AGRONEGÓCIO
Segurança jurídica no campo: FPA aponta enfraquecimento de normas fundiárias entre 2023 e 2025
A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) avalia que houve enfraquecimento das normas de proteção fundiária no Brasil nos últimos anos. Entre 2023 e 2025, ao menos 15 atos normativos federais alteraram regras relacionadas à questão fundiária, com reflexos diretos sobre o direito à propriedade privada rural, segundo a entidade.
De acordo com o levantamento, parte significativa das medidas promove flexibilizações em procedimentos legais, especialmente no que diz respeito à desapropriação de terras e à regularização fundiária.
Flexibilização de regras levanta preocupações
Entre os pontos destacados está a retirada da exigência de previsão orçamentária para desapropriações. A revogação do memorando-circular nº 01/2019 do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), em abril de 2023, e o Decreto 12.002/2024 são citados como exemplos dessa mudança.
Outra medida apontada é o Decreto 11.637/2023, que permite a titulação de terras para pessoas jurídicas, como associações e cooperativas de assentados, além de priorizar a titulação coletiva. Na avaliação da FPA, o modelo pode abrir margem para maior atuação de grupos organizados no acesso à terra via reforma agrária.
Já a Instrução Normativa 132/2023 do Incra ampliou a possibilidade de participação de entidades externas no cadastramento de famílias para o Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA).
Regularização fundiária e entraves legais
A FPA também aponta ausência de regulamentação da Lei 14.757/2023, que trata da regularização fundiária na Amazônia. Sem regulamentação, dispositivos como a atualização de laudos de vistoria antigos não podem ser plenamente aplicados.
Além disso, normas recentes passaram a incorporar critérios ambientais ao processo fundiário. O Decreto 11.688/2023, por exemplo, direcionou áreas passíveis de regularização para políticas ambientais e retirou o Ministério da Agricultura de instâncias técnicas sobre o tema.
Na mesma linha, a Portaria 1.309/2025 ampliou a participação do Ministério do Meio Ambiente nas atribuições do Incra e permitiu o envolvimento de organizações da sociedade civil em levantamentos fundiários.
Programa Terra da Gente concentra críticas
O Programa Terra da Gente, instituído em 2024, é apontado como o principal eixo da atual política de reforma agrária. Segundo parlamentares da FPA, o decreto que criou o programa apresenta pontos considerados controversos do ponto de vista jurídico.
Entre eles, está a possibilidade de utilização de terras vinculadas a garantias judiciais, como bens penhorados, sem previsão clara de compensação orçamentária. Outro ponto levantado é a previsão de cancelamento de títulos fundiários já emitidos, inclusive em áreas de faixa de fronteira.
A entidade também destaca que o decreto não diferencia propriedades produtivas daquelas que não cumprem função social, tema previsto na Constituição Federal.
Avanço de desapropriações e reação no Congresso
Em março de 2025, sete decretos classificaram áreas como de interesse social para desapropriação. Segundo a FPA, parte dessas medidas pode conflitar com dispositivos legais que restringem assentamentos em áreas invadidas ou em propriedades de porte médio.
Diante desse cenário, parlamentares protocolaram o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 167/2024, que busca sustar os efeitos do Programa Terra da Gente. A proposta aguarda análise na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara.
Projetos buscam reforçar segurança jurídica
Outras iniciativas legislativas tramitam no Congresso com foco na segurança jurídica no campo. O Projeto de Lei 4.357/2023 propõe definir de forma mais objetiva o conceito de função social da propriedade rural, condicionando sua caracterização ao trânsito em julgado de decisões judiciais em casos de crimes ambientais ou trabalhistas.
Já o Projeto de Lei 8.262/2017 trata da retomada da posse de propriedades invadidas, permitindo ação por parte do proprietário com apoio policial, dentro de prazos estabelecidos.
Outra proposta, o PL 709/2023, prevê sanções administrativas a invasores de terras, incluindo restrições ao acesso a programas públicos, crédito subsidiado e cargos públicos por um período determinado.
