Pesquisar
Close this search box.

POLÍTICA NACIONAL

Vai à Câmara projeto de lei que cria a Política Nacional da Juventude

Publicado em

O projeto de lei que cria a Política Nacional da Juventude — um conjunto de estratégias, ações e programas que têm princípios e diretrizes baseados no Estatuto da Juventude — foi aprovado nesta quarta (17) pela Comissão de Direitos Humanos do Senado (CDH).

Entre os objetivos dessa política estão: possibilitar o acesso e a permanência dos jovens nas instituições de ensino; promover o atendimento público de saúde e o bem-estar físico, mental e social dessa população; promover a prevenção e o combate à criminalidade.

O projeto (PL 3.893/2023) foi aprovado pela CDH em decisão terminativa — por isso, pode seguir diretamente para a análise da Câmara dos Deputados, sem ter de passar por votação no Plenário do Senado.

A autora da proposta é a presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

Relator da matéria, o senador Marcio Bittar (PL-AC) apresentou parecer favorável à iniciativa — que foi lido na reunião desta quarta-feira pelo senador Jaime Bagattoli (PL-RO).

Advertisement

O projeto também determina que competirá ao órgão ministerial responsável a coordenação da política em âmbito nacional. E que os recursos financeiros necessários deverão ser consignados nos orçamentos do governo federal, dos governos estaduais, do Distrito Federal e dos municípios.

Leia Também:  Comissão aprova proposta para promover esporte feminino em grandes eventos

Parecer

Marcio Bittar argumenta que a proposta ajudará a consolidar um marco normativo nacional para a juventude, ao articular — em uma única lei  — objetivos e instrumentos, além de mecanismos de avaliação da Política Nacional da Juventude. E tudo isso em diálogo com o Estatuto da Juventude.  

Ele acatou uma emenda, apresentada na Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ), que dá prazo de 90 dias para o início da vigência da futura lei, para que os entes federados possam se planejar e realizar os ajustes necessários.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Advertisement

POLÍTICA NACIONAL

Nova lei reconhece cooperativismo como manifestação da cultura nacional

Published

on

Sancionada sem vetos pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, entrou em vigor a lei que reconhece o cooperativismo como manifestação da cultura nacional. O texto da Lei 15.433, de 2026, também determina que o Estado deve garantir a livre atividade, apoiar e estimular o cooperativismo. 

A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (17) e tem origem no PL 357/2025, de autoria do deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP). No Senado, o projeto foi relatado pelo senador Flávio Arns (PSB-PR) e aprovado na Comissão de Educação e Cultura (CE) em 19 de maio, em decisão terminativa.

Na ocasião, Arns argumentou que o cooperativismo se baseia em valores como ajuda mútua e gestão democrática e se consolidou como parte da identidade social brasileira. O relator também destacou a geração de empregos, renda e circulação de recursos por meio das cooperativas, e lembrou que o modelo se adapta às diferentes realidades do país.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Advertisement

Leia Também:  Comissão aprova proibição de cursos de graduação em saúde e educação física a distância
Continuar lendo

GRANDE CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA