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POLÍTICA NACIONAL

Uso responsável do plástico favorece desenvolvimento, afirmam debatedores

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Com modernização de processos, educação ambiental e responsabilidade coletiva, o plástico pode continuar sendo utilizado no ciclo produtivo, sem eliminação de empregos. A avaliação foi feita pelos participantes de audiência pública da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, nesta sexta-feira (26), sobre os impactos da agenda legislativa sobre o setor.

O debate foi realizado por iniciativa do senador Esperidião Amin (PP-SC) no auditório da Cooperativa de Eletricidade de São Ludgero (SC). Amin disse estar emocionado por realizar a audiência em seu estado.

— Não é normal que tal aconteça, e isso é uma homenagem a uma região que concentra empreendimentos e trabalhadores: catadores, recicladores. Temos o dever de, primeiro, diagnosticar o problema, e segundo, oferecer soluções práticas, reais — afirmou o senador.

Entre as normas em tramitação no Senado que impactam a indústria do plástico estão três projetos de lei em tramitação na CAE:

  • o PL 2.524/2022que determina que, em sete anos, o Brasil deverá ter somente embalagens plásticas retornáveis ou compostáveis;
  • PL 258/2024, que define prazo de dois anos para a substituição dos plásticos de uso único no país;
  • e o PL 5.154/2019, que proíbe sacolas plásticas que não sejam biodegradáveis ou compostáveis.

Também foi discutido na audiência o Decreto 12.644, de 2025, que instituiu a Estratégia Nacional Oceano sem Plástico, visando prevenir, reduzir e eliminar a poluição por plástico no oceano.

Os debatedores defenderam políticas públicas que incentivem a inovação, promovam a reciclagem em larga escala, valorizem a pesquisa científica e estimulem investimentos. Segundo eles, qualquer mudança regulatória deve considerar os efeitos sobre empregos, geração de renda e desenvolvimento regional.

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Esperidião Amin sugeriu aos prefeitos e parlamentares estaduais presentes que destinem aos catadores e trabalhadores da reciclagem preferência em programas habitacionais, inclusive com o uso de materiais recicláveis nas construções.

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Projeto de reciclagem

Durante o evento, foi apresentado o Projeto Defesa Circular, com ações integradas para fortalecer a cadeia produtiva de resíduos recicláveis e incentivar a economia circular. O projeto, a ser implementado no município de Orleans (SC), prevê uma central de triagem e uma usina de valorização de rejeitos, que possibilitará a reciclagem de 100% dos resíduos da cidade.

Prefeito de Orleans (SC), Fernando Cruzetta disse que a iniciativa vai transformar a realidade e o conceito do plástico em Santa Catarina e no Brasil.

— A circularidade só vai funcionar se conseguirmos o resultado econômico — disse.

“Desinformação”

Em sua exposição, o diretor-executivo do Sindicato das Indústrias Plásticas do Sul Catarinense (Sinplasc), Elias Caetano, apontou a existência de uma “narrativa da desinformação em relação ao plástico”.

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— O setor é alvo de uma enorme campanha de desinformação. Hoje, o setor plástico [é] a principal indústria do sul catarinense, especialmente os descartáveis, que figuram na principal posição. A gente não pode desconsiderar essa importância — afirmou.

Combate ao desperdício

Presidente do Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Descartáveis e Embalagens Flexíveis de Criciúma e Região, Carlos de Cordes disse que as políticas públicas não podem deixar em segundo plano as 12 mil famílias que, segundo ele, dependem da atividade em sua região.

— Os responsáveis pela poluição não são os produtos. A responsabilidade está no comportamento humano, especialmente quando ocorre o descarte inadequado de resíduos que poderiam ser reaproveitados ou reciclados —  afirmou.

Coordenador do Instituto Oceanográfico da Universidade de São Paulo (USP) e coordenador da Cátedra Unesco para a Sustentabilidade do Oceano, Alexander Turra destacou que a economia do mar tem sido ameaçada pela presença de microplásticos, que vem aumentando em todo o mundo.

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— A indústria da aquicultura em Santa Catarina fica muito prejudicada quando a qualidade da água do mar é reduzida. A gente está falando de um sistema muito amplo, que precisa ser compreendido — argumentou.