Debate segue no centro da agenda do agro
O conjunto de medidas e propostas evidencia que a questão fundiária segue como um dos principais pontos de atenção do agronegócio brasileiro. O debate envolve temas como segurança jurídica, reforma agrária, regularização fundiária e o equilíbrio entre produção, direitos de propriedade e políticas públicas.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Pargo, peixe de alto interesse econômico, é classificado como em perigo de extinção em nova lista de espécies ameaçadas
O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) divulgou, nesta terça-feira (28/4), no Diário Oficial da União, a atualização da Lista Nacional Oficial de Espécies da Fauna Ameaçadas de Extinção para Peixes e Invertebrados Aquáticos, que reclassificou o pargo (Lutjanus purpureus) da categoria “Vulnerável” para “Em Perigo”. A mudança indica que a espécie enfrenta risco muito alto de extinção na natureza caso medidas de proteção e manejo não sejam intensificadas.
A nova classificação resulta de avaliações técnico-científicas conduzidas pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), com participação da academia e validação pela Comissão Nacional de Biodiversidade (CONABIO).
O enquadramento na categoria “Em Perigo” reflete o agravamento do estado de conservação da espécie desde 2014, quando foi incluída como “vulnerável” pela primeira vez na Lista Nacional Oficial de Espécies da Fauna Ameaçadas de Extinção para Peixes e Invertebrados Aquáticos.
A partir dessa reclassificação, o Governo do Brasil revisará o atual Plano de Recuperação do pargo, em vigor desde 2018, com medidas mais restritivas, capazes de compatibilizar a atividade pesqueira à efetiva recuperação da espécie, que tem grande importância econômica no país.
Uma versão preliminar do Plano, elaborada pelo MMA, será apresentada à academia e aos setores pesqueiro e ambiental para coleta de contribuições em reunião no dia 30 de abril, com previsão de publicação até 30 de maio, quando também será divulgada nova portaria de ordenamento da pesca do pargo em conjunto com o Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA). Até esta data, seguem em vigor as diretrizes do atual Plano de Recuperação e as regras de ordenamento pesqueiro.
Entre os principais fatores que levaram à reclassificação do pargo estão a sobrepesca e a captura intensiva de indivíduos jovens, o que compromete a reposição natural da espécie. Estudos indicam que uma parcela significativa dos peixes capturados possui tamanho inferior ao ideal para reprodução, evidenciando a necessidade de maior controle dos instrumentos utilizados para a pesca (petrechos como o espinhel vertical e o covo).
Além disso, a espécie sofre impactos da mudança do clima, como o aumento da temperatura e a acidificação dos oceanos, bem como da captura incidental em outras modalidades de pesca, a exemplo do arrasto de camarão.
A captura em áreas mais rasas, onde se concentram os peixes mais jovens, e o descumprimento de regras de ordenamento pesqueiro, como limites de profundidade, também contribuíram para o esgotamento do estoque. Combinados, esses fatores agravam o cenário e reforçam a necessidade de medidas mais eficazes de gestão.
“Com a reclassificação do pargo para a categoria ‘em perigo’, temos a real oportunidade de implementar medidas que de fato viabilizarão sua conservação, de forma a garantir a sustentabilidade da atividade econômica a longo prazo. Este é um exemplo de como a gestão compartilhada da pesca pelo MMA e MPA pode gerar resultados que efetivamente protegem a fauna aquática, da qual depende o setor pesqueiro”, destaca o ministro do Meio Ambiente e Mudança do Clima, João Paulo Capobianco. “Nosso objetivo não é a inclusão de espécies à lista por si só, mas impulsionar ações que as retirem das condições de pressão e ameaça a que estão submetidas.”
“Quando falamos em sustentabilidade na pesca, falamos em garantir equilíbrio: proteger a espécie, respeitar a ciência e assegurar que a atividade pesqueira continue gerando alimento, renda e desenvolvimento para o Brasil. O pargo tem grande importância econômica, mas só haverá futuro para essa cadeia se houver responsabilidade no presente. O Ministério da Pesca e Aquicultura está comprometido em construir, junto aos pescadores, aos armadores, aos órgãos ambientais, à academia, todo o setor produtivo, medidas que permitam a recuperação da espécie sem perder de vista a vida de quem depende da pesca”, reforça o ministro da Pesca e Aquicultura, Edipo Araujo.
