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Fotojornalismo

Novo sistema do Iphone 18 Pro e Max assina os dados da foto no sensor, e pode ser alternativa para jornalistas e fotojornalistas

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Imagem de Referência da Apple assina no sensor os dados de cada disparo feito no modo de Referência. 

Com o iPhone 18 Pro e o iPhone 18 Pro Max, apresentados em 9 de setembro, a Apple passou a oferecer um modo de câmera que assina os dados de cada pixel dentro do próprio sensor, antes que o sistema do aparelho possa tocar neles, recurso que pode servir a jornalistas, fotojornalistas e a quem precisa de registro com valor de prova. Chamado Apple Reference Image (Imagem de Referência da Apple, na versão em português), o recurso permite revelar, pela internet, uma cópia de referência da cena para ser comparada com a foto. No Brasil, uma foto impugnada em juízo continua dependendo de autenticação eletrônica ou de perícia.

A reportagem cruzou a documentação técnica que a Apple publicou em 15 de setembro, a página de suporte do recurso, os comunicados de lançamento, análises de especialistas em procedência de imagens publicadas depois do anúncio, os registros das falhas recentes de câmeras que usam o C2PA e a legislação brasileira sobre prova digital.

A assinatura começa dentro do sensor

Ao escolher o modo de Referência no app Câmera, o fotógrafo faz o sensor da câmera principal reiniciar em um estado seguro. Nesse estado, o sensor assina os dados de pixel logo depois da captura, com uma chave criada no próprio componente quando ele é ligado pela primeira vez na fábrica. A parte privada dessa chave nunca sai do sensor, e o firmware fica impedido de modificar os dados.

Informações que não nascem no sensor, como zoom digital, exposição e parâmetros da lente, são assinadas pelo Secure Enclave, o processador de segurança do iPhone. Na linha de produção, os dois componentes criam identidades criptográficas separadas, depois amarradas a um mesmo manifesto do aparelho. É esse registro de fábrica que permite conferir, mais tarde, que sensor e processador de segurança pertencem ao mesmo telefone.

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O horário da foto não vem do relógio do sistema operacional. O iPhone guarda o carimbo de tempo criptográfico mais recente enviado pelo serviço da Apple, que funciona como limite inferior, e pede um segundo carimbo logo depois do disparo, o limite superior. A empresa informa que a renovação do primeiro ocorre, em média global, a cada 15 minutos, com intervalo que depende das condições da rede local.

A captura funciona sem internet, mas a revelação não. Sem rede, a foto fica só com o limite inferior, e um processo em segundo plano insere o limite superior quando a conexão volta. Se ele ainda faltar na hora da revelação, o sistema adota o horário da própria revelação. Se o limite inferior não passar na verificação, a data usada é 31 de março de 2026, escolhida porque o recurso não existia antes dela.

Tudo fica guardado no aparelho, ao lado da foto comum, num arquivo DNG que a Apple chama de negativo digital seguro. Para virar imagem visível, o negativo é enviado ao Private Cloud Compute, a nuvem de processamento privado da empresa. Lá, as assinaturas são conferidas até as autoridades certificadoras da fábrica, o pareamento entre sensor e processador de segurança é verificado e só então acontece a revelação, com demosaico, mapeamento de tons e compressão em JPEG.

As versões do software que roda nesses servidores são gravadas num registro de transparência, e os binários ficam disponíveis para inspeção. A assinatura final, aplicada pelo serviço de assinatura da Apple, combina os algoritmos ML-DSA-87 e RSA-3072 e foi desenhada para resistir a computadores quânticos. A empresa afirma que, até onde sabe, nenhum outro sistema de procedência de imagem oferece essa defesa.

Para quem a Apple Reference Image foi pensada

A Apple descreve o conjunto de recursos de autenticidade, que inclui a imagem de referência, os metadados e o futuro suporte ao SynthID, como “uma abordagem multifacetada à autenticidade das imagens, vital para fotojornalistas, fotógrafos e para quem visualiza no dia a dia”.

