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POLÍTICA NACIONAL

Projeto cria regras para aumentar segurança de passageiras em aplicativos de transporte

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O Projeto de Lei 1011/26 cria mecanismos de segurança preventiva em aplicativos de transporte individual de passageiros. O texto, em análise na Câmara dos Deputados, busca aumentar a proteção a mulheres durante os deslocamentos.

As plataformas deverão adotar tecnologias para identificar situações de risco durante a corrida. Entre os casos citados estão desvios significativos da rota, paradas prolongadas em locais não previstos e interrupções inesperadas da viagem.

Se o sistema identificar uma situação de risco, o aplicativo deverá enviar um alerta à usuária e permitir que ela confirme se está em segurança.

A proposta também prevê ferramentas de emergência, como o envio de alerta automático à central da plataforma, o compartilhamento da localização em tempo real e o registro dos dados da viagem.

“Os relatos de assédio, constrangimento e situações de risco evidenciam a necessidade desses mecanismos de proteção”, disseram as deputadas Ely Santos (Republicanos-SP) e Maria Rosas (Republicanos-SP), autoras do projeto de lei.

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Próximos passos
O texto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Comunicação; de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto que torna crime submeter pessoa indefesa à prostituição passa na CDH

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (1º) projeto que tipifica o crime de submissão à prostituição ou a outra forma de exploração sexual e amplia a proteção de vítimas em situação de vulnerabilidade.

PL 2.927/2025 altera o Código Penal para incluir a submissão entre as condutas relacionadas à exploração sexual já previstas na legislação. O texto também prevê punição para casos em que a vítima, por qualquer motivo, ainda que temporário, não tenha discernimento para o ato ou não possa oferecer resistência.

O projeto, de autoria da senadora Jussara Lima (PSD-PI), recebeu parecer favorável do senador Rogério Carvalho (PT-SE) e segue para votação final na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Vítimas vulneráveis 

Pelo texto, a proteção destinada a crianças, adolescentes e pessoas vulneráveis passa a abranger situações em que a vítima não tenha discernimento ou não possa oferecer resistência, independentemente da causa. O projeto mantém como crime condutas como induzir, atrair, facilitar ou impedir o abandono da exploração sexual, com a inclusão da figura de submissão forçada.

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O projeto também estabelece penas de reclusão de quatro a dez anos, além da pena correspondente à violência, quando o crime envolver violência, grave ameaça, fraude ou coação. A pena sobe para seis a doze anos quando praticado por pessoa com vínculo de autoridade ou confiança com a vítima, como tutor, curador, empregador ou responsável por cuidados.

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O relator afirmou que a proposta amplia a capacidade de responsabilização penal em casos de exploração sexual forçada.

— A mudança permite que o Estado alcance as formas veladas, indiretas e insidiosas pelas quais se submete alguém à prostituição forçada — disse.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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