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Justiça dos EUA reforça uso do glifosato; Brasil ainda discute proibição

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A Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu nesta quinta-feira (25.06), por setJustiça dos EUA reforça regras para o glifosato, enquanto Brasil discute proibiçãoe votos a dois, que a Bayer não pode ser responsabilizada com base em leis estaduais por não incluir nos rótulos do herbicida Roundup advertências sobre um suposto risco de câncer.

A decisão fortalece a posição da empresa em milhares de processos envolvendo o glifosato e reafirma que as regras de rotulagem definidas pela Agência de Proteção Ambiental dos Estados Unidos (EPA) prevalecem sobre exigências impostas por estados norte-americanos.

O julgamento teve origem na ação movida por John Durnell, morador do Missouri, que alegou ter desenvolvido linfoma não Hodgkin após utilizar o Roundup por vários anos. Ele havia obtido uma indenização de US$ 1,25 milhão, sob o argumento de que a Bayer deixou de alertar consumidores sobre os riscos do produto. A Suprema Corte, porém, concluiu que a legislação federal sobre pesticidas impede que estados criem exigências de rotulagem diferentes daquelas aprovadas pela EPA, anulando a condenação.

Na prática, a decisão não analisou se o glifosato provoca câncer nem alterou as regras para o uso do herbicida nos Estados Unidos. O julgamento ficou restrito à interpretação da legislação federal que regulamenta os pesticidas e definiu que cabe à EPA estabelecer quais informações devem constar nos rótulos dos produtos registrados no país. Com isso, especialistas avaliam que milhares de ações semelhantes poderão ser arquivadas ou terão maior dificuldade para prosperar na Justiça norte-americana.

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No Brasil, o debate segue um caminho diferente. Em maio, o Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou ação civil pública contra a União e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) pedindo o cancelamento dos registros de todos os produtos à base de glifosato, além da proibição de novas autorizações para produção, importação, comercialização e uso do herbicida. O pedido ainda aguarda decisão da Justiça Federal. VEJA AQUI

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A diferença entre os dois países está principalmente na forma como a discussão vem sendo conduzida. Nos Estados Unidos, a controvérsia recente concentrou-se na responsabilidade da fabricante pelos avisos presentes nos rótulos, enquanto a autorização para uso do glifosato permanece baseada nas avaliações técnicas da EPA. No Brasil, a disputa judicial busca diretamente retirar o produto do mercado, apesar de a Anvisa manter o entendimento de que o ingrediente ativo não atende aos critérios legais para proibição, desde que observadas as restrições de uso estabelecidas pela agência.

O tema tem peso econômico para o Brasil. O glifosato é o ingrediente ativo mais comercializado no país e desempenha papel importante no controle de plantas daninhas em culturas como soja, milho, algodão, cana-de-açúcar e café, além de ser amplamente utilizado no sistema de plantio direto. Uma eventual proibição dependerá exclusivamente da decisão da Justiça Federal brasileira e poderá provocar impactos sobre custos de produção e estratégias de manejo adotadas pelos produtores rurais.

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Assim, embora o julgamento da Suprema Corte dos Estados Unidos represente uma vitória jurídica para a Bayer e reduza o risco de novas ações contra a empresa naquele país, ele não altera a situação regulatória do glifosato no Brasil. O futuro do herbicida no mercado brasileiro continuará sendo definido pelas autoridades nacionais e pelo desfecho da ação que tramita na Justiça Federal.

Fonte: Pensar Agro

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Mercado de laranja ganha ritmo com avanço das negociações, enquanto chuvas atrasam colheita em São Paulo

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As negociações entre citricultores e a indústria de processamento da safra de laranja 2026/27 ganharam força nos últimos dias, impulsionando o mercado de citros no Brasil. De acordo com levantamentos do Cepea, as renegociações de contratos avançaram de forma mais consistente, acompanhadas pelas primeiras compras mais frequentes de frutas destinadas ao processamento industrial.

O movimento sinaliza maior dinamismo nas relações comerciais entre produtores e indústrias, em um momento estratégico para o planejamento da nova temporada.

Indústria amplia contratos e operações no mercado spot

Segundo pesquisadores do Cepea, a indústria ampliou tanto a formalização de contratos de curto prazo para a safra atual quanto as aquisições no mercado spot. Apesar do crescimento das negociações imediatas, os preços praticados nesse segmento continuam inferiores aos valores estabelecidos nos contratos previamente firmados.

Esse cenário demonstra que as indústrias buscam garantir matéria-prima para o processamento, enquanto produtores acompanham atentamente as condições de oferta antes de definir novos negócios.

Chuvas reduzem ritmo da colheita

Enquanto as negociações evoluem, as condições climáticas passaram a representar um importante desafio para a colheita da laranja.

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As chuvas registradas ao longo da semana nas principais regiões citrícolas do estado de São Paulo reduziram significativamente o ritmo das operações no campo. Além de dificultarem o acesso às áreas de produção, as precipitações podem continuar impactando os trabalhos nos próximos dias, especialmente nas localidades que receberam maiores volumes de chuva.

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Oferta limitada faz produtores adiarem entregas

Outro fator que influencia o mercado é a disponibilidade restrita de frutas em condições ideais para a colheita. Conforme o Cepea, muitos produtores ainda avaliam que a parcela de laranjas aptas à colheita permanece limitada.

Diante desse cenário, parte dos citricultores tem optado por adiar tanto a colheita quanto a definição das entregas para a indústria, aguardando melhores condições climáticas e maior disponibilidade de frutos.

Perspectiva para o mercado de citros

A combinação entre avanço das negociações comerciais e limitações impostas pelo clima mantém o mercado da laranja em um momento de atenção. Caso as chuvas persistam nas principais regiões produtoras, a oferta de frutas poderá continuar restrita no curto prazo, influenciando o ritmo de abastecimento das indústrias e a evolução das negociações ao longo da safra 2026/27.

Fonte: Portal do Agronegócio

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Fonte: Portal do Agronegócio

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