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Sam Gregory, ex-diretor executivo da organização de direitos humanos WITNESS, que trabalhou nos princípios orientadores e no estudo de danos do C2PA, recebeu uma apresentação da empresa antes do lançamento e publicou uma análise em 17 de setembro. Ele considera o recurso forte para o fotógrafo profissional ou para quem documenta um fato em primeira mão, guarda o original e precisa contestar uma falsificação que circula, e útil em casos como pedidos de indenização a seguradoras.

A imagem revelada não traz credencial do fotógrafo nem do aparelho. Todas saem com a mesma assinatura da Apple, e, por um requisito que a própria empresa estabeleceu, quem observa duas imagens de referência não consegue dizer se foram feitas pelo mesmo iPhone. A Apple associa esse cuidado a fotógrafos em zonas de conflito, que não deveriam precisar abrir mão do anonimato para provar que uma imagem é autêntica.

Os pedidos de carimbo de tempo trafegam por Oblivious HTTP, protocolo que impede o serviço de conhecer o endereço IP do aparelho. A conferência de revogação usa listas guardadas no próprio telefone, sem consulta a servidor, de modo que o aparelho não revela a ninguém qual foto está verificando.

Fora do padrão adotado por Leica, Nikon e Google

A Coalizão para Procedência e Autenticidade de Conteúdo (C2PA) mantém um padrão técnico aberto, chamado Content Credentials, para registrar a origem e as edições de um arquivo digital. Lançado em janeiro de 2022, o padrão tem entre os apoiadores Adobe, Microsoft e BBC. A Leica lançou em 2023 a primeira câmera com o recurso, e o Google passou a aplicá-lo em 2025 a toda foto em JPEG feita pelo aplicativo de câmera dos celulares Pixel 10.

A Apple não aderiu, e o nome da empresa não aparece na lista de membros publicada pela coalizão, consultada em 26 de setembro. No texto técnico de 15 de setembro, a empresa argumenta que o C2PA anexa os metadados de procedência depois da captura e certifica o histórico de edições a partir daí, o que deixa a cadeia exposta a comprometimento em qualquer etapa sem que quem vê a imagem consiga perceber. No mesmo texto, a Apple sustenta que vincular a imagem a uma identidade pública, seja do aparelho, seja da pessoa, pode criar riscos à privacidade de fotógrafos que trabalham em condições perigosas.

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Um relatório da WITNESS lançado em 8 de julho descreve como isso pode acontecer. A especificação do C2PA não registra a identidade de quem fotografa por conta própria, o que depende de extensões, mas uma lei ou uma plataforma pode exigir que o nome ou o registro profissional do jornalista acompanhe a credencial para o conteúdo ser publicado. O próprio fotógrafo pode incluir nome, legenda ou identificador do aparelho sem saber que esses dados seguem com o arquivo. Dados que parecem anônimos, como identificador do aparelho, local, sequência de edição e número de série do certificado, podem ser cruzados com registros externos até chegar a uma só pessoa, e o mesmo vale para o conjunto de fotos publicadas ao longo de meses. Um nome apagado da credencial pode continuar recuperável por marca d’água que leva ao arquivo original.

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Gregory avaliou que a Apple pode ter resolvido um elemento crítico do padrão concorrente: provar, da forma mais conclusiva possível, que a imagem que sai da câmera é confiável e não foi adulterada.

As duas propostas não fazem a mesma coisa. O C2PA documenta, em formato que outros programas conseguem ler, a sequência de edições feitas sobre um arquivo. A imagem de referência não registra edições: oferece uma base intocada para comparação visual com a versão que circula.

A Apple anunciou, além disso, compatibilidade futura com o SynthID, marca d’água criada pelo Google para identificar imagens geradas ou editadas por inteligência artificial. A atualização de software está prevista para ainda este ano.

