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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova classificação de espinha bífida aberta como deficiência

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que classifica a espinha bífida aberta como deficiência para todos os efeitos legais.

A espinha bífida é uma condição congênita em que há uma falha no fechamento do tubo neural, estrutura que dá origem ao cérebro, medula e vértebras.

Essa falha pode deixar partes da medula expostas ou mal protegidas, resultando em diferentes níveis de comprometimento neurológico.

O tipo mais grave e conhecido é a mielomeningocele, em que parte da medula espinhal e os nervos saem por uma abertura nas costas do bebê, formando uma bolsa visível ao nascimento e, por isso, é chamada de “aberta”. Essa condição pode causar paralisia das pernas.

Parecer favorável
A relatora, deputada Silvia Cristina (PP-RO), recomendou a aprovação do substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência apresentado ao Projeto de Lei 233/24, da deputada Rosângela Moro (PL-SP).

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Silvia Cristina retirou a previsão de que as modificações fossem incluídas na Lei Brasileira de Inclusão. Segundo ela, a alteração seria injurídica.

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“A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência não trata sobre a caracterização de doenças específicas como deficiências, mas estabelece os parâmetros para o reconhecimento de tal condição, como avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional e interdisciplinar”, explicou Silvia Cristina.

Atendimento no SUS
De acordo com a proposta, pessoas diagnosticadas com espinha bífida aberta terão atendimento integral pelo Sistema Único de Saúde (SUS), sendo assegurado, no mínimo:

  • atendimento por equipe multidisciplinar;
  • acesso a exames complementares;
  • assistência farmacêutica; e
  • acesso a modalidades terapêuticas reconhecidas, inclusive fisioterapia e atividade física.

O atendimento integral prevê também a divulgação de informações sobre a espinha bífida aberta e as medidas preventivas e terapêuticas disponíveis.

A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.

Reportagem – Paula Bittar
Edição – Natalia Doederlein

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Fonte: Câmara dos Deputados

POLÍTICA NACIONAL

CCJ vai avaliar novas regras para regularização fundiária urbana

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A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) aprovou nesta terça-feira (7) um projeto de lei que altera as regras sobre regularização fundiária urbana: o PL 972/2025.

A proposta traz novas diretrizes para o reassentamento ou a indenização de moradores de áreas informais, as concessões urbanísticas e o planejamento urbano, além de permitir a contratação de concessionárias de saneamento básico sem licitação.

Para implementar essas medidas, o projeto altera a Lei 13.465, de 2017 (que criou a Regularização Fundiária Urbana – Reurb). Ela permite que áreas ocupadas de forma informal possam ser integradas ao ordenamento das cidades e também permite a titulação dos moradores.

O autor da proposta é o senador Chico Rodrigues (PSB-RR). A matéria contou com parecer favorável do senador Fernando Dueire (PSD-PE) e segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ).

Justiça Social

Para Chico Rodrigues, a iniciativa promove justiça social.

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— O projeto representa um importante avanço na política de regularização fundiária urbana em nosso país. O Brasil ainda convive com milhões de famílias que construíram suas vidas em áreas ocupadas há décadas, mas que permanecem sem o título de propriedade. São cidadãos que acordam todos os dias sem a segurança jurídica sob o imóvel onde vivem — argumentou ele.

Na justificativa de sua proposta, ele cita dados do IBGE segundo os quais mais de 5 milhões de domicílios no país estavam em assentamentos irregulares em 2022 (como favelas, invasões, comunidades, loteamentos ilegais e palafitas). O senador observa que essas áreas, em geral, se caracterizam por falta de infraestrutura, carência de serviços públicos essenciais e ocupação desordenada.

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Reassentamento e indenização

O projeto permite o reassentamento ou a indenização de moradores quando os terrenos ocupados forem necessários para a remoção de áreas de risco, a proteção do meio ambiente ou a abertura de vias, equipamentos comunitários e áreas livres de uso público.

No caso da Reurb de Interesse Social (Reurb-S), que é uma modalidade de regularização fundiária destinada à população de baixa renda, o texto prevê que o reassentamento deverá ocorrer, preferencialmente, em área desocupada próxima ao núcleo regularizado.

Concessões

O projeto também permite que os municípios deleguem a execução da regularização fundiária por meio de concessão.

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Na Reurb-S, a concessionária poderá ser remunerada pelo poder público e por receitas acessórias.

Já na Reurb de Interesse Específico (Reurb-E, modalidade de regularização fundiária destinada à população que não é de baixa renda), a remuneração da concessionária poderá ocorrer por pagamento feitos pelos beneficiários, por transferência de lotes resultantes da própria regularização e por outras receitas previstas em contrato.

O texto também autoriza a participação de concessionárias de saneamento básico na promoção da Reurb em núcleos atendidos por elas, com dispensa de licitação. Segundo Chico Rodrigues, essa medida pode acelerar a universalização dos serviços e integrar obras de água, esgoto, drenagem e resíduos sólidos ao projeto de regularização fundiária.

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O relator da matéria, senador Fernando Dueire, afirmou que o projeto representa um avanço porque permite ao poder público usar a concessão urbanística como forma de ampliar os recursos disponíveis para projetos de regularização fundiária, especialmente no que se refere ao atendimento da população mais carente.

Planos diretores

O proposta permite que os municípios delimitem, em seus planos diretores, zonas especiais com regras próprias de parcelamento, uso e ocupação do solo. De acordo com a proposta, nessas áreas poderão ser flexibilizadas as respectivas exigências (como o tamanho mínimo dos lotes e as dimensões de áreas destinadas ao uso público, entre outras).

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A intenção, segundo o relator da matéria, é adaptar a regularização à realidade de áreas já consolidadas e densamente ocupadas.

Em seu parecer, Fernando Dueire destaca que o projeto não cria novas despesas, isenções tributárias ou renúncias de receita, e que não há impacto orçamentário e financeiro a ser avaliado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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