do silenciamento, com a valorização das vozes das vítimas e com a abertura para ações que não aceitem a hipótese de que as graves violações do passado voltem a se repetir”, justificou a relatora.

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Erundina argumentou que a preservação física dos locais de violações atende às recomendações da Organização das Nações Unidas (ONU) e da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Ela comparou a medida à preservação de antigos campos de concentração nazistas e aos memoriais instalados na Argentina, no Chile e na África do Sul.

Novos locais e cerimônias
Além dos espaços já mapeados pela CNV, o texto permite que novos locais de repressão sejam sugeridos por organizações da sociedade civil, pela Comissão da Anistia e por conselhos de direitos humanos. Para tanto, será necessária a consulta a vítimas, familiares e pesquisadores.

Após a confirmação oficial de um novo local, a União terá o prazo de 120 dias para instalar a identificação.

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O ato deverá ocorrer por meio de uma cerimônia pública, com ampla divulgação e convite pessoal aos sobreviventes e familiares ligados àquele espaço.

Próximos passos
A matéria tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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