As falhas que expuseram o padrão concorrente

A Nikon liberou o C2PA na câmera Z6III com o firmware 2.00, lançado em 27 de agosto de 2025. Em e-mail aos usuários do serviço, a empresa informou que confirmou em 4 de setembro um problema técnico na função de registro de procedência e suspendeu o serviço temporariamente.

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A falha foi demonstrada pelo fotógrafo Adam Horshack. No e-mail, a Nikon avisou que os certificados emitidos até a suspensão seriam invalidados e que as credenciais de autenticidade das imagens não poderiam mais ser usadas como prova de procedência.

Em 25 de agosto de 2026, o pesquisador Neal Krawetz, responsável pelo serviço de análise forense FotoForensics, publicou uma imagem gerada por inteligência artificial com assinatura C2PA do Google, como se tivesse saído da câmera de um Pixel. O aplicativo de câmera do Pixel 10 tinha obtido o nível de garantia 2, o mais alto então previsto pelo programa de conformidade da C2PA.

O ataque foi implementado pelo pesquisador David Buchanan, conhecido como retr0id, e exige acesso de administrador (root) ao aparelho. Krawetz relatou que ele e um grupo de pesquisadores da Universidade de Maryland, Condado de Baltimore, levaram o risco a representantes do Google e da C2PA em novembro de 2025, quando o ataque ainda era teórico. Pelo relato dele, o representante do Google insistiu que esse tipo de ataque não era possível, porque as chaves de assinatura ficam num chip seguro e não podem ser extraídas. Pelo e-mail que Krawetz reproduziu, a equipe de segurança do Android respondeu a Buchanan em 14 de julho de 2026 que o caso não atingia a gravidade exigida para entrar no boletim de segurança do sistema.

Para Krawetz, o problema não tem correção simples: como o usuário com acesso root consegue enviar qualquer dado ao programa que assina as fotos, a solução exigiria redesenhar o modelo de segurança do Android.

Para Gregory, sem garantia de que a imagem inicial é real, tudo o que vem depois fica sem base.

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No desenho da Apple, a assinatura acontece antes de os dados chegarem ao sistema operacional. A documentação da empresa descreve proteção contra injeção de pixels falsos no caminho entre o sensor e o sistema e contra o comprometimento do software do aparelho, inclusive por desbloqueio (jailbreak).

Como usar no iPhone 18 Pro, quanto custa e onde não funciona

O recurso vem desativado. A configuração é feita uma vez, em Ajustes, Câmera, Imagem de Referência, na opção “Adicionar Modo de Referência”. Depois disso, o modo aparece no app Câmera e pode ser ligado ou desligado nos ajustes. Cada disparo gera a foto comum e, junto, os dados assinados do sensor da câmera principal. Live Photos, Retratos e Estilos Fotográficos funcionam no modo, mas alguns recursos, como o Modo Noite, não.

O custo mais visível é espaço no aparelho e no iCloud. Em fotos de 12 MP ou 24 MP, os dados não revelados ocupam de 8 a 10 MB a mais, e a imagem revelada, cerca de 3 MB. Em 48 MP, são de 35 a 40 MB antes da revelação e de 7 a 8 MB depois.

Para revelar, basta tocar no selo Referência da foto no app Fotos, com internet disponível. Na comparação, o usuário alterna entre as duas versões com um toque, e, pela descrição da Apple, “quaisquer edições, como um corte, ajuste de cor ou alteração feita com IA generativa, ficarão visíveis na comparação”. A imagem de referência tem processamento mínimo e, por isso, menos contraste e saturação do que a foto.

A visualização exige iPhone, iPad ou Mac com iOS 27, iPadOS 27, macOS 27 ou posterior. A Apple liberou interfaces de programação para que aplicativos de terceiros exibam as imagens nessas plataformas. A documentação publicada pela empresa não descreve verificador para Android, Windows ou navegador.

