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Desenrola Rural tem prazo ampliado até dezembro de 2026 e facilita renegociação de dívidas no campo

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O Governo Federal prorrogou até 20 de dezembro de 2026 o prazo de adesão ao Programa de Regularização de Dívidas e Facilitação de Acesso ao Crédito Rural da Agricultura Familiar, conhecido como Desenrola Rural. A medida amplia as oportunidades para agricultores familiares renegociarem ou quitarem dívidas ligadas ao crédito rural, fortalecendo a capacidade produtiva no campo.

A prorrogação foi oficializada por meio do Decreto nº 12.956/2026, publicado em edição extra do Diário Oficial da União na última terça-feira (5). Segundo o Sistema Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Sistema Famato), o programa cria condições mais acessíveis para produtores rurais regularizarem pendências financeiras e recuperarem o acesso a financiamentos agrícolas.

Descontos e prazo maior para pagamento de dívidas rurais

O Desenrola Rural contempla débitos vinculados aos Fundos Constitucionais de Financiamento, ao antigo Programa Especial de Crédito para Reforma Agrária (Procera) e ao Crédito Instalação do Incra.

Entre os principais benefícios previstos estão:

  • descontos para liquidação de dívidas em atraso;
  • renegociação de contratos do Pronaf firmados entre 2012 e 2022;
  • ampliação do prazo de pagamento em até dez anos;
  • carência em determinados contratos, com parcelas iniciando apenas em 2027.
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A iniciativa busca reduzir a inadimplência no meio rural e permitir que agricultores familiares retomem o acesso às linhas de crédito rural, fundamentais para custeio, investimento e manutenção das atividades agropecuárias.

Crédito rural mais restrito pressiona produtores em Mato Grosso

A ampliação do prazo do programa ocorre em um momento de maior pressão financeira sobre o agronegócio brasileiro. Em Mato Grosso, produtores enfrentam aumento dos custos de produção, juros elevados e maior seletividade das instituições financeiras na concessão de crédito rural.

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Levantamento do Instituto Mato-grossense de Economia Agropecuária (Imea), por meio do projeto Funding Soja, aponta que o custo estimado da safra de soja 2025/26 pode alcançar R$ 54,39 bilhões. O estudo também identificou crescimento da participação do capital próprio no custeio da produção, passando de 20,7% para 23,5%, reflexo das dificuldades de acesso ao financiamento rural.

Além disso, produtores têm enfrentado exigências mais rigorosas de garantias e taxas de juros mais elevadas, cenário que limita novos investimentos e compromete o fluxo financeiro das propriedades rurais.

Famato destaca retomada do acesso ao financiamento

O analista do Núcleo Técnico de Agricultura da Famato, Alex Rosa, afirma que a medida representa uma oportunidade importante para agricultores familiares reorganizarem a situação financeira e voltarem a investir na produção.

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Segundo ele, a regularização das pendências financeiras permite ao produtor recuperar o acesso às linhas de financiamento e manter a atividade produtiva ativa no campo.

“A iniciativa contribui para que agricultores familiares possam reorganizar suas finanças, voltar a acessar crédito rural e manter a geração de renda e produção de alimentos”, destacou o analista.

Reforma agrária e Pronaf também são beneficiados

O decreto também amplia as possibilidades de regularização para beneficiários da reforma agrária. Produtores com passivos antigos do Procera poderão voltar a acessar políticas públicas de crédito rural.

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Além disso, agricultores familiares com operações em atraso poderão contratar novos financiamentos pelo Pronaf, desde que não possuam débitos inscritos em Dívida Ativa da União.

Para o Sistema Famato, a prorrogação do Desenrola Rural fortalece a agricultura familiar ao estimular a recuperação da capacidade produtiva, garantir continuidade das atividades agropecuárias e incentivar a geração de renda no meio rural.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Justiça suspende cobrança de dívida rural e garante fôlego financeiro a pecuarista no Paraná

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Uma decisão liminar do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) suspendeu a cobrança de uma dívida rural de R$ 1 milhão e proibiu a negativação do nome de um pecuarista de Nova Londrina, no noroeste do estado. A medida representa um importante precedente para produtores rurais que enfrentam dificuldades financeiras provocadas por oscilações de mercado e aumento dos custos de produção.

O caso envolve o pecuarista Silvio Peres, diretor do sindicato patronal rural do município, que contratou financiamento para custeio e ampliação da atividade pecuária. A fazenda da família, administrada há três gerações desde o fim da década de 1960, possui cerca de 120 alqueires e trabalha com criação de gado nelore e cruzamento com angus.

