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Economia e Agronegócio

Estudo alerta: novas regras da União Europeia criam "fronteira verde" e desafiam agronegócio

Pesquisa acadêmica detalha o “Efeito Bruxelas”: como a Europa impõe leis ao Brasil sem tratados formais. Adaptação do agro é urgente para destravar R$ 37 bilhões em ganhos com o acordo Mercosul.

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novas regras da União Europeia
Novas exigências de "due diligence" ambiental da União Europeia obrigam produtores brasileiros. Foto ilustrativa criada por IA. a investirem em rastreabilidade para não perderem mercado.

Pesquisa* acadêmica detalha como o “Efeito Bruxelas” impõe leis europeias ao Brasil sem necessidade de tratados; impacto no PIB pode chegar a R$ 37 bilhões com novo acordo.

O Brasil vive um momento decisivo em sua inserção econômica internacional, onde as leis aprovadas em Bruxelas, sede da União Europeia (UE), têm tanta força sobre o produtor rural de Mato Grosso quanto as normas decididas em Brasília. Um estudo aprofundado, apresentado na Universidade de Lisboa em 2025, revela como o bloco europeu utiliza seu poder de mercado para exportar legislações ambientais e digitais, forçando uma adaptação imediata da economia brasileira.

O fenômeno, classificado academicamente como “Efeito Bruxelas”, descreve a capacidade da Europa de ditar as regras do jogo global sem precisar disparar um único tiro ou impor sanções diretas. Segundo a dissertação de mestrado de Sthefanny Ribeiro Pereira Taunay, “a UE não necessita impor coercitivamente seus padrões aos demais países; em vez disso, as próprias forças de mercado tornam os regulamentos europeus uma referência global”.

Para o agronegócio e a indústria brasileira, a mensagem é clara: ou se adaptam às normas ambientais e digitais europeias, ou estão fora do mercado mais rico do mundo.

O cerco ambiental e o impacto no campo

O ponto mais sensível para a economia brasileira — e especialmente para estados agroexportadores — é a regulação ambiental. O estudo destaca a entrada em vigor do Regulamento (UE) 2023/1115, focado em produtos livres de desmatamento, como um “divisor de águas para as exportações brasileiras”.

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Diferente de barreiras tarifárias antigas (impostos de importação), a nova barreira é regulatória. O documento aponta que o cumprimento das exigências de “due diligence” (diligência prévia) ambiental exigirá uma revolução nas práticas agrárias nacionais: rastreabilidade total: O exportador precisará provar, com tecnologia de ponta, que seu produto não vem de área desmatada; revisão institucional: O governo e as empresas terão que criar mecanismos de fiscalização que satisfaçam os auditores europeus; investimento tecnológico: A adaptação não será barata, exigindo inovação institucional imediata.

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Essa pressão regulatória cria o que especialistas chamam de “corrida para o topo”, onde o padrão mais rígido (o europeu) se torna o padrão mundial, obrigando produtores brasileiros a elevarem suas réguas de sustentabilidade para não perderem competitividade.

Acordo Mercosul-UE: bilhões em jogo

A pesquisa contextualiza o impacto econômico citando a conclusão das negociações do acordo de parceria entre Mercosul e União Europeia, ocorrida em dezembro de 2024. O documento traz projeções robustas do governo brasileiro para o ano de 2044, indicando que a integração profunda com o mercado europeu pode gerar um incremento de R$ 37 bilhões no Produto Interno Bruto (PIB), um aumento de R$ 52,1 bilhões nas exportações totais e a expansão de R$ 13,6 bilhões em investimentos no país.

Contudo, esses ganhos estão condicionados à capacidade do Brasil de navegar o cipoal jurídico europeu. O estudo alerta que a “internalização de normas” ocorre muitas vezes por “pressões de mercado”, colocando a soberania regulatória brasileira em xeque.

A soberania digital e a LGPD

O “Efeito Bruxelas” não se limita à soja ou à carne. O estudo utiliza a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) brasileira como o exemplo clássico dessa influência. A lei brasileira foi “inspirada de forma inequívoca” no regulamento europeu (RGPD), demonstrando como o Brasil importa estruturas jurídicas inteiras para garantir que seus dados e serviços digitais continuem conectados ao mundo.

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Para o futuro, a pesquisa recomenda que o Brasil deixe de ser um “receptor passivo” de regras. A sugestão é a criação de mecanismos de “monitoramento permanente das agendas regulatórias da União Europeia”, permitindo que o país se antecipe a novas exigências como o Green Deal (Pacto Ecológico) e as leis de mercados digitais, protegendo o interesse nacional antes que a regra se torne uma imposição de mercado.

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*A INFLUÊNCIA DAS DECISÕES REGULATÓRIAS ECONÓMICAS DA UNIÃO
EUROPEIA SOBRE O BRASIL – Autora: STHEFANNY RIBEIRO PEREIRA TAUNAY 
UNIVERSIDADE DE LISBOA
FACULDADE DE DIREITO
MESTRADO EM DIREITO E PRÁTICA JURÍDICA
DIREITO INTERNACIONAL E RELAÇÕES INTERNACIONAIS

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AGRONEGÓCIO

Parte do pescado brasileiro está fora da taxação dos EUA

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Determinados tipos de peixes e crustáceos ficaram de fora da lista dos setores atingidos pela decisão do Governo dos Estados Unidos de aplicar tarifas de 25% contra produtos brasileiros, como resultado da investigação da Seção 301 sobre o Brasil. As novas tarifas passam a valer a partir do dia 22 de julho.

 

Lista de produtos isentos da tarifa de 25%: 

 

• Albacora-laje (Thunnus albacares) fresca ou refrigerada;

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• Albacora-bandolim (Thunnus obesus) fresca ou refrigerada;

• Cavalinhas frescas ou refrigeradas;

• Espadarte fresco ou refrigerado;

• Tilápia fresca ou refrigerada;

• Tilápia inteira congelada;

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• Filé de tilápia fresco ou refrigerado;

• Lagosta congelada;

• Outros peixes congelados enquadrados na posição NCM 0303.89 (como corvina, pescadas, pargo, peixe-sapo, garoupas, tainhas, cherne-poveiro, entre outros).

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Lista de produtos taxados (não contemplados pela isenção):

 

• Farinhas, pós e pellets de peixe impróprios para alimentação humana (NCM 2301.20.10);

• Outros peixes das famílias Bregmacerotidae, Gadidae etc. (NCM 0302.59.00);

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• Filé de tilápia congelado (NCM 0304.61.00);

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• Outros filés congelados de peixes (NCM 0304.89.90);

• Outras carnes de peixes, frescas, refrigeradas ou congeladas (NCM 0304.99.00);

• Lagostas vivas, frescas ou refrigeradas (NCM 0306.31.00);

• Algas próprias para alimentação humana (NCM 1212.21.00);

• Outras algas frescas, refrigeradas, congeladas ou secas (NCM 1212.29.00).

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Ana Célia Costa

Ministério da Pesca e Aquicultura

[email protected]

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Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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