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Na União Europeia, o modo de captura não está disponível, embora seja possível revelar e ver imagens. Na China continental, não é possível capturar nem revelar. No Brasil, a Apple anunciou pré-venda a partir de 12 de setembro e disponibilidade a partir de 18 de setembro, com preço inicial de R$ 11.999 para o iPhone 18 Pro e de R$ 12.999 para o Pro Max.

A documentação da Apple prevê que o negativo pode ser compartilhado antes da revelação, fluxo que a empresa associa a fotógrafos profissionais. Nesse caso, pela análise de Gregory, o arquivo leva certificados únicos do sensor e do aparelho, e quem tiver dois negativos consegue saber que vieram do mesmo telefone. A página de suporte avisa que a foto compartilhada antes da revelação “poderá incluir informações confidenciais sobre seu aparelho, como o número de série e o quadro completo da imagem, independentemente da configuração de zoom no momento da captura”.

Depois da revelação, o negativo vai para a pasta de itens apagados e é eliminado após 30 dias, a menos que o fotógrafo o recupere. O que sobra, se nada for feito, é a imagem assinada pela Apple, e não o original assinado pelo sensor.

O que a lei brasileira exige de uma foto digital

A regra geral está no artigo 422 do Código de Processo Civil. O parágrafo 1º estabelece que “as fotografias digitais e as extraídas da rede mundial de computadores fazem prova das imagens que reproduzem, devendo, se impugnadas, ser apresentada a respectiva autenticação eletrônica ou, não sendo possível, realizada perícia”. O código não define que tecnologia se qualifica como autenticação eletrônica.

Um enunciado aprovado no 1º Congresso STJ da Primeira Instância Federal e Estadual, sem efeito vinculante, orienta o caminho quando há contestação: “Ocorrendo impugnação fundamentada ao documento eletrônico (áudio, foto ou vídeo), o magistrado poderá determinar a apresentação dos metadados, bem como informações sobre a coleta de tal documento”.

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A Medida Provisória 2.200-2, de 2001, estabelece que “as declarações constantes dos documentos em forma eletrônica produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil presumem-se verdadeiros em relação aos signatários”. O parágrafo 2º do mesmo artigo aceita outro meio de comprovar autoria e integridade, “desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento”. O arquivo com os certificados das autoridades certificadoras da ICP-Brasil, baixado do repositório da AC Raiz em 26 de setembro, reúne 180 certificados, nenhum em nome da Apple.

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A Lei 14.063, de 2020, classifica as assinaturas eletrônicas em simples, avançada e qualificada, conforme o “nível de confiança sobre a identidade e a manifestação de vontade de seu titular”. O capítulo que traz essas regras declara que não se aplica “aos processos judiciais”.

Em setembro de 2024, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas anulou uma sentença com o fundamento de que ela desconsiderou as regras da prova digital diante de uma captura de tela de WhatsApp cuja autenticidade o réu contestou. A ementa registra a “necessidade de perícia ou de comprovação da autenticidade pela parte que produziu a captura de tela”.

No processo penal, o Código de Processo Penal define cadeia de custódia como “o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes”. Ao declarar inadmissíveis provas extraídas de um celular apreendido, no AgRg no HC 828.054, julgado em 23 de abril de 2024, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça registrou na ementa que “a auditabilidade, a repetibilidade, a reprodutibilidade e a justificabilidade são quatro aspectos essenciais das evidências digitais”.

O caminho já conhecido segue disponível. O artigo 384 do CPC prevê a ata notarial, em que o tabelião atesta a existência e o modo de existir de um fato, e o parágrafo único prevê que “dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial”.

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Quem controla a validade da foto

O anonimato descrito pela Apple vale para terceiros. Para permitir a revogação, um serviço da Apple guarda um registro privado com o identificador de cada foto revelada e o do sensor que a produziu, e o manifesto de fábrica liga cada sensor a um aparelho. A empresa informa que esse serviço não tem acesso aos dados da imagem e não abre o registro ao público.