Atualmente, a propriedade produz entre 350 e 400 cabeças por ano, com entrega aproximada de 6,4 mil arrobas anuais para uma cooperativa de carnes. O recurso obtido junto à instituição financeira foi utilizado para ampliar o rebanho, adquirir bezerros e aumentar o capital de giro da operação.

Queda da arroba e alta dos custos pressionaram a atividade

Segundo o produtor, o investimento ocorreu em um período de valorização da pecuária, quando havia expectativa de crescimento da rentabilidade e expansão da produção. No entanto, durante o ciclo produtivo, o cenário mudou drasticamente.

De acordo com Peres, houve forte desvalorização da arroba bovina no momento da comercialização dos animais, gerando perdas significativas. “Compramos os animais em um período de valorização e, na hora da venda, o mercado virou. Tivemos uma queda significativa no preço da arroba, com deságio de 30% a 40%, e os custos de produção também subiram”, relatou.

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Além da queda nos preços, a propriedade enfrentou impactos climáticos provocados por um período de veranico, que comprometeu as pastagens e obrigou o uso intensivo de suplementação alimentar com ração. O aumento das despesas reduziu as margens da atividade e comprometeu a capacidade de pagamento do financiamento.

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Produtor buscou renegociação antes do vencimento da dívida

Antes do vencimento das parcelas, o pecuarista procurou a instituição financeira para solicitar a prorrogação da dívida rural. Com apoio jurídico, apresentou laudos técnicos, demonstrativos financeiros e um cronograma compatível com a nova realidade econômica da fazenda.

Mesmo com a documentação, o pedido foi negado pelo banco sem análise individualizada da situação da atividade pecuária. A instituição manteve as medidas de cobrança e a possibilidade de restrição de crédito, entendimento inicialmente mantido também pela primeira instância judicial.

No recurso ao Tribunal de Justiça, a defesa argumentou que a crise enfrentada pelo produtor decorre de fatores externos, como volatilidade do mercado pecuário e aumento dos custos operacionais, e não de má gestão da propriedade.

A defesa também sustentou que o Manual de Crédito Rural prevê o alongamento das dívidas em situações de dificuldade temporária, especialmente quando há comprovação técnica da capacidade futura de pagamento.

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Tribunal reconhece direito ao alongamento da dívida rural

Ao analisar o caso, o desembargador responsável pela decisão entendeu que os documentos apresentados demonstram uma dificuldade financeira pontual e reconheceu respaldo legal para a prorrogação da dívida.

A decisão menciona a Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual o alongamento da dívida rural não é mera faculdade da instituição financeira, mas um direito do produtor rural quando preenchidos os requisitos legais.

O magistrado também destacou que a negativação de produtores rurais vai além de uma restrição cadastral, afetando diretamente a continuidade da atividade agropecuária.

Segundo a decisão, a limitação ao crédito compromete o acesso a recursos fundamentais para aquisição de insumos, manutenção do rebanho, compra de ração e continuidade da produção.

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Com a liminar, ficou determinada a suspensão imediata da exigibilidade da dívida. O banco também foi impedido de realizar ou manter registros de inadimplência relacionados aos contratos discutidos no processo.

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Especialista aponta necessidade de análise individualizada no crédito rural

Para o advogado do pecuarista e especialista em direito do agronegócio, Raphael Condado, o caso evidencia a importância de uma análise mais técnica e individualizada por parte das instituições financeiras.

Segundo ele, o produtor apresentou documentação completa, comprovou a nova capacidade de pagamento e buscou renegociação dentro do prazo contratual.

“O produtor apresentou documentação técnica, demonstrou nova capacidade de pagamento e buscou o banco dentro do prazo. Ainda assim, teve o pedido negado sem uma análise justa. A decisão corrige esse desequilíbrio e garante que a situação seja avaliada com base na efetiva realidade da atividade rural”, afirmou.

O especialista destacou ainda que a própria dinâmica da pecuária exige mecanismos de renegociação em momentos de instabilidade.

“A pecuária trabalha com ciclos longos e está exposta às oscilações de mercado e custos de produção. Quando existe uma dificuldade temporária, o alongamento da dívida é um instrumento previsto justamente para preservar a atividade produtiva”, explicou.

Decisão garante continuidade da atividade pecuária

Para Silvio Peres, a decisão judicial representa uma oportunidade de manter a fazenda em funcionamento e reorganizar financeiramente a atividade.

“Com certeza o resultado no tribunal nos trouxe um fôlego diante da impossibilidade de pagar essa conta. Tentamos negociar com o banco, mas ele apenas queria executar a dívida, mesmo com toda a situação comprovada. Por isso buscamos a Justiça, para conseguir permanecer na atividade”, concluiu o pecuarista.

Fonte: Portal do Agronegócio

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Fonte: Portal do Agronegócio

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