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Apreensão da indústria

Para o presidente da Associação Brasileira da Indústria do Plástico (Abiplast), Paulo Teixeira, as empresas têm que decidir se vão efetivamente investir em logística reversa para cumprir o Decreto 12.644 ou se vão parar de produzir o plástico de uso único porque será banido.

— São sinais, ruídos, e isso atrapalha a nossa economia. Nós estamos trabalhando com o decreto, mas muito apreensivos, porque a qualquer momento todos os investimentos que a gente fez para a logística reversa podem ser inócuos ou não servir para nada e ser dinheiro jogado fora – afirmou.

Representante da Universidade do Extremo Sul Catarinense (Unesc), Thiago Rocha Fabris destacou a importância econômica do setor plástico para a região. Segundo ele, a previsão do consumo de plástico até 2060 é de até 1,2 bilhão de toneladas, o que exige soluções por parte dos setores da economia circular.

Presidente da Federação dos Catadores e Catadoras de Materiais Recicláveis de Santa Catarina (Feccat), Dorival Rodrigues dos Santos disse que há hoje 30 mil catadores, 70% deles mulheres, atuando em Santa Catarina de forma autônoma na coleta de materiais recicláveis, sem estarem vinculados a uma cooperativa ou associação.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

POLÍTICA NACIONAL

Projeto que responsabiliza empresas por corrupção privada vai à CCJ

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A Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado aprovou nesta terça-feira (30) proposta que inclui a “corrupção privada” entre as infrações contra a ordem econômica. O PL 4.638/2020, que segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), responsabiliza civil e administrativamente pessoas jurídicas por atos de corrupção praticados nas relações entre empresas. 

O texto, de autoria de Alessandro Vieira (MDB-SE) e outros senadores, recebeu parecer favorável do senador Jorge Kajuru (PSB-GO) e agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). 

A matéria altera a Lei de Defesa da Concorrência (Lei 12.529, de 2011) para responsabilizar civil e administrativamente pessoas jurídicas por atos de corrupção praticados nas relações entre empresas. O texto também permite reduzir multas e prazos de sanções quando a empresa tiver mecanismos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades. 

O relator alterou a forma de avaliação dos programas de integridade (também conhecidos como compliance) das empresas. Em vez de adotar os parâmetros previstos na Lei Anticorrupção, como propunha o projeto original, o parecer propõe regulamentação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), órgão responsável por aplicar as sanções previstas na Lei de Defesa da Concorrência.

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A existência desses instrumentos poderá reduzir a multa e o prazo das sanções em até metade quando o ato lesivo for comunicado pela própria empresa às autoridades competentes antes de sua identificação em investigação do poder público. A proposta original previa a redução do benefício quando a irregularidade fosse simplesmente detectada pela empresa. O relator alterou esse ponto para favorecer a comunicação do fato às autoridades.

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Também poderá haver redução de até um quarto da multa e do prazo das sanções, mesmo que o ato lesivo não tenha sido detectado ou impedido, desde que as evidências demonstrem que mecanismos adequados de controle e integridade não seriam capazes de evitar ou identificar a irregularidade.

O senador Sergio Moro (PL-PR), que presidiu a reunião da CSP, disse que a medida vem em boa hora para buscar evitar o “jogo sujo” da concorrência e evitar danos ao sistema econômico.

— De fato, o comportamento de uma empresa que paga suborno ao funcionário de outra para obter uma espécie de vantagem concorrencial com trapaça, também é algo extremamente danoso para o sistema econômico e não só para o prejudicado diretamente — afirmou. 

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Corrupção privada

Pela versão aprovada, passa a caracterizar infração contra a ordem econômica “oferecer, prometer, entregar ou pagar vantagem indevida a sócio, dirigente, administrador, empregado ou representante de pessoa jurídica de direito privado”.

O texto caracteriza explicitamente como infrações:

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  • o desvio de clientela para concorrente;
  • a facilitação de acordo ou contrato comercial; e
  • a concessão de descontos em vendas ou o aumento de preços de compras.

A versão do relator reorganiza a proposta original para tratar essas condutas como infrações contra a ordem econômica, e não como efeitos de outras infrações.

Em seu voto, Kajuru esclareceu que o projeto não criminaliza a corrupção privada, mas a “enquadra como infração contra a ordem econômica”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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