Gregory escreveu que o que separa um sensor de uma pessoa identificada são os registros comerciais da Apple e a decisão da empresa de não cruzá-los, e não uma impossibilidade matemática. Ele relatou ter ouvido da Apple que a empresa não liga sensores a indivíduos. A distinção entre compromisso de política e impossibilidade técnica pesa para o jornalista que protege uma fonte ou para quem documenta a repressão de um protesto, segundo o especialista.

Antes da assinatura final, o Private Cloud Compute calcula uma nota de confiança sobre se os dados têm as características físicas esperadas da saída bruta de um sensor da Apple. O cálculo é feito por uma rede neural de pesos ocultos. O identificador da foto, o do sensor e a nota vão para um serviço que mantém uma pontuação acumulada de cada sensor.

A Apple pode revogar uma imagem isolada ou todas as imagens de um sensor. Revogado um sensor, a empresa deixa de assinar as fotos dele. Os aparelhos baixam listas de revogação atualizadas periodicamente, e a imagem só aparece como válida depois de conferida a assinatura e confirmado que o identificador dela não está na lista.

Gregory considerou defensável manter o modelo em segredo, porque torná-lo público facilitaria ataques. Ele registrou, porém, que a revogação faz fotos já publicadas deixarem de aparecer como verificadas, e que a durabilidade da prova passa a depender da capacidade da empresa de resistir a pressões para retirar imagens.

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No texto técnico, a Apple justifica o mecanismo com o argumento de que nenhum sistema de segurança é perfeito e de que imagens fraudulentas precisam poder ser revogadas sem expor a identidade do fotógrafo.

O especialista perguntou quem fica sabendo quando uma revogação acontece, se ela pode ser contestada e se a Apple pode ser obrigada a fazê-la. Ele defendeu que a empresa publique números, critérios de decisão e canais de recurso. Gregory apontou ainda que não está claro o que acontece com negativos não revelados ou com imagens já validadas se o serviço for descontinuado ou bloqueado em algum país.

Os limites apontados por especialistas

O modo precisa ser ligado antes do disparo, e, pela experiência de Gregory com o ProofMode, aplicativo de captura verificável que ajudou a criar, testemunhas em situação de crise costumam esquecer esse passo. O recurso cobre só fotos, e Hany Farid, professor da Universidade Dartmouth que estuda perícia de imagens há quase 25 anos, espera que a estreia leve mais gente a pensar também na autenticação de vídeo e áudio. E o texto técnico da Apple não informa se a análise de fraude detecta a fotografia de uma tela ou de uma impressão, ataque comum contra aplicativos de captura, como observou Gregory.

Como resposta para todo o ecossistema de imagens, Gregory vê o recurso como mais fraco: depende de uma pessoa comparando as duas versões e não informa, de modo técnico e legível por outras ferramentas, quais mudanças foram feitas.

O especialista também alertou para um efeito colateral. A maior parte das câmeras do mundo não tem recurso equivalente, e muitas das pessoas que fazem a documentação mais importante usam celulares Android baratos. Se a ausência da marca de referência passar a ser vista como sinal de falsidade, essas pessoas ficam em desvantagem, e Gregory cobrou da Apple que diga com clareza que uma foto sem imagem de referência não é suspeita por isso.

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Farid afirmou que o sistema não resolve o problema da manipulação de imagens, mas disse esperar que a entrada da Apple leve outras grandes empresas de tecnologia a investir em autenticação.

Linha do tempo

O outro lado

Sobre o registro que liga fotos a sensores, a empresa escreve, na documentação técnica, que o serviço de revogação nunca acessa os dados da imagem e não permite acesso público ao registro, e que as chamadas aos serviços de revogação e de assinatura partem de dentro do Private Cloud Compute, com o mínimo de informação necessário.

Sobre a confiança nos servidores, a empresa aponta o registro de transparência das versões do Private Cloud Compute e a publicação dos binários para inspeção.

