Pesquisar
Close this search box.

AGRONEGÓCIO

Produtividade da soja cai 14,8% no Rio Grande do Sul após irregularidade das chuvas na safra 2025/26

Publicado em

A colheita da soja da safra 2025/26 foi concluída no Rio Grande do Sul, encerrando um ciclo marcado pela forte irregularidade das chuvas e por perdas significativas de produtividade. Segundo o Informativo Conjuntural da Emater/RS-Ascar, restam apenas áreas pontuais de soja de segunda safra, sem representatividade estatística para o resultado estadual.

Os dados consolidados mostram que o desempenho das lavouras ficou abaixo das expectativas iniciais, refletindo os impactos do déficit hídrico registrado em diferentes momentos do ciclo produtivo.

Produtividade estadual fica quase 15% abaixo da estimativa inicial

De acordo com a Emater/RS-Ascar, a produtividade média da soja no Rio Grande do Sul foi revisada para 2.707 quilos por hectare, resultado 14,8% inferior à projeção inicial de 3.180 quilos por hectare, divulgada antes do início do plantio.

A área cultivada com a oleaginosa no Estado foi estimada em 6.697.172 hectares, consolidando o Rio Grande do Sul entre os principais produtores nacionais de soja.

Segundo o levantamento, a redução da produtividade está diretamente relacionada à distribuição irregular das chuvas durante o desenvolvimento da cultura. Enquanto algumas regiões receberam precipitações suficientes para manter o potencial produtivo, outras enfrentaram longos períodos de estiagem justamente nas fases mais sensíveis da lavoura, comprometendo o enchimento de grãos e o rendimento final.

Advertisement
Chuvas irregulares provocaram grandes diferenças entre regiões

A Emater destaca que a variabilidade climática resultou em diferenças expressivas de produtividade entre regiões, municípios e até mesmo entre propriedades vizinhas.

Leia Também:  Indústria do leite impulsiona economia do sertão nordestino com expansão de investimentos e aumento da produção

Esse comportamento evidencia como a distribuição das chuvas, mais do que o volume total precipitado, foi determinante para o desempenho das lavouras na safra.

Região de Ijuí registra contrastes no rendimento das lavouras

Na região administrativa da Emater/RS-Ascar de Ijuí, a colheita também foi totalmente finalizada, confirmando a forte disparidade entre os municípios.

Os menores rendimentos foram registrados em áreas de Augusto Pestana, Coronel Barros e Jóia, onde a escassez de chuvas durante os períodos críticos do desenvolvimento da soja limitou significativamente o potencial produtivo.

Em contrapartida, o município de Santa Bárbara do Sul apresentou um dos melhores desempenhos da região, alcançando produtividade média superior a 3.600 quilos por hectare, favorecido por condições climáticas mais adequadas ao longo do ciclo.

Advertisement
Clima reforça desafios para a produção gaúcha

O encerramento da colheita confirma mais uma safra em que o comportamento climático foi determinante para os resultados da soja no Rio Grande do Sul.

As diferenças observadas entre as regiões reforçam a vulnerabilidade da produção agrícola aos eventos climáticos extremos e evidenciam a importância de estratégias de manejo, planejamento e tecnologias capazes de reduzir os impactos da variabilidade das chuvas sobre a produtividade das lavouras.

Leia Também:  Hidrovia Paraná-Tietê fortalece logística do agronegócio e conecta produção brasileira aos portos

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

Advertisement

AGRONEGÓCIO

Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

Published

on

A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

Leia Também:  Plano Safra 2026/27 amplia recursos, mas redução no crédito de custeio preocupa produtores rurais

Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

Advertisement

O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

Leia Também:  Exportações de frutas do Brasil crescem mais de 20% e reforçam liderança da fruticultura no agronegócio

Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

Advertisement

Fonte: Pensar Agro

Continuar lendo

GRANDE CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA