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POLÍTICA NACIONAL

Brasil deve assumir responsabilidade no combate ao crime organizado, diz Mourão

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Em discurso no Plenário nesta terça-feira (16), o senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) avaliou a situação da segurança pública do Brasil e as implicações da recente decisão dos Estados Unidos de classificar PCC e Comando Vermelho como organizações terroristas que ameaçam a segurança nacional. Segundo o parlamentar, o tema ultrapassa disputas partidárias, interesses eleitorais e divergências ideológicas.

— Antes de qualquer posicionamento apaixonado, é preciso reconhecer uma verdade incômoda: nenhum país estrangeiro toma uma decisão dessas por acaso. Os Estados Unidos, por óbvio, não agiram por acionamento da pessoa A ou B, mas a partir de seus próprios interesses estratégicos. Isso é o que fazem as nações minimamente organizadas. O que deveria nos preocupar não é apenas a decisão em si, mas as circunstâncias que permitiram que ela acontecesse — observou.

A pergunta que o Brasil precisa responder, disse o senador, não é o que o Washington pensa sobre nossas organizações criminosas, mas sim como chegamos ao ponto em que as organizações criminosas nacionais passaram a ser percebidas internacionalmente como uma ameaça transnacional. Mourão afirmou que, enquanto o governo e parcela da oposição se engajam em mais uma disputa retórica, pessoas inocentes e policiais morrem diariamente e o crime organizado avança. Segundo o parlamentar, a “triste realidade” é que o debate nacional se transformou em uma falsa escolha entre soberania e combate ao crime.

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— Não existe soberania sem a autoridade do Estado. Não existe soberania quando facções controlam comunidades inteiras. Não existe soberania quando o dinheiro do crime se infiltra em setores da economia. Não existe soberania quando cidadãos honestos vivem sob o medo, enquanto criminosos exercem poder paralelo. A verdadeira ameaça à soberania nacional não nasceu lá em Washington. Ela nasce dentro das nossas fronteiras, quando o Estado perde a capacidade de impor a lei.

Mourão disse ainda que, ao mesmo tempo, é preciso rejeitar simplificações perigosas e que não será um governo estrangeiro que resolverá os problemas da segurança pública no Brasil.

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— Não haverá solução importada, não haverá atalhos, não haverá salvadores externos. A responsabilidade, senhoras e senhores, é nossa: é do Estado brasileiro, é do ausente governo federal, é dos estados e, sim, é também aqui do Congresso Nacional, e é, por derradeiro, da sociedade brasileira.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão de Constituição e Justiça aprova projeto que impede que assassino receba herança de outros membros da família

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que impede herdeiros condenados por homicídio de receber, por vias indiretas, o patrimônio de outros parentes da mesma família.

A comissão aprovou o substitutivo apresentado pela relatora na CCJ, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 23/26, da deputada Dayany Bittencourt (União-CE). 

A proposta estende o chamado “instituto da indignidade” aos parentes colaterais até o quarto grau. A alteração é incluída no Código Civil. Pela regra atual, a perda do direito à herança por crime doloso só vale quando o crime é cometido contra o dono dos bens, seu cônjuge, companheiro, pais ou filhos. 

O projeto foi apresentado pela autora com o objetivo de criar a “Lei Suzane von Richtofen”. Richtofen foi condenada a 39 anos de prisão por planejar o assassinato dos próprios pais em 2002 e hoje cumpre a pena em regime aberto. O caso voltou a repercutir pela possibilidade legal de ela herdar parte do patrimônio de um tio falecido.

Seguro de vida
O texto aprovado também modifica a Lei do Contrato de Seguro, para prever que seguro de vida também não poderá ser pago nos casos previstos pelo Código Civil, ou seja, para quem tiver sido autor, co-autor ou tiver participado de homicídio doloso contra o segurado, seu cônjuge, companheiro, ascendente, descendente ou os seus colaterais até o quarto grau. 

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Segundo a relatora, essas modificações, além de trazerem mais segurança jurídica ao evitarem longas discussões judiciais em inventários, “garantem que o patrimônio familiar permaneça com aqueles que respeitam a solidariedade inerente aos vínculos de sangue e afeto, compatibilizando a norma aos valores que informam o Direito Civil contemporâneo”. 

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A proposta ainda precisa passar pelo Plenário da Câmara, antes de seguir ao Senado.

Reportagem – Paula Bittar
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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