A posição da Nikon é a do e-mail enviado aos usuários em setembro de 2025, e a do Google, a resposta de 14 de julho de 2026 a Buchanan, reproduzida por Krawetz.

Próximos passos

A Apple prevê para ainda este ano a atualização de software que adiciona compatibilidade com o SynthID. As interfaces de programação liberadas no iOS 27, no iPadOS 27 e no macOS 27 permitem que aplicativos de terceiros exibam as imagens de referência.

 

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DESTAQUE

Projeto de Galli que tirava de Nossa Senhora Aparecida o título de padroeira do Brasil foi rejeitado e está arquivado em definitivo

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Proposta de 2007 restringia Nossa Senhora Aparecida a padroeira dos católicos; a Câmara a arquivou em 2008 sem recurso, e o texto voltou às redes associado à disputa presidencial

O projeto de lei do ex-deputado federal Victório Galli que tirava de Nossa Senhora Aparecida o título legal de padroeira do Brasil, o PL 2.623/2007, foi rejeitado por unanimidade na Comissão de Educação e Cultura da Câmara em 9 de julho de 2008 e arquivado em definitivo em 22 de agosto daquele ano. Ninguém recorreu no prazo, e a proposta não voltou a tramitar. Nesta semana, o texto reapareceu nas redes sociais associado à disputa presidencial, enquanto Galli concorre de novo a uma vaga na Câmara.

O que mudava para Nossa Senhora Aparecida

O artigo 1º da Lei 6.802, de 30 de junho de 1980, diz: “É declarado feriado nacional o dia 12 de outubro, para culto público e oficial a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil.”

Galli apresentou o projeto em 12 de dezembro de 2007, quando era deputado pelo PMDB de Mato Grosso. O texto mantinha o feriado, mas trocava o final do artigo por “homenagem oficial a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira dos brasileiros católicos apostólicos romanos”.

Na justificativa, o próprio autor escreveu: “A alteração tira o título de Nossa Senhora Aparecida como padroeira do Brasil”.

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Uma justificativa

Na mesma justificativa, Galli sustentou que o Brasil “não deve ter este ou aquele padroeiro por ser um Estado laico” e registrou: “Este parlamentar tem a consciência da inconstitucionalidade da Lei objeto de alteração”. O autor também apresentou a mudança como forma de promover a igualdade entre os cidadãos, “sem privilégios à maioria de orientação cristã”. Escreveu ainda que a alteração mantinha integralmente o sentimento religioso do autor da lei de 1980.

O texto que ele propôs mantinha na lei federal uma homenagem oficial a Nossa Senhora Aparecida e o próprio título de padroeira, agora restrito aos católicos apostólicos romanos. O projeto não revogava a lei que o autor chamava de inconstitucional. No relatório do parecer que examinou a proposta, a nova redação aparece descrita como “discriminando as religiões”.

Rejeição por unanimidade

O projeto foi distribuído em 30 de janeiro de 2008 às comissões de Educação e Cultura e de Constituição e Justiça e de Cidadania, com apreciação conclusiva. Na primeira, o relator Átila Lira (PSB-PI), designado em 27 de março de 2008, votou pela rejeição.

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O parecer também criticou a lei de 1980, que, na avaliação do relator, “certamente, fere” o princípio da laicidade, e lembrou que os não católicos “não ficam obrigados, na essência, à observação de feriado que tenha orientação diferente da sua”. Mas concluiu que, com a mudança proposta, “o Princípio da Laicidade do Estado permanece igualmente ferido” e que o texto “pode ensejar ou acirrar divisões entre cristãos católicos e não-católicos”.

A comissão aprovou o parecer por unanimidade em 9 de julho de 2008.

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Galli não estava na Câmara quando a comissão votou. O histórico parlamentar registra que ele tomou posse como suplente em 2 de outubro de 2007 e deixou o exercício em 27 de janeiro de 2008. Só voltaria em julho de 2009.