A lista é o principal instrumento para identificar riscos às espécies e orientar ações de conservação. Permite direcionar esforços de fiscalização, subsidiar a formulação de políticas públicas e viabilizar a elaboração de planos específicos para reverter o declínio das populações. A nova lista substitui a anterior, de 2014, atualizada em 2022, e incorpora avanços no diagnóstico técnico-científico do risco de extinção das espécies.
A inclusão e reclassificação de espécies na lista oficial são instrumentos centrais da política ambiental brasileira. A relação orienta ações prioritárias de conservação, subsidia a formulação de políticas públicas e estabelece parâmetros para a aplicação de medidas legais de proteção.
Novo Plano de Recuperação
O MMA conduz a revisão do Plano de Recuperação do Pargo, que definirá novas diretrizes, metas e medidas para promover a recuperação do estoque e viabilizar o uso sustentável da espécie.
O instrumento estabelecerá um Limite de Captura Anual (LCA) baseado em avaliações científicas, além de medidas como tamanho mínimo de captura, áreas de exclusão de pesca, proteção de áreas sensíveis e aperfeiçoamento do monitoramento da atividade pesqueira.
A revisão envolverá representantes do setor pesqueiro, comunidade científica, organizações da sociedade civil e órgãos governamentais, entre eles o MPA.
O processo está em fase de conclusão pelo MMA, com apoio do ICMBio e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), e considera contribuições de especialistas que assessoram o Comitê Permanente de Gestão da Pesca e do Uso Sustentável dos Recursos Pesqueiros Demersais das Regiões Norte e Nordeste nos últimos três anos. Novos aportes serão colhidos em reunião com os setores pesqueiro, ambiental e da academia em 30 de abril.
Regras em vigor
A atividade pesqueira do pargo segue autorizada conforme as normas vigentes. Com a abertura da safra prevista para 1º de maio, o setor continuará operando sob as regras da Portaria Interministerial SEAP-MMA nº 42/2018, que estabelece o Plano de Recuperação atual, e do ordenamento pesqueiro, até a publicação de suas versões revisadas, prevista para 30 de maio, que trará regras atualizadas condizentes com a reclassificação do pargo para a categoria “Em Perigo”.
A estratégia busca conciliar a conservação da biodiversidade à relevância econômica da pesca nas regiões Norte e Nordeste, onde a cadeia produtiva é essencial para a geração de emprego e renda.
As novas diretrizes e limites de captura entrarão em vigor somente após a conclusão da revisão do Plano de Recuperação e a publicação da norma de ordenamento pesqueiro.
Declínio populacional
No Pará, principal polo de sua pescaria no país, o pargo tem relevância estratégica para a economia local e nacional. O estado responde por cerca de 87% da produção brasileira da espécie, que ocupa a segunda posição nas exportações de pescado. Somente em Bragança (PA), a atividade envolve cerca de 3,1 mil pessoas diretamente, incluindo tripulações, trabalhadores da indústria, fábricas de gelo e profissionais ligados à manutenção e ao apoio logístico da cadeia produtiva.
No entanto, a pesca da espécie enfrenta colapsos devido a intensos declínios populacionais sequenciais nas últimas três décadas, hoje computados em mais de 76% em relação à década de 1990. O aumento do risco de extinção está diretamente associado à sobrepesca, que ocorre em níveis aproximadamente 175% superiores ao considerado sustentável.
A situação de declínio populacional do pargo não é recente. A espécie integra a Lista Nacional Oficial de Espécies da Fauna Ameaçadas de Extinção para Peixes e Invertebrados Aquáticos desde 2014, e teve seu primeiro Plano de Recuperação publicado em 2018. Apesar dessas medidas, a situação de sobrepesca não foi revertida. Por isso, o MMA avalia, com base em análises técnico-científicas, que as medidas precisam ser atualizadas com urgência.
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