Por que o projeto não volta

Depois da publicação do parecer no Diário da Câmara dos Deputados de 6 de agosto de 2008, a Mesa da Câmara abriu prazo de cinco sessões, a partir de 7 de agosto de 2008, para recurso ao plenário. Pelo Regimento Interno, esse recurso precisa da assinatura de pelo menos um décimo dos deputados. O prazo terminou em 21 de agosto sem nenhum pedido.

No dia seguinte, o projeto foi arquivado com base no artigo 133 do Regimento. Pelo texto atual do artigo, a proposição que receber pareceres contrários, quanto ao mérito, “de todas as Comissões a que for distribuída será tida como rejeitada e arquivada definitivamente”.

Em nota de outubro de 2018, a Agência Câmara informou que o projeto foi arquivado por ter sido rejeitado na única comissão que analisou seu mérito.

Boato já circulou em 2018

Não é a primeira vez que o projeto circula. A mesma nota da Agência Câmara, de 16 de outubro de 2018, registrou: “Nas redes sociais, circulam fake news afirmando que o texto está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.”

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Em 2026, o tema ganhou repercussão com um comentário exibido na noite de quinta-feira (24) no programa Em Pauta, da GloboNews, sobre uma suposta mobilização de evangélicos em torno de um projeto para tirar da santa o título de padroeira. Trechos circularam nas redes associados a Flávio Bolsonaro (PL), candidato à Presidência.

O senador negou a existência de projeto com esse objetivo em vídeo gravado em Minas Gerais. Na madrugada de sexta-feira (25), a emissora leu uma correção no ar, informou que a proposta de 2007 tinha sido arquivada em agosto de 2008 e pediu desculpas pelo erro.

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O que Galli diz hoje sobre religião

No perfil no Instagram, Galli mantém fixado um vídeo publicado em 11 de setembro de 2026. A legenda diz: “O Estado é laico, mas cada cidadão tem o direito de ter a sua religião e viver a sua fé”.

No vídeo, o candidato fala que “nós temos que respeitar a religião dos outros” e pergunta: “eu vou desprezar que é católico no meu gabinete?”. Em seguida, diz que é preciso “trabalhar e governar para todo o Estado”.

Procurado por WhatsApp na noite de sexta-feira (25), com perguntas sobre se mantém a posição de 2007 e como ela se concilia com o que diz no vídeo, Galli não respondeu até o fim do prazo pedido pela reportagem.

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O título que vem da Igreja

O título religioso é anterior à lei de 1980. Segundo o Santuário Nacional de Aparecida, o papa Pio XI assinou em 16 de julho de 1930 o decreto que constituiu Nossa Senhora da Conceição Aparecida Padroeira do Brasil. A proclamação oficial foi em 31 de maio de 1931, no Rio de Janeiro, diante do presidente Getúlio Vargas.

Na sexta-feira (25), às 15h de Brasília, hora em que o Santuário reza todos os dias a Consagração a Nossa Senhora Aparecida, a TV Aparecida publicou no X um vídeo com essa oração, que se dirige à santa como quem espalha, pela imagem de Aparecida, “inúmeros benefícios sobre todo o Brasil”. O texto do post diz: “Consagrar-se é renovar, todos os dias, o desejo de viver a fé com o coração aberto à vontade de Deus, contando com a intercessão e o cuidado de Maria”.

A publicação não cita o projeto nem a polêmica. Na noite de sexta, somava 243.763 visualizações. Nenhum dos quatro posts anteriores do perfil, de 21 a 24 de setembro, havia passado de 3.274.

O autor é candidato em 2026

O cadastro de candidaturas do Tribunal Superior Eleitoral registra Victório Galli como candidato a deputado federal pelo PP, com o número 1123. Ele exerceu mandato de titular na Câmara entre 2015 e 2019, eleito pelo PSC, e terminou a legislatura no PSL.

Até o fechamento da matéria, o sistema de proposições da Câmara registrava o PL 2.623/2007 com a situação “Arquivada”.

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